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PORTAL DE SERVIÇOS

Poucos sabem que existe um portal de serviços que concentra tudo o que auxilia o fazer artístico e cultural. Uma real fonte de informações e possibilidades de recursos para as artes que merece ser pesquisado e avaliado  com atenção.

O site que concentra tais informações é: PORTAL DE SERVIÇOS

Sendo que cabe um acesso pleno  a todos os serviços governamentais onde exista ate o cadastro de indivíduos no Brasil Cidadão onde se pode acompanhar aspectos individuais dos serviços prestados.

A cidadania aparentemente chegou também nas artes e na cultura 

Exemplos de serviços:

Cultura, Artes, História e Esportes


Fonte: https://www.servicos.gov.br/area-de-interesse/cultura-artes-historia-e-esportes

Segurança em Instituições Culturais Públicas de Guarda de Acervos Memoriais - Inscrições e Oficina


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prorrogou até o dia 29 de março de 2019 o prazo para inscrição de projetos de segurança em Instituições Culturais Públicas de Guarda de Acervos Memoriais. O objetivo é selecionar propostas que contemplem investimentos em sistemas de detecção, prevenção e combate a incêndio e pânico, instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas em museus, arquivos e bibliotecas. O valor total disponível é de até R$ 17,7 milhões no âmbito da Lei Rouanet.

Chamada – Com disponibilidade inicial de R$ 25 milhões, a primeira etapa da chamada para projetos de segurança em Instituições Culturais Públicas de Guarda e Acervos Memoriais foi lançada em outubro de 2018 e selecionou projetos do Museu Mariano Procópio, em Juiz de Fora (R$ 3,3 milhões), e do Museu Histórico e Diplomático, localizado no Palácio Itamaraty, no Rio de Janeiro (R$ 4 milhões). Na ocasião, o BNDES identificou grande demanda, com projetos que não puderam ser enquadrados por não terem apresentado adequadamente todas as informações solicitadas. Para contribuir com os interessados, o Banco decidiu realizar uma oficina para orientação quanto à apresentação de propostas, voltada para gestores de museus e instituições de guarda de acervos culturais de todo o Brasil.

Oficina – O BNDES, em conjunto com o IPHAN, realizará treinamento gratuito no formato webinar (seminário transmitido pela internet) na próxima segunda-feira, 18/02, das 14h às 17h30. Quem tiver dúvidas deverá registrar suas perguntas previamente em formulário disponível em www.bndes.gov.br/seguranca-de-acervos ou enviá-las durante o evento. Para assistir basta acessar o canal do BNDES no Youtube (www.youtube.com/bndes). O vídeo permanecerá no ar para consulta dos interessados.

Acervos – Acervos memoriais são os bens patrimoniais de inegável valor histórico, pelos quais se pode ter acesso a informações valiosas de várias áreas do saber, de forma a preservar a identidade e a memória de uma comunidade. Esse conjunto inclui acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos.

Serão consideradas elegíveis instituições públicas que guardem acervos memoriais brasileiros de propriedade pública que estejam abrigados em edificações tombadas pelo IPHAN e que possuam, no mínimo, um dos seguintes graus de reconhecimento: a) tombado pelo IPHAN, b) registrado em nível nacional ou mundial pela UNESCO por meio do “Prêmio Memória do Mundo” ou c) participante da listagem de acervos bibliográficos no “Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional – CPBN”, gerido pela Biblioteca Nacional.

Proponentes – Poderão propor projetos a própria Instituição Cultural de Guarda de Acervo Memorial ou outra instituição que a represente, desde que seja sem fins lucrativos, constituída há pelo menos 2 anos e com finalidade cultural. A proponente deve demonstrar capacidade técnica e de gestão no desenvolvimento de projetos culturais, a qual será avaliada pela Comissão Técnica (CT) e, posteriormente, pela equipe técnica e jurídica do BNDES, durante a fase de análise de cada projeto.

Modalidades – As propostas poderão contemplar tanto a elaboração de projetos executivos quanto a implantação física de sistemas de detecção, prevenção e combate a incêndio e pânico; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; e modernização das instalações elétricas.

O valor máximo apoiável por proposta é de R$ 4 milhões, sendo no máximo R$ 1 milhão para a elaboração dos projetos. No caso de solicitação apenas da implantação física dos sistemas de segurança, somente serão aceitos os projetos executivos já aprovados pelos órgãos competentes (de bombeiro e de patrimônio).

O valor máximo a ser apoiado pelo BNDES respeitará o valor aprovado no Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), devendo, essa condição, ser comprovada no momento da contratação de recursos pelo Banco. As propostas devem ter prazo de execução máximo de 36 meses, podendo ser prorrogado, a critério do BNDES.

Inscrições – As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível na página www.bndes.gov.br/seguranca-de-acervos, onde também é possível encontrar orientações para elaboração da proposta.

Publicado por Patricia Canetti às 10:39 AM

Fonte http://www.canalcontemporaneo.art.br/saloesepremios/

ProAc prorroga prazo de editais

 

A Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo estendeu até a próxima terça-feira (24/7) o prazo de inscrição para três editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), específicos para artistas circenses.

As oportunidades são para “montagem de espetáculo e/ou manutenção de circo itinerante”, “montagem de espetáculo e temporada de grupo de circo” e “produção e apresentações de número circense”. No total serão destinados R$ 1, 75 milhões para os três editais.

Além desses, os concursos voltados para dança, artes cênicas para crianças, teatro e festivais de arte seguem com as inscrições abertas.

Artistas relacionados ao universo da dança têm até julho para inscrever projetos nos editais lançados neste ano. As datas finais são 23, 25 e 27 – de acordo com o concurso escolhido. Já os prazos estabelecidos para artes cênicas para crianças são 30 de julho e 1º de agosto. Para festivais de arte, teatros, museus, bem como artistas de municípios com até 500 mil habitantes, as inscrições vão até agosto.

Clique aqui para acessar os editais.

*Com informações do site da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo e C&M

Quadro resumido do substitutivo ao PL que revoga a Lei Rouanet

 

PRINCIPAIS PROBLEMAS DA LEI ROUANET:

• Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira;
• Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos;
• Não garante o acesso dos brasileiros à cultura;
• Não estimula o investimento privado no setor cultural;
• Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros;
• Exige estrutura pesada e onerosa de análise/acompanhamento;
• Trata diferentes de forma igual (patrocinador-proponente-região);
• Prestação de contas complexa – inadimplência/passivo;
• Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores;
• Torna o produtor refém dos recursos incentivados;
• Não permite políticas compensatórias por parte do Estado;
• Exclui os pequenos contribuintes, inclusive pessoas físicas;
• Lei ancorada no Mecenato.

PRINCIPAIS AVANÇOS DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO:

•  FNC: aumenta volume de recursos para o Fundo e estimula regionalização e a aderência ao Sistema Nacional de Cultura;
•  Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais (incluindo projetos de pequenos produtores independentes) e cria critério de pontuação para os demais projetos;
• Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação de Fundos na área;
• Ampliação dos recursos para Cultura: Vale Cultura, programas setoriais, recursos de loteria (5%), estimulo para melhores práticas;
• Definições mais claras, em especial PRODUÇÃO INDEPENDENTE,  PRODUTOR DE PEQUENO PORTE, TERRITÓRIO CERTIFICADO e ECONOMIA CRIATIVA;
• Diretrizes do FNC elaboradas pelo CNPC;
• CNIC volta a ser DELIBERATIVA, aprovando os projetos do mecenato;
• Mantém as Coordenações Nacionais de Incentivo à Cultura (CNICs) Setoriais, mas com composição e estrutura de funcionamento definida em regulamento a ser definido pelo MinC.
• Composição da CNIC é paritária entre sociedade e governo. Participação de representação dos artistas, acadêmicos e especialistas, bem como Instituições de caráter REGIONAL. Permite a inclusão das Secretarias do MinC e outras instituições governamentais de interesse do Ministério;
• CNPC define as metas do Plano Nacional de Cultura que deverão ter pontuação especial no Mecenato, para efeito de índice de renúncia;
• Fundos Setoriais são considerados PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS;
• 10 a 50% do FNC será alocado nas PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS, de acordo com recomendação do CNPC.
• 30% dos recursos do FNC serão alocados em transferência direta para Estados e Municípios (fundo a fundo);
• Mínimo de 10% do FNC para cada região e distribuição pelos estados de acordo com a população, limitados a 2%. Considera também indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural;
• Retorna o limite de 15% para despesas administrativas;
• O período de apresentação de projetos será definido, anualmente,  pela CNIC.
• Transforma o fundo ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E FINANCEIRO;
• Amplia volume de recursos no fundo: aumento de 3 para 5% do percentual advindo das loterias, mantendo a Loteria Federal da Cultura e saldos dos exercícios anteriores;
• Limitação para o governo efetuar gastos administrativos com o fundo. Estímulo a editais e seleção pública de projetos;
• Renúncia: limite de 3% para pessoa jurídica e 0,05% para pessoa física (exceção para área de patrimônio e planos anuais e plurianuais).
• Amplia limites de benefício:
• 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de Ajuste Anual;
• 8% para pessoa jurídica com faturamento até $300 milhões (condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de pequeno porte);
• Para pessoa jurídica com faturamento superior a $300 milhões:
• 4% destinado a projetos aprovados (mercado);
• De 4 para 5% (+1%): empresa doa pro FNC e 80% é destinado ao SNC e 20% para a produção independente de pequeno porte;
• De 5 para 6% (+1%): pode ser destinado a projetos, desde que haja doação de 20% ao FNC do valor patrocinado ou doado (que cresce nos anos subseqüentes para 30, 40 e 50%).

Mantém 100% de benefício para as seguintes áreas:

•  Conservação e restauração de imóveis,monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados ou Municípios ou localizados em áreas tombadas;
• Identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
• Restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais;
• Projetos  de produção independente, apresentados por produtores de pequeno porte ou de cooperativas de artistas devidamente constituídas.
• Espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública;
• Corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público;
• (endowments) a transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016, inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme regulamento;
• Doações (em todas as áreas/projetos);

Para as outras áreas a lei estabelece critérios para se atingir 100%.

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL

(1 ponto para cada item abaixo, TOTAL DE 13 PONTOS):

1) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto;
2) ações proativas de acessibilidade;
3) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva;
4) ações educativas e de formação de público;
5) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural;
6) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil;
7) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país.

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL

1) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil e no exterior;
2) impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas;
3) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e culturais;

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL

1) pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil;
2) incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais;
3) ações artístico-culturais gratuitas na internet.

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

ADEQUAÇÃO DO PROJETO ÀS DIRETRIZES PRIORITÁRIAS DO PNC

• a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1 ponto para cada diretriz prioritária atendida.

• as DIRETRIZES PRIORITÁRIAS serão definidas, anualmente, pelo MinC, ouvido o CNPC

FAIXAS DE RENÚNCIA – TOTAL DE 18 PONTOS

• 30% descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam até 8 pontos – atinge cerca de 55 %

• 50% descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam entre 9 e 11 pontos – atinge cerca de 75%

• 100% dos valores despendidos (sem despesa operacional) em projetos que perfaçam 12 ou mais pontos.

PROJETOS COM NOME DO PATROCINADOR ESTÃO LIMITADOS A 50%

CERTIFICAÇÃO DE TERRITÓRIO CULTURAL PRIORITÁRIO

• Definido pelo CNPC, observados critérios culturais, socio-demográfico e econômico;

• Validade de 4 anos, podendo ser renovado sucessivas vezes;

• 100% de renúncia para instalação e manutenção de equipamentos culturais;

• Benefício de contabilização de despesa operacional nos primeiros 10 anos, o que eleva o benefício para 125%.

FICARTS

• Benefício fiscal de 50% de abatimento do IR devido (período de 2012-2016);

• Fiscalização da CVM;

• Estímulo a projetos que ofereçam retorno comercial;

• Lucros retornam ao FNC na proporção do investimento público.

• Benefícios desta lei não são considerados receita para quem recebe (evita autuações como hoje tem ocorrido na Lei Rouanet);

• Institui prêmios da cultura brasileira, do teatro e da Dança, bem como mantém a ORDEM DO MÉRITO CULTURAL;

• Institui prêmio para os melhores patrocinadores (Selo);

• 5 anos de vigência da lei (a confirmar)

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Deputado Pedro Eugênio

 

Fonte Cultura e Mercado que publicou acima o resumo sobre as mudanças propostas pelo deputado Pedro Eugênio no substitutivo ao projeto de lei que cria o Procultura. As informações são da assessoria de imprensa do deputado.

Sefic altera procedimento para acesso online a projetos

 

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) informou, por meio de um comunicado, que adotou procedimentos para restringir o acesso de informações ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), mais especificamente dos documentos anexados, para usuários que não sejam os responsáveis pela apresentação e pelo acompanhamento de propostas e projetos culturais.

Segundo a Sefic, a medida atende regulamentações da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, em vigor desde 16 de maio.

A mudança preserva os documentos, permitindo o acesso e acompanhamento do processo apenas para o proponente ou pessoa autorizada por ele. Segundo a Sefic, as demais informações continuarão sendo públicas e acessadas pelo sistema.

O proponente que desejar habilitar outra pessoa para ser o responsável pela proposta ou pelo projeto cultural deverá enviar procuração, documento de identificação e CPF do procurado pelo Salic ou por meio físico, dependendo da situação do projeto. Somente uma pessoa estará habilitada para cada proposta ou projeto.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Atendimento ao Proponente da Sefic: (61) 2024.2082
Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h

*Com informações do site do MinC e C&M

Henilton Menezes – A nova lei de incentivo à Cultura

 

O projeto de lei que institui oPrograma Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Proculturapretende rever a atual Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, e melhor equilibrar os mecanismos por ela propostos. De acordo com Henilton Menezes, daSecretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura – Sefic, “o que se quer com a nova lei é consertar as fragilidades que a lei atual tem”.

Atualmente em avaliação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a expectativa do secretário é de que a nova lei seja aprovada entre 2012 e 2013 e possa entrar em vigor, por se tratar de lei de incentivo fiscal, no ano de exercício fiscal seguinte, 2014.

Confira abaixo entrevista com Henilton Menezes, que explicou ao Acesso quais serão as principais alterações nos mecanismos de incentivo à Cultura propostas peloProcultura. Confira também, neste link, apresentação do secretário que aborda a operacionalização do atual mecanismo de incentivo à cultura e o histórico das mudanças no texto do projeto de lei ProCultura.

Acesso – Uma crítica feita à atual lei de incentivo é que a escolha dos projetos que receberão recursos acaba concentrada na mão das empresas. A nova lei busca rever essa situação?

Henilton Menezes ­– Essa é uma prerrogativa do incentivo fiscal. Cada empresa tem a prerrogativa de colocar os seus recursos onde achar que vai ter mais visibilidade, então isso não muda. O incentivo fiscal está calcado nessa hipótese de que a prerrogativa é do empresário. O governo dá o incentivo para o empresário colocar recursos na manifestação ou ação cultural, mas cabe a ele definir isso, não ao Ministério. Isso não muda.

Acesso – Como alcançar, então, os projetos culturais que não se enquadram nessa lógica do empresário?

H. M. ­– A lei atual está montada em um tripé. O primeiro pé é exatamente o incentivo fiscal, no qual há uma lógica desenhada de que o empresário tem a prerrogativa de alocar o recurso do imposto de renda – quer dizer, a gente sabe que é do governo, mas enquanto não vem para o governo é dele. Nessa lógica, o empresário vai colocar o recurso onde ele tem mais interesse. Por exemplo, se o empresário atua no Ceará, e não na Paraíba, ele quer que a marca dele seja exibida no Estado do Ceará. Aí não tem nada de errado se a gente considerar o tripé.

O outro segundo pé é exatamente o Fundo Nacional de Cultura, que foi criado na época, mas ao longo dos anos ficou nanico, ficou sem força. Com o Fundo Nacional, o Ministério teria, teoricamente, a condição de chegar naquelas áreas e naquelas ações em que o empresário não chega ou não quer chegar. São ações importantes para o desenvolvimento da cultura brasileira, mas que o empresário, dentro da lógica dele, não enxerga como uma boa oportunidade. Então, o governo tem o Fundo Nacional para chegar nesses lugares. Quando a gente diz que o investimento do incentivo fiscal está concentrado nos Estados do Rio e de São Paulo – isso é sempre uma pauta da imprensa, está sempre no discurso dos produtores culturais –, isso, na verdade, é um reflexo da concentração do PIB nacional. As empresas estão, em geral, com as suas sedes no Centro-Sul do País. Para fazer uma compensação a essa lógica, eu teria que ter o fundo, então essa é uma fragilidade da atual lei: o fundo não tem oxigênio.

Acesso – A proposta do Fundo Nacional de Cultura, então, não se concretizou?

H. M. ­– Para você ter uma ideia, em 2003, o valor que se tinha para o incentivo fiscal era algo em torno de 300 milhões e o valor que se tinha para o Fundo Nacional era mais ou menos a mesma coisa. Hoje, o valor que eu tenho, que eu opero no incentivo fiscal para 2012, é de 1,6 bilhão e o valor do fundo é de 200 milhões. Não temos políticas compensatórias para essa lógica do empresário, então a questão não é mudar a lógica do empresário, é reforçar a capacidade de um mecanismo compensatório para o Ministério da Cultura. Na nova lei, se pretende reforçar oFundo Nacional de Cultura para que ele seja mais robusto e possa de fato servir como foi criado, por lógica compensatória.

Acesso – Como será feito esse reforço?

H. M. ­– Na nova proposta, pretendemos vincular um percentual do Imposto de Renda dos empresários para doação ao fundo. Estão sendo mantidos os mesmos 4% para o empresário optar nos seus investimentos, mas estamos propondo que mais 2% seja voltado para o Fundo Nacional de Cultura. Imaginando que a lei futura estivesse em vigor, eu teria um orçamento de incentivo fiscal de 1,6 bilhão e um fundo de 1,2 bilhão. Assim, equilibramos melhor essas duas forças, esses dois mecanismos.

Acesso – E qual é o terceiro pé do tripé mencionado anteriormente?

H. M. ­– O terceiro pé é o Fundo de Investimento, que também foram criados pela lei de incentivo atual, só que nunca saíram do papel porque foram criados sem nenhuma atratividade para os investidores. O Fundo de Investimento funcionaria como um banco, no qual as ações que são lucrativas, que são comercialmente viáveis – por exemplo, um show da Daniela Mercury ou do Chico Buarque, um espetáculo musical de grande envergadura –, no lugar de usarem o incentivo ou o Fundo Nacional, usariam o Fundo de Investimento. O produtor desses eventos que são economicamente viáveis pode ir no fundo buscar o dinheiro, faz o empreendimento e depois devolve o dinheiro ao fundo.

Acesso – A fragilidade da lei atual, então, é o fato de dois dos três mecanismos previstos não estarem funcionando como o previsto?

H. M. ­– Esse tripé que foi criado pela Lei Rouanet ficou manco, porque somente o incentivo está funcionando de forma plena. Resultado: todo mundo vai buscar no incentivo aquilo que não consegue achar nem no Fundo Nacional de Cultura nem noFundo de Investimento. Na nova lei, tentamos equalizar novamente esse tripé para ter ações que são da lógica do empresário, em que o empresário vai querer colocar a sua marca; ações que o empresário não enxerga, mas para as quais o Fundo Nacional de Cultura pode cumprir o seu papel a fundo perdido; e ações que são absolutamente lucrativas, economicamente viáveis, que podem ir para o Fundo de Investimento.

Acesso – E como são distribuídos os recursos do Fundo Nacional de Cultura?

H. M. ­– A distribuição dos recursos do fundo é feita a partir das reuniões ordinárias da Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura, que é uma comissão interna composta por todos os gestores do Ministério. Essa divisão tem um regimento. Por exemplo, 30% desse valor deverá ser repassado a Estados e municípios; 40% terá que ser distribuído via editais públicos – você tem que ter editais lançados no país todo;  e os outros 30% vão para os projetos prioritários do Ministério da Cultura, que têm com aderência à política nacional e ao Plano Nacional de Cultura. A divisão é feita e é discutida dentro dessa comissão, que se reúne três vezes ao ano,  faz avaliações e o fechamento do fundo.

Acesso – A nova lei pretende também rever a forma como são tratados os projetos de acordo com seus segmentos?

H. M. ­– Uma das mudanças também muito importantes que está se propondo é a possibilidade de ter um mecanismo que enxergue ações diferentes de forma diferente. Hoje, a lei é muito blindada. Quando foi criada, gerou o que eu costumo chamar de caixinhas. Por exemplo, se um proponente traz um projeto para um espetáculo com um quarteto de cordas na sala São Paulo, isso é classificado como música erudita. Se um outro proponente apresentar uma proposta de um quarteto de rabecas tocando no interior de Pernambuco, ele vai cair na mesma caixa, que é música instrumental. Música erudita ou instrumental estão juntas na mesma caixa. Resultado: na atual lei, tenho que tratar essas duas coisas, que são completamente diferentes, de forma igual; a lei não enxerga a diferença entre as ações. Então, a gente tem que dar o mesmo benefício para os dois casos. Com a nova lei, eliminamos a questão das caixinhas e passamos a classificar esses projetos de acordo com suas próprias características.

Acesso – Os projetos passam a ser avaliados de acordo com suas características e necessidades específicas?

H. M. ­–  Claro, são ações completamente diferentes. Essa mudança tem a ver também com aquela história do Circo de Soleil: Por que o Circo de Soleil utiliza lei de incentivo fiscal ou pode utilizar lei de incentivo fiscal? Porque, para a atual lei, ele é classificado como circo. E circo, segundo a lei, tem um tratamento igual, pode ser oCirco de Soleil, pode ser o circo do interior da Paraíba. A lei não consegue, no desenho atual, ver essas duas coisas de forma diferente. Na nova lei, no lugar de classificar somente pelo segmento, vamos poder verificar se o ingresso é gratuito; se o evento acontece em uma região remota do País; se promove a formação de novos artistas. Tem uma série de características que poderemos examinar, dar uma pontuação para a proposta e, a partir da pontuação, definir quanto ele vai receber de incentivo fiscal.

Fonte: Bernardo Vianna / blog Acesso / C&M

Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo lança 13 editais do ProAC

 

A Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo lançou, nesta quarta-feira (30/5), 13 editais do Programa de Ação Cultural (ProAC). Ao todo, 175 projetos serão contemplados, somando um investimento de R$ 12,1 milhões.

Os editais abrangem cinco expressões artísticas: teatro, dança, circo, artes cênicas para crianças e festivais de artes. O objetivo é fomentar a produção artística independente, selecionando projetos culturais promissores por meio de concursos para linguagens específicas. Os contemplados – escolhidos por comissões de avaliação – recebem incentivo financeiro do Estado para executar as propostas apresentadas.

O ProAC vai destinar dois editais à produção para o público infantil, englobando os segmentos teatro, dança, música e circo – um para produção de espetáculo inédito, outro para difusão e circulação – no valor total de R$ 800 mil.

Além deste, o teatro terá mais três editais, com investimento total de R$ 4,05 milhões, sendo R$ 1,8 milhão para produção de espetáculo inédito, R$ 1,5 milhão para difusão e circulação, e mais R$ 750 mil para primeiras obras. Para dança, o ProAC reservou R$ 2 milhões, também nas modalidades espetáculo inédito, difusão e circulação e primeiras obras.

Já as artes circenses terão três editais no valor total de R$ 1,75 milhão, que contemplam montagem de espetáculo ou manutenção de circo itinerante, montagem de espetáculo e temporada de grupo de circo, além de produção e apresentações de número circense.

Dentro da política de estimular a produção cultural no interior, o ProAC também possui um edital voltado especificamente para artistas de municípios com até 500 mil habitantes, no valor total de R$ 500 mil. Completando a lista dos 13 editais lançados agora, o ProAC tem R$ 3 milhões destinados ao fomento de festivais de arte.

Ainda na primeira quinzena de junho serão lançados também editais para os segmentos Museus, Artes Visuais e Patrimônio Histórico. Até o final do semestre, os editais para Literatura, Cinema/Audiovisual, Música e Diversidade Cultural também estarão publicados.

Os editais estão disponíveis aqui.

*Com informações do site da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo