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Ancine abre vagas de nível médio e suspende chamada pública

 

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) abriu inscrições para 25 vagas de Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual. Para se candidatar é preciso ter concluído o ensino médio.

Serão cobrados conhecimentos básicos de língua portuguesa, noções de Informática, de direito administrativo e constitucional e de administração pública, ética no serviço público e raciocínio lógico. Também são exigidos conhecimentos de legislação específica do cinema e do audiovisual e fundamentos sobre a cadeia produtiva do setor.

O profissional será responsável por dar suporte às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da legislação relativas à indústria cinematográfica e videofonográfica. A remuneração é de R$ 4.984,98.

As inscrições vão até o dia 16 de agosto e podem ser feitas pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília.

Adiamento - A Ancine divulgou na última sexta-feira (27/7) nota em que suspende os prazos do cronograma da Chamada Pública Prodecine 01/2012 (Linha A, modalidade aporte na produção) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Segundo o texto, a suspensão teria sido ocasionada pela paralisação dos servidores da agência e o resultado das habilitações será divulgado em “momento oportuno”.

Leia abaixo a íntegra da nota publicada no site da Ancine:

“A ANCINE informa que, em função da paralisação de seus servidores, estão suspensos os prazos do cronograma da Chamada Pública Prodecine 01/2012 (Linha A, modalidade aporte na produção) do Fundo Setorial do Audiovisual. O resultado da habilitação de projetos inscritos nesta chamada pública será divulgado em momento oportuno.”

*Com informações do site da Ancine

Comissão da Câmara aprova meia-entrada para 40% de ingressos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada proposta que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais. O texto aprovado determina que a concessão da meia-entrada ficará limitada a 40% do total de ingressos disponíveis, como previa o texto original (PL 4571/08) do Senado.

O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), decidiu apresentar um substitutivo para aperfeiçoar o projeto e rejeitar as emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, entre elas a que retira a limitação do número de ingressos de meia-entrada a serem disponibilizados para esses públicos.

“Entendemos que a proposta de limitar em 40% o total de ingressos disponíveis não restringe o acesso ao benefício, dado que, da totalidade dos brasileiros, 29,8% são estudantes, de todas as faixas etárias, e 10% idosos”, disse Barbosa, citando indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o relator, a definição desse percentual proporcionará ao setor de entretenimento a capacidade de planejar adequadamente cada projeto, estabelecendo preços que busquem equilibrar custo do evento e o custo do ingresso.

Pelo texto aprovado, o benefício será concedido mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o país e será confeccionada pela Casa da Moeda para evitar fraudes.

O substitutivo aprovado também determina que as entidades estudantis autorizadas a expedir a Carteira de Identificação Estudantil disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da Carteira, além de exigir que essas entidades mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da Carteira Estudantil.

Emissão - A proposta também revoga a medida provisória que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. Segundo o relator, ao ampliar a expedição do documento aos estabelecimentos de ensino ou agremiação estudantil, a MP permitiu a emissão de carteiras de forma descontrolada e sem critérios definidos.

As novas carteiras poderão ser expedidas por entidades de representação estudantil legalmente constituídas, tais como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE), os diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

O texto exige ainda que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.

A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Professores - A Câmara também analisa um projeto que cria programas que assegurem o acesso dos profissionais do magistério a eventos culturais e artísticos como condição indispensável ao exercício profissional.

Pela proposta (Projeto de Lei 3144/12), do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), os programas serão mantidos pela União em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O projeto altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação (9.394/96).

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara e C&M