O Senado Federal aprovou , por unanimidade, o Projeto de
Lei Complementar nº 200/2009 que altera a alíquota de tributação para
produções cinematográficas, artísticas e culturais - o Simples da Cultura. O
texto agora segue para o presidente da República, que precisa sancionar
ainda neste ano para surtir efeitos em 2010.
O texto altera a Lei Complementar 123/06 (que instituiu o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para que as produções
cinematográficas, audioviduais, culturais, artísticas, peças musicais,
literárias, de artes cênicas, visuais ou cinematográficas, e também suas
exibições e apresentações, sejam enquadradas na tabela do Anexo III do
Simples Nacional.
O PLC 200/2009 propõe a diminuição dos atuais 17,5% da alíquota mínima para
apenas 6% da taxa tributária sobre as atividades culturais. Estão incluídos
os impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ISS.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6%
das empresas brasileiras desempenham atividades culturais, o que representa
emprego para mais de 1 milhão de pessoas.
Na primeira reunião ministerial deste ano, a questão da tributação na área
cultural foi apresentada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, que foi
autorizado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar
uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao
Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar
nº 123/2006.
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