EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM MÚSICA
01/2008 DEC-G
A Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Educação FAZ SABER que, durante o período de 27 a 30 de maio, das 15:00 às 19:00, na sede do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Av. São João, 473, 6º andar, estarão abertas inscrições para interessados em prestar serviços, nos equipamentos desta Secretaria, assim como suas parcerias e nos Centros de Educação Unificada (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação, como artista-orientador em música e coordenador artístico-pedagógico de equipe em música.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como artista-orientador e coordenador de equipe na área de música.
1.2 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.
2. DAS FUNÇÕES
2.1 O Projeto Música Vocacional será implantado para incentivar a produção e difusão de música em todas as regiões da cidade de São Paulo. A proposta do Projeto neste primeiro momento é mapear e orientar a produção dos conjuntos já existentes nas diversas regiões da cidade, respeitando sua integridade e proposta primeira, sem interferir na técnica e linha de expressão autêntica detectada, além de formar grupos artísticos.
2.1.1
O artista-orientador é o responsável pela realização das atividades de formação estimulando o seu desenvolvimento a partir das diferentes linguagens existentes na comunidade. Atua diretamente na orientação a grupos exercendo também um papel de agente cultural, através de atividades que estimulem a produção e o intercâmbio de experiências entre os inscritos. Tem a responsabilidade de encaminhar a coordenação do Núcleo Vocacional todos os conteúdos relativos aos instrumentais de planejamento e avaliação de atividades.
2.1.2 O coordenador de equipe é o responsável pela realização de atividades de acompanhamento, análise, avaliação e orientação de equipe de artistas-orientadores em suas atividades. Tem a responsabilidade de encaminhar à gestão do Núcleo Vocacional a planilha de freqüência mensal e avaliação trimestral.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão credenciados em lista única até 80 artistas na área de música, sendo ATÉ 50 artistas-orientadores e ATÉ 10 coordenadores de equipe.
3.2 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de seis meses.
3.3. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades do Núcleo Vocacional e Setor de Projetos Especiais da SME, sempre respeitando a ordem classificatória em cada modalidade e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 Cada artista-orientador contratado receberá o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 horas por mês (R$ 1.530,00 - um mil e quinhentos e trinta reais). Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
4.1.1Cada coordenador contratado receberá o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 horas por mês (R$ 1.710,00 - um mil e setecentos e dez reais). Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.
4.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.
5. DA CARGA HORÁRIA ESTIMADA
5.1 Artista Orientador: 45 horas mensais
5.2 Coordenador de Equipe: 45 horas mensais
Obs: Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, segundo as necessidades da coordenação do Núcleo Vocacional, do Setor de Projetos Especiais da SME e da disponibilidade dos equipamentos.
6. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
-Formação artística na área de música.
-Experiência em atividade pedagógica, assim como experiência prática na linguagem artística musical.
-Experiência na coordenação, orientação e direção de grupos a partir dos vetores das práticas em música.
No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá preencher ficha de inscrição, assim como entregar fotocópias legíveis dos seguintes documentos: (ficha de inscrição disponível no Núcleo Vocacional),
A Carteira de identidade;
B Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C Histórico escolar completo;
D Curriculum Vitae atualizado e assinado, com anexos comprovatórios da experiência na área, bem como da formação específica que demonstre as condições necessárias à ação de formação através da linguagem da música.
E Declaração de que conhece e aceita incondicionalmente o conceito e a filosofia do Projeto pretendido. (RELEASE INFORMATIVO SOBRE O PROJETO - ANEXO 1)
As inscrições serão realizadas de 27 a 30 de maio, das 15:00 às 19:00, mediante a entrega de todos os documentos acima elencados no item anterior.
9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, através da coordenação geral do Núcleo Vocacional, selecionará os inscritos considerando as exigências especificadas nesse Credenciamento:
9.1.Da Primeira fase:
A primeira fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração a formação e experiência prática COMPROVADA através UNICAMENTE dos anexos ao curriculum na linguagem pretendida e terá os seguintes critérios de avaliação, a serem pontuados de zero a 10,0:
9.1.1.Formação superior específica comprovada na área de inscrição: de 1,0 ponto por curso até o máximo de 2,0 pontos;
9.1.2.Formação técnica, cursos de aperfeiçoamento referentes à área de inscrição, EXPERIÊNCIA DOCENTE e EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA comprovada: de zero até 8,0 pontos.
Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior a 7,0 pontos serão convocados para a segunda fase. A lista, em ordem alfabética, dos aprovados na primeira fase e as convocações para a entrevista da segunda fase será publicada no DOC-SP a partir do dia 14 de junho de 2008.
9.2 Da Segunda fase:
A segunda fase constará de entrevista com os candidatos aprovados na primeira fase, realizada pela coordenação geral do Núcleo Vocacional, e de funcionário com formação e experiência em linguagens artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, que avaliará a real capacitação do candidato de acordo com as necessidades apresentadas pelo Projeto para a Edição de implantação.
9.2.3 Após todas as entrevistas, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lista de todos os credenciados por ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Dos resultados da primeira fase e da segunda fase caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Diretor do Departamento de Expansão Cultural, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo Vocacional da Secretaria Municipal de Cultura mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação regente.
10.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os selecionados serão contratados, em havendo disponibilidade orçamentária, por um período de até seis meses, que poderá ser prorrogado até a data limite de 31 de Dezembro de 2008. A competência para contratação dos selecionados é do Departamento de Expansão Cultural Núcleo Vocacional da SMC e Assessoria Especial da SME Projetos Especiais.
11.2 Os selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de até 10 dias após a publicação do comunicado para apresentar os documentos relacionados a seguir:
11.2.1 Cópia reprográfica da cédula de identidade;
11.2.2 Cópia reprográfica do CPF, REGULAR junto à Receita Federal;
11.2.3 Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT;
11.2.4 Cópia reprográfica do comprovante de residência;
11.2.5 FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, para aqueles que são inscritos como contribuinte (CCM) nesta cidade. O código de inscrição aceito para isenção de retenção de valor de ISS é o nº 5754. Caso o interessado esteja cadastrado em outro código deverá apresentar também declaração de ciência da retenção do ISS e caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que não deve tributos mobiliários à Fazenda do Município de São Paulo, além de ciência da retenção do ISS.
11.2.6 Consulta ao CADIM (através do site www.prefeitura.sp.gov.br), que demonstre que o interessado não possui pendências com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
11.3. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 11.2., a Prefeitura poderá convocar o próximo selecionado da lista classificada, na mesma área de atuação artística.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade do equipamento responsável pela fiscalização.
12.2 O contratado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco Bradesco, para recebimento dos valores devidos, nos termos do disposto no Decreto nº 46.528 de 20/10/2005.
13.DAS PENALIDADES
13.1. A rescisão do contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 dias de seu desligamento, avisar à Coordenação do Núcleo Vocacional que pretende deixar o Projeto antes de seu término.
13.2. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:
13.2.1Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela inexecutada do contrato.
13.2.2 Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato.
13.2.3. Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto do dia não trabalhado. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 13.2.1.
13.2.3.1.As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez etc), serão limitadas a 04 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 13.2.1.
13.2.3.2. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com o acordo do coordenador de equipe responsável, para que não haja desconto das mesmas no cálculo do pagamento devido.
13.3 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº46888/06.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79 art.179, inciso XV).
13.2 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cada Secretaria contratante arcará com as despesas relativas aos seus contratados. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar a dotação pertinente a cada Secretaria, observado o princípio da anualidade e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.
ANEXO 1
RELEASE
O Projeto Música Vocacional visa estimular a prática das artes musicais e a criação de grupos de música na cidade de São Paulo, além de auxiliar no processo de instrumentalização e orientação dos grupos já existentes nas comunidades. Assim, o Núcleo montará uma equipe formada por artistas-orientadores de música para atuarem como agentes culturais fomentadores das atividades de música nas comunidades, dialogando constantemente com as necessidades dos grupos e das várias regiões da cidade, tendo como foco as características da arte contemporânea.
O Projeto faz parte do
Núcleo de Teatro, Dança e Música Vocacional que é, hoje em dia, um espaço singular do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de incentivo a formação de novos artistas e grupos no meio das artes cênicas e musicais. O termo vocacional é entendido como um desejo interno de transformação, vontade contínua e não só de talento. Esse Núcleo é responsável pelo Projeto Teatro Vocacional, pelo Projeto Dança Vocacional e pelo Projeto Música Vocacional (em implantação), sendo que o Projeto Teatro Vocacional administra ainda os seguintes subprojetos: Vocacional Apresenta, Núcleos de Direção e Núcleo de Estudos.
O Vocacional não consiste em oficinas eventuais, que tendem ao ensino focado em determinado tema/instrumento e em curto prazo, mas em preparar o participante continuadamente para a absorção e formulação de um pensamento autônomo. O Vocacional acolhe jovens e adultos, com idade a partir de quatorze anos, incentivando-os também a refletir sobre ética e cidadania através da linguagem escolhida. Se o participante dos Projetos vier a se tornar um profissional da arte isso se dará por sua escolha. O se tornar "artista" é visto como uma conseqüência e não um fim em si. O importante é o cidadão consciente de seus direitos e da importância da questão cultural para a sua vida.
A cada ano os Projetos utilizam-se de um único tema como norteador dos processos desenvolvidos em todos os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação onde estão implementados. A idéia de um tema existe para que dentro da pluralidade de formações e metodologias dos artistas-orientadores tenha-se um espaço seguro de debate, reflexão, crescimento e transformação: da prática e de condução em todas os meios.
A experiência com a diversidade de artistas-orientadores nos primeiros anos nos permitiu adotar uma pedagogia compartilhada, não veiculando um programa pré-estabelecido de conteúdos e saberes técnicos, nem priorizando uma estética específica.
O profissional contratado para atuar como artista-orientador em qualquer um dos três Projetos, além de possuir uma comprovada experiência artístico-pedagógica precisa ter uma identificação real com o material de trabalho destes: A Ação Cultural.
E é justamente por isso que o Vocacional preza por uma pluralidade de formações artísticas e experiências pedagógicas de seus artistas-orientadores, como modo de proporcionar aos participantes um diálogo amplo com o fazer artístico contemporâneo, ou seja, diversidade de formações e experiências auxiliando na ampliação dos olhares sobre o mundo.
Mais do que criar belos produtos artísticos o Vocacional busca proporcionar um diálogo real entre artistas-orientadores e artistas vocacionados (como são chamados os participantes), no qual, ambos querem crescer e ambos querem trocar, como artistas e cidadãos. O artista-orientador não é só professor, não é só artista, não é só cidadão, não é só aprendiz e não é, absolutamente, um "transmissor de saberes". Ele é um ser que pensa e age culturalmente, destrinchando o fazer artístico, mediando diálogos, estimulando a apreciação, criando ações em parceria com os equipamentos de cultura e educação e os artistas vocacionados, criticando ou simplesmente alterando a sua prática. Ele não está preso a uma forma de "dar aula", mas atento às necessidades de um processo de criação artística que é tanto do artista vocacionado quanto dele: aí está o espaço de troca.
Grande parte desta ação é acompanhada e orientada pelos coordenadores artístico-pedagógicos, que atuam como fomentadores das atividades implantadas pelos artistas-orientadores.
Os coordenadores têm como função auxiliar e orientar os artistas-orientadores nas atividades aplicadas nos equipamentos de uma certa região da cidade. Além disso, estes são responsáveis por mediar o diálogo entre os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, os artistas-orientadores e a coordenação geral do Projeto. Os coordenadores exercem importante papel para a manutenção da proposta do Projeto e para harmonia entre as diferentes metodologias dos artistas-orientadores em relação aos artistas vocacionados.
JORNAL VIRTUAL DAS ARTES
http://jornaldasartes.blogspot.com/
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=3617580
jornaldasartes@gmail.com
2 comentários:
VOCES SABEM DIZER QUANDO SAI A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DESSE CADASTRAMENTO??
OBRIGADA
ROSANA
Este endereço tem a lista de aprovados:
http://www.decsp.org/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=525:segunda-fase-da-selecao-do-vocacional-2009&catid=47:vocacional&Itemid=93
A relação também foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 11 de fevereiro, página 38. Boa sorte!
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