A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada proposta que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais. O texto aprovado determina que a concessão da meia-entrada ficará limitada a 40% do total de ingressos disponíveis, como previa o texto original (PL 4571/08) do Senado.
O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), decidiu apresentar um substitutivo para aperfeiçoar o projeto e rejeitar as emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, entre elas a que retira a limitação do número de ingressos de meia-entrada a serem disponibilizados para esses públicos.
“Entendemos que a proposta de limitar em 40% o total de ingressos disponíveis não restringe o acesso ao benefício, dado que, da totalidade dos brasileiros, 29,8% são estudantes, de todas as faixas etárias, e 10% idosos”, disse Barbosa, citando indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o relator, a definição desse percentual proporcionará ao setor de entretenimento a capacidade de planejar adequadamente cada projeto, estabelecendo preços que busquem equilibrar custo do evento e o custo do ingresso.
Pelo texto aprovado, o benefício será concedido mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o país e será confeccionada pela Casa da Moeda para evitar fraudes.
O substitutivo aprovado também determina que as entidades estudantis autorizadas a expedir a Carteira de Identificação Estudantil disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da Carteira, além de exigir que essas entidades mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da Carteira Estudantil.
Emissão - A proposta também revoga a medida provisória que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. Segundo o relator, ao ampliar a expedição do documento aos estabelecimentos de ensino ou agremiação estudantil, a MP permitiu a emissão de carteiras de forma descontrolada e sem critérios definidos.
As novas carteiras poderão ser expedidas por entidades de representação estudantil legalmente constituídas, tais como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE), os diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
O texto exige ainda que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso.
A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Professores - A Câmara também analisa um projeto que cria programas que assegurem o acesso dos profissionais do magistério a eventos culturais e artísticos como condição indispensável ao exercício profissional.
Pela proposta (Projeto de Lei 3144/12), do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), os programas serão mantidos pela União em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O projeto altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação (9.394/96).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara e C&M
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