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Funarte abre editais de incentivo às artes

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Inscrições abertas até o mês de outubro

Onze editais foram lançados pela Fundação Nacional de Artes (Funarte), entre os dias 15 e 20 de agosto.  O processo seletivo abrange projetos nas áreas de música, artes visuais, artes integradas, dança, circo e teatro.

O Prêmio Myriam Muniz, considerado uma das principais ações de estímulo à produção teatral no país, vai contemplar 131 projetos. A premiação tem o maior orçamento, no valor de R$ 12 milhões.

Na dança, o Prêmio Klauss Vianna contrá com recursos de R$ 6 milhões para viabilizar 82 iniciativas.

Na música, uma das novidades é o Prêmio Funarte de Música Brasileira, que vai selecionar projetos de composições, arranjos, shows, vídeos, sítios de internet, pesquisas, entre outros relacionados ao universo da música.

O edital Bolsa Interações Estéticas, realizado pela Funarte junto com a  Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, oferece 50 bolsas, no valor de R$ 50 mil cada, para trabalhos de residências artísticas em Pontos de Cultura.

Também foi divulgado o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição. A ação visa incentivar produções artísticas, destinadas ao acervo das instituições museológicas sem fins lucrativos, públicas e privadas, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua consequente formação de público.

Acesse cada um dos editais nos links abaixo e veja os arquivos correspondentes:

Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz

Prêmio Funarte Petrobras de Dança Klauss Vianna

Prêmio Funarte Petrobras Carequinha de Estímulo ao Circo

Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua

Prêmio Funarte de Música Brasileira

Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música

Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 5ª Edição

XII Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia

Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais– 9ª Edição

Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais

Bolsa Interações Estéticas – Residências Artísticas em Pontos de Cultura

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Aberto Edital nº 2 de Intercâmbio e Difusão Cultural do MinC

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O Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural do Ministério da Cultura está com inscrições abertas para viagens que ocorrerão entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013.

O edital número 2 conta com R$ 1,47 milhão, recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC). Todo o investimento é voltado à concessão de auxílio financeiro para o custeio de despesas relativas à participação de artistas, técnicos, agentes culturais e estudiosos em atividades culturais, promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras.

Além do transporte pessoal, o benefício pode ser utilizado para custear despesas com o transporte de material, cenários ou equipamentos utilizados na realização da atividade; estada durante o período de participação no evento; inscrição; e confecção de material para a atividade a ser realizada no evento; dentre outras despesas.

As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Sistema SalicWeb. Orientações, dicas de inscrição, preenchimento de formulário e contrapartidas podem ser obtidas em cartilha explicativa elaborada pelo Ministério.

Leia o Edital de Intercâmbio nº 2/2012

Acesse a cartilha explicativa

*Com informações do site do MinC

Procultura – Avanços e ressalvas

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de André Leão

O Projeto de Lei nº 6722/10, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura, estabelece diversos avanços em relação à atual legislação brasileira de fomento à cultura, tanto para o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Cultura – FNC, quanto para o acesso ao incentivo fiscal. Com a finalidade de mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais em todo o país e no exterior, referida lei, até hoje não votada pelo Congresso, visa ampliar os recursos da área, assim como diversificar os mecanismos de financiamento e os investidores.

Elaborado para substituir a Lei Rouanet, o Procultura tenta tornar o arcabouço legal da cultura mais abrangente e dinâmico ao prever novas fontes de recursos para a Cultura, como os provenientes da Loteria Federal, por exemplo.

O projeto renova e aperfeiçoa o Fundo Nacional de Cultura, que a partir de sua aprovação será dividido em nove Fundos Setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades; de Ações Transversais e Equalização; do Audiovisual; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual.

O texto do projeto de lei também tenta estabelecer critérios um pouco mais objetivos e transparentes para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público por projetos que buscam incentivos. Tenta também criar critérios na relação entre Estado e sociedade civil para uma melhor destinação dos recursos. Estabelece que no mínimo trinta por cento dos recursos do FNC serão repassados a fundos públicos estaduais e municipais. Um grande avanço na diversificação e regionalização da produção cultural.

Caso aprovado, o Procultura fará do Fundo Nacional de Cultura o principal mecanismo de financiamento do setor, garantindo que os recursos públicos cheguem diretamente aos proponentes. Tudo isso ampliando a participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). E derivarão da CNIC outras comissões setoriais que abrangerão os nove fundos existentes e terão elas uma composição paritária do governo e da sociedade civil.

Outro avanço do Projeto de Lei é que tanto pessoas físicas como jurídicas, com ou sem fins lucrativos, terão o direito de apresentar projetos. Ou seja, não se exigirá mais que a instituição tenha de ter na descrição de suas atividades a natureza cultural. O que será necessário será apenas a natureza cultural da iniciativa proposta.

Para muitos produtores culturais, o estabelecimento do prazo de 30 dias (prorrogáveis por igual período) para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação de cada projeto cultural é o maior dos avanços, pois atualmente a espera por meses e meses não é incomum.

As ressalvas em relação aos avanços do Procultura começam a aparecer em relação à tentativa de diminuir a burocracia para aprovação dos projetos e para a prestação de contas. É bem certo que ambos os processos parecem que serão menos burocratizados, mas é preocupante que além dos atuais convênios sejam concedidas bolsas e prêmios. E que a prestação de contas tenha foco nos resultados do projeto e não em seus aspectos contábeis. São boas iniciativas, mas são preocupantes em relação à idoneidade, probidade, lisura, transparência, etc.

Uma nebulosa também paira em relação aos FICARTs, fundos financeiros de aplicação na bolsa de valores. O Procultura, pelo atual texto do projeto de lei, estabelece que os FICARTs possam eleger diretamente quais projetos querem apoiar. Tudo sem necessidade de editais, nem comissões, nem eleições, nem seleções etc. E não param por ai os privilégios dos FICARTs. Eles oferecem 100% de incentivo fiscal para quem aplicar em fundos na bolsa de valores. Portanto, distorções como o patrocínio com incentivo público a eventos como o Rock in Rio e outras grandes produções continuarão existindo. E em todos esses casos não precisarão retornar nenhum centavo ao FNC ou aos setores mais fragilizados. Não é demais recordar que esses tipos de projetos costumam ter alto retorno comercial e que são por si só autofinanciáveis. Sem contar que com a possibilidade de “seleção direta” os projetos “dos amigos” sejam financiados sem o menor constrangimento. A contradição fica ainda mais perceptível quando recordamos que não há, por exemplo, 100% de incentivo para se produzir um livro ou uma peça de teatro.

Lamentavelmente o Procultura não avança na direção de mitigar um dos maiores celeumas da atividade cultural no país: a excessiva concentração de recursos públicos incentivando projetos do eixo Rio – São Paulo. Quase sempre para o mesmo pequeno grupo de produtoras e produtores. Tomando como exemplo o setor audiovisual nos anos de 2010 e 2011, mais de 90% dos recursos captados por leis de incentivo foram para produtoras do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O Procultura também não avança a não enfrentar a maior disfunção da atual lei, que permite que as empresas decidam a seu bel prazer quais manifestações culturais merecem ser patrocinadas. Fazendo uso de um dinheiro público, essas empresas fazem, com toda a liberdade que lhes dá a lei, sua escolha (quase sempre comercial), por eventos que certamente trarão maior visibilidade para suas próprias marcas. Ou seja, no meu entender: o governo continuará a abrir mão de sua prerrogativa e de seu dever de decidir para onde irá o financiamento público cultural, para que as empresas privadas decidam por ele, baseadas em suas metas publicitárias.

Para dar um exemplo concreto, recorro ao setor que melhor conheço: o audiovisual. As leis de incentivo, que deveriam, prioritariamente, fomentar a produção independente, acabam beneficiando as empresas que já dominam o mercado. Tanto na Lei Rouanet, quanto na Lei do Audiovisual e na MP 2.228-1 essa distorção acontece. Na Lei Rouanet e em dois artigos da Lei do Audiovisual, as empresas privadas utilizam dinheiro público para promover suas marcas. Ou seja, escolhem os filmes a financiar segundo a possibilidade de retorno publicitário para suas marcas, aspecto regido quase sempre pela possibilidade de sucesso comercial tendo em vista a ligação (indireta e às vezes oculta) com os grandes grupos midiáticos que oferecerão divulgação em seus meios.

Outro tipo de distorção criada pelas próprias leis de fomento ao audiovisual vem de dois outros artigos da Lei do Audiovisual e também da MP no 2.228-1. No primeiro caso a lei permite a dedução de 70% do imposto devido à Receita Federal, oriundo das remessas ao exterior dos lucros obtidos no Brasil por essas empresas estrangeiras, caso se invista em co-produções com produtoras independentes brasileiras. No segundo caso, a MP permite o não pagamento da contribuição Condecine para aquelas empresas que investirem, em co-produção com produtora brasileira, os 3% dos lucros que seriam enviados ao exterior em virtude da bilheteria feita no Brasil com filmes estrangeiros. O problema é que, em ambos os casos, como essas empresas distribuidoras têm a preferência na utilização desses recursos públicos, são elas, as empresas estrangeiras, que fazem a gestão dessas políticas públicas de fomento ao audiovisual. E como são elas as donas do cofre do dinheiro público, estabelecem contratos inviáveis para os produtores independentes.

Essas duas leis e a MP também criam distorções que favorecem enormemente as tevês abertas, detentoras de concessões públicas, o que já é um enorme privilégio, fortalecendo ainda mais uma concentração de mercado.

*Com a colaboração de Jaime Lerner, presidente da Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas (ABD-Nacional)

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André Leão

Vice-presidente da Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo (ABCV) e Diretor de Pesquisa e Projetos da Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas (ABD-Nacional). Para mais artigos deste autor clique aqui

Fonte Cultura e Mercado

A economia da cultura ou Perdoa-me por me traíres

Tal e qual o personagem de “Perdoa-me por me traíres”, de Nelson Rodrigues, o grande ícone do teatro homenageado deste ano, o produtor cultural é levado a ter um sentimento de culpa, como sujeito e objeto da traição, por ter a necessidade de produzir cultura com recursos públicos e ao mesmo tempo perder o direito de olhar o bem ou serviço produzido como um produto que pode ser rentável.

image A Lei Rouanet hoje é o principal mecanismo federal de incentivo a cultura. A exemplo de outros setores da economia do país, temos o nosso marco, baseado no incentivo fiscal. Em troca, ao contrário dos outros setores, temos que obedecer a regras cada vez mais contraditórias ao propósito da existência da lei. Seu objetivo como ferramenta de desenvolvimento econômico do setor tem dado lugar a discussões que comprometem suas possibilidades de sustentabilidade, a partir da visão míope dos burocratas que desviam seu olhar da principal meta para focar apenas em um dos elos da cadeia produtiva: o público.

Nos últimos tempos os produtores culturais têm sido alvos de torpedos governamentais, de várias ordens, indicando a elaboração de política de taxação de preços de ingressos para espetáculos. Hoje, o produtor de eventos que tem o benefício da Rouanet tem a obrigação de comprometer sua bilheteria com 20% da lotação do teatro para distribuição gratuita (como contrapartida social e patrocinadores) e 80% com a meia entrada, subsidiada com recursos próprios.

Esclarecemos que os teatros ou casas de espetáculos, na maioria dos casos, não são subsidiados com recursos públicos e cobram um valor de locação mínima ou um percentual da bilheteria entre 25% e 50%. Além disso, o autor da obra – no caso de teatro, autor do texto – tem por direito entre 10% e 12%. Se a peça for um musical ou contiver obras musicais protegidas, além do texto há o direito sobre as músicas, que pode chegar a 10%, dependendo da minutagem de música em relação ao texto.

A Comissão Nacional de Incentivo a Cultura – CniC – é o órgão que tem representantes do estado e da sociedade civil organizada (produtores e empresários), podendo elaborar, propor e deliberar sobre a análise dos projetos aprovados e sua operação. Em 12 de junho de 2012, a CniC fez reunião com o propósito de discutir o tema “Democratização do acesso”. Foram citados alguns artigos da Lei Rouanet, como o Art. 1o: “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”. Se “facilitar o acesso” for interpretado simploriamente como redução do valor dos ingressos, apenas isso, a partir daí surgirão idéias mirabolantes e estapafúrdias de como administrar a produção alheia.

No documento apresentado na reunião da CniC há importantes constatações do MinC que só reforçam a necessidade de ampliar essa curta visão. Segundo o texto do documento, de um universo de 2 mil projetos captados, apenas 12,5% conseguem 100% dos recursos aprovados pela CniC. Estamos falando de cerca de 250 projetos. Também há a consciência de que o restante dos recursos vem de outras fontes, inclusive da bilheteria, que pode manter uma peça em cartaz em alguns casos. Outro problema é estabelecer regras apenas para espetáculos, como controlar a taxação de produtos produzidos, obras de arte… Nesse caso, se houver algum artista com uma bolsa para criação de uma peça teatral, por exemplo, o MinC passará a dizer quanto esse autor vai cobrar pelos seus direitos no mercado? É um terreno complicado de administrar.

No documento da CniC a idéia é taxar o ingresso no mesmo valor teto estabelecido no projeto do Vale Cultura: R$ 50,00. Mas no mesmo documento há a informação de que o preço médio normal é de R$ 62,00 e o promocional R$ 11,83. Considerando que a renda é diferente em cada região do país e que o governo não tem espaços culturais para atender a essa demanda, teria que ser criado um subsídio a mais para os donos dos equipamentos culturais, complicando ainda mais todo o processo.

Voltando ao terreno da contradição, ou da “traição”, assunto do começo do texto, o termo mais repetido nos discursos da gestão atual do Ministério da Cultura é “economia criativa”. A ministra Ana de Holanda falou sobre uma “Visão de longo prazo para a Cultura”, texto de apresentação das metas do Plano Nacional de Cultura, datado de dezembro de 2011, que se encontra publicado no sítio virtual do MinC: “Sustentabilidade e, portanto, planejamento, são algumas das palavras-chave da atual gestão do Ministério da Cultura. Significa pensar lá na frente, no futuro, a partir das bases do presente. Foi com esse intuito que colocamos em discussão as metas do Plano Nacional da Cultura (PNC), que hoje apresentamos. São propostas para a próxima década. É a primeira vez, em quase 30 anos de existência, que o Ministério tem objetivos planificados a partir da discussão com a sociedade.”

Ainda no sítio virtual do MinC, obtemos a informação que “em reunião ordinária ocorrida no dia 29 de dezembro de 2011, o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) aprovou as 53 metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), elaboradas a partir de consultas à sociedade e com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural. A implementação do Plano Nacional de Cultura se dará com a publicação das metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de sua vigência. As metas que serão publicadas expressam o compromisso com os principais temas das políticas públicas de cultura, como: reconhecimento e promoção da diversidade cultural; criação, fruição, difusão, circulação e consumo; educação e produção de conhecimento; ampliação e qualificação de espaços culturais; fortalecimento institucional e articulação federativa; participação social; desenvolvimento sustentável da cultura; e mecanismos de fomento e financiamento.”

Será que temos dois Ministérios da Cultura? Dois pensamentos que não se completam, com certeza, temos.

Há mais de oito anos estamos sendo convocados, como cidadãos da classe cultural, membros fundamentais dessa cadeia produtiva, para uma discussão sobre essa economia e a importância estratégica da cultura para o desenvolvimento do país. Apresentamos contribuições acerca da problemática que envolve todos os elos da nossa cadeia produtiva, desde a formação de nossos profissionais até a distribuição dos bens culturais produzidos.

Hoje vemos muitas resultantes desse imenso processo onde detectamos que a cultura como economia, meio de trabalho e produto era um universo desconhecido a ser explorado, a começar pela formalização do mercado. Avançamos nesse ponto, com a criação do MEI – Micro Empreendedor Individual – que possibilitou a inclusão de muitos profissionais que antes viviam num mercado informal. As produtoras culturais foram enquadradas no SIMPLES NACIONAL, reduzindo sua carga tributária.

O advento da Lei Rouanet é um marco do setor, sem dúvida, mas quem são seus principais personagens? Os protagonistas são o Ministério da Cultura, as empresas incentivadoras e os proponentes (nós, produtores culturais). Se por um lado a lei é uma fonte importante de recursos, por outro põe uma faca no peito do produtor. São muitas as cobranças. E então voltamos à culpa rodrigueana. Nossas prestações de contas não eram analisadas, por isso temos que guardar arquivos de notas fiscais por uma eternidade, até recebermos a aprovação; somos culpados também por anos de ausência histórica de um Ministério da Cultura e por entulhar os arquivos do MinC com projetos, por isso hoje há uma limitação de até cinco projetos anuais ativos por proponente; temos que nos responsabilizar pela acessibilidade a deficientes nos espaços culturais, sendo que muitos dos espaços públicos não a tem; subsidiamos com recursos próprios a lei da meia entrada; oferecemos contrapartida social; temos que aplicar a logomarca do Governo, do Ministério da Cultura e da empresa patrocinadora em todos os materiais de promoção e divulgação do projeto. Além disso, intermediamos a relação de forças muitas vezes opostas, como a política de ocupação de teatros e espaços culturais.

Finalmente, mais uma culpa. Vemos instâncias que têm em suas estruturas representações da classe que estão hoje distantes, como a CniC e o Conselho Nacional de Cultura, órgãos que não têm nenhuma interlocução prática com os produtores. Não estamos nos fazendo representar.

Pois então, discutimos o desenvolvimento do setor cultural ao mesmo tempo em que esse sentimento de culpa nos persegue: não podemos ser sustentáveis? A sociedade pode tolerar pagar muito por itens como saúde, transporte e educação, todos com suas respectivas cargas de subsídio/ benefícios fiscais, mas bens culturais brasileiros têm que ser baratos ou gratuitos.

Para que preparar uma política para regular preços de ingressos, quando sabemos que o problema não é do produto ou serviço cultural, mas sim da educação incipiente, da falta de equipamentos culturais e da concentração de renda na região Sudeste? Estamos desperdiçando uma energia vital para resolver problemas que são de ordem burocratica e política e não estruturais.

Uma das metas mais importantes do Plano Nacional de Cultura para o nosso setor é primordial para que possamos discutir o futuro da produção cultural no país: “100% dos segmentos culturais com cadeias produtivas da economia criativa mapeadas”. E define economia criativa: “A economia criativa é um setor estratégico e dinâmico, tanto do ponto de vista econômico quanto social. Suas diversas atividades geram trabalho, emprego, renda e são capazes de propiciar oportunidades de inclusão social.”

Acreditamos na força do nosso trabalho e sabemos que temos grande responsabilidade como um dos elos dessa cadeia produtiva. O MinC precisa repensar seu discurso, retomar o diálogo com esse elo urgentemente e, principalmente a Ministra Ana de Holanda, precisa olhar de perto seus pares do teatro.

Encerrando com Nelson Rodrigues: “a ficção para ser purificadora precisa ser atroz. O personagem é vil, para que não sejamos. Ele realiza a miséria inconfessa de cada um de nós.(….). E no teatro, que é mais plástico, direto, e de um impacto tão mais puro, esse fenômeno de transferência torna-se mais válido. Para salvar a platéia é preciso encher o palco de assassinos, adúlteros, de insanos e, em suma de uma salada de monstros. São os nossos monstros, dos quais eventualmente nos libertamos, para depois recriá-los.”(Nelson Rodrigues, O Anjo Pornográfico)

*Publicado originalmente no site da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro (APTR).Escrito em conjunto pelos integrantes da APTR. e C&M

Câmara aprova incentivo a cinema em cidades médias e periferias

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14/2), a Medida Provisória 545/11, que concede incentivos tributários por meio de um regime especial – o Recine –, com o objetivo de ampliar a rede de exibição cinematográfica nas cidades de médio porte e na periferia dos grandes municípios. Máquinas e equipamentos usados pelo setor terão direito à suspensão de tributos, assim como materiais para a construção das salas.

Para ser beneficiário, o contribuinte deverá exercer atividades de implantação ou operação de complexos cinematográficos ou de locação de equipamentos para as salas. O prazo para usar o benefício será de cinco anos.

O Recine funcionará no âmbito do Programa Cinema Perto de Você, que contará com linhas de crédito e investimento para aumentar o número de salas, principalmente em bairros populares de grandes cidades e nos municípios de porte médio.

Na avaliação dos projetos apresentados à Agência Nacional do Cinema (Ancine), para participar do programa deverão ser analisados critérios como compromisso quanto ao preço do ingresso, opção pela digitalização da projeção, local de instalação e parcerias com municípios e estados.

Já o projeto Cinema da Cidade, previsto pela MP, pretende implantar salas de cinema em imóveis públicos em parceria com estados e municípios. A intenção é aumentar o acesso ao cinema em cidades para as quais não houver projeto aprovado de salas particulares. Os recursos serão da União.

Exibição prioritária – O Plenário aprovou dois destaques da oposição e incorporou emendas dos deputados Rubens Bueno (PPS-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).

A de Bueno determina a exibição prioritária de produção nacional nas salas de exibição atendidas pelo programa Cinema Perto de Você. Já a emenda da deputada paulista prevê que, na construção de salas desse programa, seja observada a acessibilidade nos projetos arquitetônicos.

Outra novidade na legislação é a exigência de que toda obra cinematográfica ou publicitária estrangeira só poderá ser veiculada no país se adaptada ao idioma português.

Para ler a íntegra da proposta, clique aqui.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias