O Salão tem inscrições abertas até o dia 12/09/09. O evento pretende valorizar o desenvolvimento cultural, fomentando a produção artística em Blumenau e em todo o país. A mostra ocorre entre 19/11/09 a 28/02/10, no Museu de Arte de Blumenau (SC).
Confira o edital completo:
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º - O 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, acontecerá de 19 de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, no Museu de Arte de Blumenau, no município de Blumenau - Santa Catarina, propiciando a valorização e o desenvolvimento cultural, fomentando a produção artística em Blumenau e em todo o país
DA INSCRIÇÃO
Art. 2o - Poderão inscrever-se no 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, artistas plásticos brasileiros ou estrangeiros atuantes no Brasil desde 1995.
Art. 3º - Serão aceitas para inscrição no 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, obras produzidas a partir de do ano de 2007.
Parágrafo Único - É vedada a inscrição de obras já premiadas ou selecionadas em outros Salões no território nacional.
Art. 4º - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 12 de agosto a 28 de setembro de 2009.
Art. 5º - As inscrições, obrigatoriamente, deverão ser enviadas com postagem paga pelo artista, para:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU
9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas
Museu de Arte de Blumenau - MAB
Rua XV de Novembro, 161 Centro
89010-001 - Blumenau - Santa Catarina
Art. 5º - A inscrição deverá ser feita em ficha própria, no formato A4, preenchida à máquina de escrever ou por impressora, sem rasuras de qualquer natureza e deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Dossiê do artista, integrado pelo currículo artístico contendo fotos das obras mais significativas de cada fase do desenvolvimento do artista;
b) Fotografia(s) da(s) obra(s) inscrita(s) para este Salão, impressas, com no mínimo, 300 dpi´s, contendo no verso o nome do artista; o título da obra; as dimensões do trabalho em centímetros; material(is) e técnica(s) utilizado(s) e ano de execução da obra;
c) CD/DVD contendo o mesmo dossiê em forma digital.
Art. 6º - Cada artista poderá inscrever-se para o 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, com, no máximo, 02 (duas) obras nas seguintes categorias:
a) DESENHO
b) ESCULTURA;
c) FOTOGRAFIA;
d) GRAVURA;
e)INSTALAÇÃO;
f) OBJETO;
g) PINTURA;
h) VIDEO-ARTE;
i) INTERFERÊNCIA
j) NOVAS TECNOLOGIAS
Art. 7º - O artista poderá ainda inscrever-se com 01 (um) trabalho coletivo em categoria diferente da já inscrita.
Parágrafo 1º - No caso da obra ser Desenho, Fotografia, Gravura, pintura, o artista deverá anexar à inscrição, 03 (três) fotos (resolução mínima 300 dpi´s), sendo 01 (uma) foto de ângulo frontal e 02 (duas) fotos dos ângulos laterais, caso possível.
Parágrafo 2º - No caso da obra ser Escultura ou Objeto, o artista deverá anexar a inscrição, 04 (quatro) fotos (resolução mínima 300 dpi´s), sendo 01 (uma) foto de ângulo frontal, 02 (duas) fotos dos ângulos laterais e 01 (uma) foto do verso da obra.
Parágrafo 3º - No caso de instalação, o artista deverá anexar a inscrição, 05 (cinco) fotos (resolução mínima 300 dpi´s), sendo 01 (uma) foto com angulo superior, 01 (uma) foto com ângulo latitudinal, 01 (uma) foto com ângulo longitudinal, 01 (uma) foto com ângulo inferior. Deverá anexar ainda o esquema gráfico de montagem.
Parágrafo 4º - No caso de vídeo-arte, o artista deverá anexar à inscrição CD/DVD com, no mínimo, 05 (cinco imagens) da obra, incluindo ainda, a transcrição fiel do conteúdo da obra inscrita.
Parágrafo 5º - No caso de interferência ou novas tecnologias, o artista deverá anexar à inscrição CD/DVD com, no mínimo, 05 (cinco imagens) da obra, incluindo ainda, o método de elaboração e os meios utilizados à sua consecução.
Parágrafo 6º - Nas categorias que se fizerem necessárias, deverão ser anexados à inscrição, o(s) projeto(s) detalhado(s) e maquete(s) para exame de viabilidade.
Parágrafo 7º - Os artistas participantes com trabalhos não convencionais deverão anexar ao projeto, especificações claras sobre a montagem do mesmo.
Parágrafo 8º - As inscrições de Dípticos, Trípticos e Polípticos serão consideradas cada como obra única.
Art. 8º - O artista deverá levar em consideração quando da inscrição, os seguintes limites de espaço:
a) altura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) para obras de parede (pintura, desenho, gravura, colagem, fotografia, xerografia, imagem digitalizada, relevo, instalação de parede, e outras).
Parágrafo Único - Não serão aceitos trabalhos que comprometam a integridade física do local e das pessoas em geral e/ou prejudiquem a apresentação de outros trabalhos.
Art. 8º - Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 28 de setembro de 2009.
Art. 9º - Serão imediatamente desclassificadas quaisquer inscrições que não estejam de pleno acordo com os termos previstos Regulamento.
DA SELEÇÃO DAS OBRAS INSCRITAS
Art. 10 A seleção das obras que participarão do 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, ocorrerá em 02 (duas) etapas.
DA PRIMEIRA ETAPA
Art. 11 A primeira etapa será realizada por uma Comissão de Seleção indicada, conjuntamente, pela Fundação Cultural de Blumenau e pelo Conselho Consultivo do MAB,
Parágrafo 1º Compete à Comissão de Seleção a definição dos critérios de seleção, levando-se em consideração a qualidade das obras inscritas e sua consonância com a contemporaneidade.
Parágrafo 2º A análise da primeira etapa será realizada conforme os critérios acima mencionados e a partir do exame das fotos, CD e/ou DVD das obras inscritas para o Salão, sendo selecionados 20 (vinte) projetos.
Parágrafo 3º A Seleção da primeira etapa realizar-se-á nos dias 08 e 09 de outubro de 2009, nas dependências da Fundação Cultural de Blumenau.
Parágrafo 4º Os resultados da primeira etapa serão divulgados no dia 15 de outubro de 2009 através do site www.fcblu.com.br.
Art. 12 As obras selecionadas deverão ser postadas via correio ou entregues no Museu de Arte de Blumenau, situado na Rua XV de Novembro, 161, CEP 89010-001, Blumenau/SC, até o dia 28 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13h30min às 17h.
Parágrafo 1º As obras deverão ser enviadas pelo artista com frete pago, acondicionadas em embalagens apropriadas, que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno
Parágrafo 2º A Prefeitura Municipal de Blumenau, A Fundação Cultural de Blumenau, O Conselho Consultivo do MAB e a Comissão de Seleção, ficam isentos de quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos às obras durante o transporte.
DA SEGUNDA ETAPA
Art. 13 A segunda etapa consiste na seleção do 1º, 2º e 3º lugares e Prêmio Especial.
Parágrafo 1º O Prêmio Especial será conferido pelo voto popular, através de uma urna que permanecerá no Museu de Arte de Blumenau até o dia 19 de novembro de 2009.
Parágrafo 2º Não concorrerão ao Prêmio Especial, as obras selecionadas para os 03 (três) primeiros lugares.
Art. 14 A seleção do 1º, 2º e 3º lugares acontecerá no dia 14 de novembro de 2009, sendo realizada pela Comissão de Seleção.
Art. 15 Das decisões da Comissão de Seleção e Julgamento não caberão recursos.
DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS OBRAS SELECIONADAS
Art. 16 O plano de exposição das obras selecionadas para o 9º Salão Elke Hering de Blumenau é de responsabilidade exclusiva de sua Curadoria, devendo ser montado pela equipe do Museu de Arte de Blumenau (MAB).
Art. 17 O artista selecionado fica obrigado a fornecer e responsabiliza-se por equipamentos especiais integrantes da obra, dos quais a Fundação Cultural não dispõe.
DA PREMIAÇÃO
Art. 18 O 9° Salão Elke Hering de Blumenau irá conferir Prêmios aquisitivos no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) distribuídos aos artistas selecionados pela Comissão de Julgamento e Prêmio Especial e, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) distribuídos aos 16 (dezesseis) artistas selecionados pela Comissão de Seleção para a exposição no Salão, conforme descrito abaixo:
- 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- 2º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- 3º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
- Prêmio Especial: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 19 Os 16 (dezesseis) artistas selecionados pela Comissão de Seleção para a exposição no Salão receberão como prêmio de participação R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um.
Parágrafo Único A execução do 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas e o pagamento dos prêmios previstos no art. 18 e 19 deste edital ,estão vinculados aos repasses de recursos financeiros do Governo Federal e Estadual através de projetos culturais elaborados pela Fundação Cultural de Blumenau.
Art. 20 Os artistas selecionados e premiados, quando da emissão da Nota Fiscal, deverão observar os seguintes descontos, previstos nas legislações federal, estadual e municipal:
a) INSS: 11% no valor dos serviços prestados, de acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003 (Fundamentação Legal: Constituição Federal, Lei nº 8.212, de 24/07/1991; Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Lei nº 9.876, de 26/11/1999; Medida Provisória nº 83, de 12/12/02).
b) ISS: Até 5% no valor dos serviços prestados, conforme a categoria, de acordo com a Lei Municipal nº 435, de 22 de dezembro de 2005 e posteriores alterações (www.leismunicipais.com.br)
c) IR Conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal através de lei, disponibilizados no site www.receita.fazenda.gov.br Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 21 Além da premiação em pecúnia, as 20 (vinte) obras selecionadas farão parte do Catálogo do 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas.
Art. 22 As obras premiadas com critério de aquisição serão incorporadas à coleção da pinacoteca do Museu de Arte de Blumenau - MAB, mediante assinatura do Termo de Doação, desde que não prejudiquem a integridade do acervo e possam adequar-se aos espaços da reserva técnica.
DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
Art. 23 Os artistas não selecionados para o 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, somente terão seus projetos devolvidos (exceto as fotocópias e os catálogos), caso incluam na inscrição, um envelope já selado e sobrescrito para a devolução dos mesmos.
Parágrafo 1º O prazo para devolução dos projetos acontecerá de 01 a 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo 2º Os artistas selecionados terão 45 (quarenta e cinco) dias após o término da exposição do Salão para a retirada de seus trabalhos.
Parágrafo 3º As obras selecionadas e não retiradas no prazo previsto no parágrafo anterior, serão devolvidas ao responsável, com frete a cobrar.
Parágrafo 4º Expirados os prazos previstos à retirada das obras, ou o não recebimento das mesmas pelo artista, caberá à Fundação Cultural de Blumenau juntamente com o Conselho Consultivo do MAB, dar a destinação que melhor lhe convier.
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 24 - A inscrição no presente Edital implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes.
Art. 25 - É da Fundação Cultural de Blumenau o direito de registro de imagens (filmagens e fotografias) dos grupos, para arquivo e divulgação do evento.
Art. 26 É vedada a participação de funcionários efetivos, comissionados, contratados e estagiários da Fundação Cultural de Blumenau; membros das Comissões de Seleção e de Julgamento, bem como aos curadores de salas especiais.
Art. 27 O artista selecionado fica obrigado à comunicar a organização do Salão, quaisquer mudanças de endereços que venham a ocorrer no período de realização do evento.
Parágrafo 1º O artista selecionado fica obrigado ainda a justificar quaisquer mudanças no projeto, sob a penalidade, de não o fazendo, a obra selecionada ser desclassificada.
Parágrafo 2º O artista selecionado deverá efetuar seguro da obra que participará do 9º Salão Elke Hering Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas.
Parágrafo 3º Obras que tenham sido danificadas durante o transporte para o Salão, somente serão expostas, caso haja tempo hábil ao restauro da obra e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista/responsável.
Art. 28 Os dossiês dos artistas participantes do presente edital selecionados não serão devolvidos.
Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Fundação Cultural de Blumenau conjuntamente com a Comissão Organizadora do festival.
Mais informações:
Museu de Arte de Blumenau
Blumenau (SC): r. 15 de Novembro, 161, Centro, tel. (47) 3326-6596. www.museudeartedeblumenau.com.br
2º Prêmio Foto Arte Brasília 2009
Para Mais informações:
www.fotoartebrasilia.com.br
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