III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas - Edital

EDITAL 

 A Fundação Joaquim Nabuco, por intermédio de sua Diretoria de Cultura, torna pública a realização do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, iniciativa integrante do programa do governo federal Gestão da Política da Educação, desdobramento da ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas. O certame é destinado à seleção e premiação de três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, o qual se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e por aquelas estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

CAPÍTULO I

DO OBJETO
 Art. 1º - Constitui objeto do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultantes de pesquisa inédita e original, que versem sobre o tema desta 3ª edição.

CAPÍTULO II

DO TEMA E CONTEÚDO

Art. 2º - O tema desta 3ª edição do Concurso é Crítica de arte: entre o contingente e o histórico. 

Parágrafo Primeiro: Os ensaios podem apresentar narrativas que abordem as mais diversas nuances da crítica de arte nos séculos XX e XXI, de um ponto de vista problematizador tanto histórico quanto filosófico, bem como análises mais específicas desse tipo de discurso e seu papel nos campos da literatura, da dança, do cinema, do teatro, das artes visuais e demais campos artísticos.
Parágrafo Segundo: Para os efeitos deste edital entende-se que o ensaio é um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva e em argumentação rigorosa com alto nível de interpretação e julgamento pessoal. Não dispensa o rigor lógico e a coerência de argumentação. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.
Parágrafo Terceiro: Os ensaios concorrentes deverão conter:
I.         Relação com a temática expressa;
II.       Originalidade do tema e/ou abordagem;
III.      Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;
IV.    Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.
CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores legais, no período de 26 de julho até 24 de setembro de 2010, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias, 609, Derby
52.010-100 - Recife - PE
Tel. (81) 3073-6659
Parágrafo Primeiro: As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital.
Parágrafo Segundo: Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
Parágrafo Terceiro: Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, com firma reconhecida, nominal, contendo os poderes específicos para a representação.
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Podem participar do Concurso pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem pesquisa original na área temática do certame, qualquer que seja seu nível de formação profissional, experiência acadêmica e âmbito de trabalho ou ação.
Parágrafo Único: Cada concorrente só poderá inscrever um único ensaio.
Art. 5º - A inscrição dos ensaios se dará com o envio, por SEDEX, para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, de envelope contendo a ficha de inscrição e mais dois outros envelopes lacrados, como especificados:
I- O primeiro envelope será destinado ao Ensaio, que deverá ser enviado em quatro vias impressas, acompanhado de arquivos em dois formatos digitais gravados em um único CD, um em formato PDF e outro em formato DOC, sem identificação do candidato;
II- O segundo envelope será destinado à documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação. 
Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser apresentada fora dos dois envelopes lacrados.
Parágrafo Segundo: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo. 
Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I-        Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II-       Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;
III-     Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV-    Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V-     Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção. 
Parágrafo Único: Os documentos mencionados neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente.
Art. 7º - Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 3º e no site da Fundação Joaquim Nabuco:
www.fundaj.gov.br.
Parágrafo Primeiro: O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital. 
Parágrafo Segundo: O Concurso é destinado apenas a pessoas físicas autoras dos ensaios, sendo vedada a participação de servidores e terceirizados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do concurso e membros da Comissão Julgadora, e seus parentes em 1* grau, consangüíneos ou afins.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º - Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.
Parágrafo Primeiro: O prêmio individual será destinado a até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.
Parágrafo Segundo: À FUNDAJ é concedido o direito de promover correção ortográfica, publicar e/ou divulgar os trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.  
Parágrafo Terceiro: A inscrição no Concurso implica a cessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho inscrito para a instituição promotora do certame, que, a seu critério, poderá publicar ou não os ensaios concorrentes.  
Parágrafo Quarto: Os ensaios submetidos ao Concurso deverão ter apenas um autor e, havendo mais de um, deverá ser nomeado o autor principal que responderá legalmente pela produção literária. 
Parágrafo Quinto: A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas a ensaios não premiados, não cabendo a estes premiação em dinheiro, nem nenhum outro ônus para a instituição realizadora do Concurso. 
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º - Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:
I-        Os ensaios deverão ter entre 25 e 35 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.
II-       O texto deverá ser digitado em fonte "Times New Roman" tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meia linhas).
III-     Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso. 
IV-    Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.
V-     Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
Art. 10 - O julgamento competirá à Comissão Julgadora, designada por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, ou a quem este delegar, que será soberana em suas decisões e será composta por até 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.
Art. 11 - Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais com reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea, além de um integrante da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora sobre o mérito dos trabalhos é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência das normas deste Edital.
Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive poderá decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO
Art. 13 - A decisão da Comissão Julgadora proclamando os vencedores do Concurso será publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: A lista dos ensaios premiados será também amplamente divulgada por meio do portal da Fundação Joaquim Nabuco e nos principais jornais de Pernambuco.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - As inscrições obedecerão aos seguintes critérios:
I.            Somente serão consideradas inscrições as que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
II.         A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.
III.       Não serão aceitas solicitações de inscrição ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.
IV.      Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela FUNDAJ, a pedido desta instituição.
Art. 15 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco.

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