MinC divulga número atualizado de propostas admitidas pela Lei Rouanet

image

O Ministério da Cultura divulgou planilha atualizada com o quantitativo por área das propostas admitidas pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet, no período de fevereiro a julho. De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 2012, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural.

Nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos.

Segundo o MinC, a medida estabelecida na IN atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.

Com o objetivo de possibilitar aos produtores culturais acompanhar o andamento de propostas admitidas pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet, o Ministério da Cultura (MinC) tem divulgado planilha com o quantitativo por área cultural.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 2012, publicada em 10 de fevereiro no Diário Oficial da União, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural.

Nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos.

A medida estabelecida na IN atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.

O acompanhamento do quantitativo das propostas já admitidas proporciona aos proponentes maior transparência, planejamento e gestão do mecanismo.

Durante os meses de fevereiro (a partir do dia 10 com a publicação da IN), março, abril, maio, junho e julho, foram admitidas propostas pelo Ministério da Cultura, de acordo com a tabela abaixo:

image
Instrução Normativa 2012

A IN nº 1/2012 readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começaram a valer a partir do dia 10 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União (Seção 1 , páginas 10 a 17).

O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.

A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.

Mais informações
- Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082
Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h

*Com informações do site do MinC

Nenhum comentário: