EM LUTO PELA CULTURA

EM LUTO PELA CULTURA

            A crise financeira internacional vitimou seriamente a Cultura Brasileira., mais especificamente os artistas e produtores da área cultural do Estado de São Paulo.

            A noticia da diminuição dos recursos captados pelo ICMS e demais impostos preocupava a todos , pois no caso do ProaC ICMS tal significaria  uma significativa diminuição dos recursos disponíveis para a articulação de projetos... mas no dia 7 de agosto de 2009 constatamos através  do Diário Oficial que o Secretário de Estado e Cultura de São Paulo achou prudente que o ProaC ICMS não mais permitira a inclusão de novos proponentes muito menos aceitará novos projetos. Tal ação é lamentosa, elas serias conseqüência que proporciona para a arte e cultura .

            São duas conseqüências serias que tal ação promove: 1 - A elevação do desemprego no setor artístico, cultura e no técnico que serve de suporte para a efetivação de projetos. A Cada mês em media 46 novos projetos seriam apresentados, representando o fechamento mensal médio de 4140 vagas de trabalho. Trabalhadores estes, que ao estarem desempregados , deixarão de consumir, fator este que diminuirá mais os recolhimentos de impostos em um circulo vicioso; 2 – Cada projeto em media atende por meio de oficinas, cursos, espetáculos, distribuição de livros, shows musicais, de dança, de circo,etc cerca de 2000 pessoas em média, perfazendo o fechamento do acesso mensal médio de 180000 indivíduos ao consumo de bens artísticos e culturais; indivíduos estes que são os mais excluídos do consumo de bens culturais.

            O ônus, que tal ação de "prudência", deixará no cenário cultural do estado de São Paulo com a elevação do desemprego de artistas, técnicos e demais profissionais que exercem atividades diretas ou  promovem a produção de produtos consumidos pelos projetos cultuais, assim como a elevação do não acesso de excluídos a produtos culturais e artísticos e  um retrocesso indesejável e indigesto.

            Nos bastidores comenta-se que a motivação de tal decisão é decorrente do não funcionamento de outros incentivos fiscais, o que veio a sobrecarregar a demanda por recursos de incentivo fiscal do ProaC ICMS que esta sendo o único instrumento de recursos para projetos artísticos e culturais, principalmente nesta fase em que a Lei Rouanet  encontra se em debates para incorporação de modificações significativas.

            Diante de tal quadro somente poderemos estar em luto até que tal incentivo voltado para a produção cultural renasça com em sua plenitude liberdade para que novos proponentes e projetos possam ser articulados.

 

Caderno: Executivo Data de publicação: 11/08/2009

Resolução SC - 53, de 7-8-2009

O Secretário de Estado da Cultura, considerando as restrições orçamentárias que estão sendo impostas a todos os órgãos do Governo, em decorrência da crise econômica e seus impactos na arrecadação do ICMS que é a fonte de recursos doProAC, por medida de prudência, resolve que:

Artigo1º -Estão suspensas provisoriamente as inscrições de novos proponentes e projetos culturais para a obtenção  dos benefícios do ProAC -Programa de Ação Cultural, por meio do incentivo fiscal do ICMS.

Parágrafo Único - Os projetos já inscritos continuarão em trâmite de análise pela CAP - Comissão de Análise de Projetos.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Matéria de Wellington R Costa / Jornal Virtul das Artes        

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