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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS A SEREM DESENVOLVIDOS NO CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº 01/2009/SMC-CCJ
A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que, durante o período de 13 de fevereiro a 08 de março de 2009, de terça a sábado das 10:30 às 19:30 horas, e aos domingos e feriados das 10:30 às 17:30, na sede do Centro Cultural da Juventude, localizado na Av. Deputado Emilio Carlos, 3641, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em apresentar propostas de iniciativa juvenil nas mais diversas linguagens artístico-culturais como apresentações de dança, teatro, música, mostras de vídeo, instalações artísticas, bem como aulas abertas, entre outras, visando a conferir visibilidade aos projetos dos jovens e fomentar sua autonomia e participação, com fundamento na atribuição prevista no artigo 3, inciso I, da Lei nº 14.785, de 05 de janeiro de 2009, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa à seleção de projetos das mais diversas linguagens artístico-culturais como apresentações de dança, teatro, música, mostras de vídeo, instalações artísticas, bem como aulas abertas, entre outras, elaborados por jovens de 18 a 29 anos, para implementação no Centro Cultural da Juventude, da Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo, como parte do programa Faça Você Mesmo.
1.2. Serão classificados até 18 (dezoito) projetos, totalizando 12 (doze) finalistas, sendo um para cada mês entre abril de 2009 e abril de 2010, mais 6 (seis) suplentes para o caso de desistências ou impossibilidades de contratação.
1.3. A Seleção prevista neste edital é específica para o projeto Ocupação, integrante do programa Faça Você Mesmo do Centro Cultural da Juventude, e não interfere na contratação de outras atividades e programas realizados pelo Centro Cultural da Juventude e pelos demais departamentos da Secretaria Municipal de Cultura.
1.4 Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, respeitada a carga horária prevista no plano de trabalho, segundo as necessidades do Centro Cultural da Juventude e a disponibilidade dos equipamentos.
2.1. Serão admitidos a participar da presente seleção todos os jovens com idade entre 18 e 29 anos, que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital. O projeto poderá ser inscrito por apenas uma pessoa, ou por um grupo ou coletivo. No primeiro caso, a ficha de inscrição (anexo 1) deverá conter apenas as informações do proponente, no segundo caso, nome e idade de todos os componentes do grupo devem ser especificados. Para o preenchimento dos demais anexos, o grupo ou coletivo deve eleger um representante para responder pelas informações prestadas.
2.2. Um mesmo proponente não poderá ter selecionado mais de um projeto objeto deste Edital.
2.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8.989/79 art.179, inciso XV).
3.1. As inscrições poderão ser realizadas pelo correio ou pessoalmente no período de 13 de fevereiro a 08 de março de 2009 de terça a sábado das 10:30 às 19:30 horas, e aos domingos e feriados das 10:30 às 17:30, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, mediante a entrega, no ato da inscrição, de duas vias do projeto, fichas de inscrição e declarações contendo as seguintes informações:
3.1.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
3.1.2 Projeto contendo:
a) identificação: na primeira página do projeto deve constar nome completo, telefone e e-mail do proponente;
b) justificativa;
c) objetivos gerais e específicos do projeto;
d) público-alvo, que deve ter como foco principal pessoas entre 15 e 29 anos;
e) atividades a serem desenvolvidas;
f) nos casos de aulas abertas, a metodologia a ser utilizada;
g) cronograma de atividades, prevendo os dias da semana de realização e duração das atividades. Contudo, as datas definitivas de realização das atividades serão definidas em conjunto com a equipe do CCJ;
h) anexos contendo material informativo sobre o grupo ou projeto apresentado (CD, registro em vídeo e/ou áudio, fotos etc), apenas nos casos de já existirem.
3.1.3 Declaração de que as informações fornecidas pelo proponente são verdadeiras (Anexo II), declaração de ciência de que a seleção não implica necessariamente em contratação (Anexo III) e declaração de que o proponente não é servidor público (Anexo IV), devidamente preenchidas e assinadas.
3.2. Uma das vias do projeto deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
3.2.1 cópia reprográfica da cédula de identidade;
3.2.2 cópia reprográfica do CPF e com situação regular junto a Receita Federal;
3.2.3 cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT
3.2.4 cópia reprográfica do comprovante de residência (fotocópia).
3.3. As inscrições pelo correio serão aceitas desde que a data de postagem seja compatível com o último dia do prazo estabelecido para o acolhimento das inscrições.
3.4. Não serão aceitas inscrições por fac-símile ou correio eletrônico
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins e com base nos critérios abaixo definidos.
4.2. A Comissão de Seleção será composta por cinco membros, com experiência nas áreas correlatas ao presente Programa, indicados pelo Diretor do Centro Cultural da Juventude, escolhidos dentro do quadro de funcionários da Pasta.
4.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
4.4. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
5. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
5.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos, em ordem decrescente, considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com as seguintes fases:
5.1.1 na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados em consideração os seguintes critérios:
a) a efetiva adequação da proposta a uma das áreas descritas no item 1 deste Edital.
b) a adequação do plano de trabalho à estruturação proposta no item 1 deste edital;
c) a viabilidade da implementação do projeto;
Nesta fase serão selecionados até 30 projetos.
5.1.2 os projetos serão, então, selecionados segundo os critérios listados abaixo, recebendo uma pontuação total de 80:
a) foco na juventude, suas práticas e temas de interesse, com promoção da autonomia e do desenvolvimento da identidade da juventude, seja crítica ou apenas lúdica: pontuação 0 a 10 pontos;
b) relevância conceitual e temática, entendida como concepção e argumentação que evidenciem importâncias sociais, históricas, culturais e artísticas: pontuação 0 a 10 pontos;
c) caráter público: pontuação 0 a 10 pontos;
d) criatividade, originalidade e ineditismo da proposta: pontuação 0 a 10 pontos;
e) afinidade com o público alvo do CCJ, sua área de atuação e o número de pessoas atendidas no projeto ou atividade: pontuação 0 a 10 pontos;
f) articulação com outros projetos: pontuação 0 a 10 pontos;
g) viabilidade técnica, entendida como demonstração de capacidade de realização do projeto: pontuação 0 a 10 pontos;
h) adequação física da proposta aos espaços e equipamentos do CCJ: pontuação 0 a 10 pontos.
5.1.3 a segunda fase será composta por entrevistas com cada um dos projetos pré-selecionados na etapa anterior a fim de esclarecimento de dúvidas para que seja possível uma classificação mais precisa conforme os critérios do item anterior e eleição de até 12 finalistas e 6 suplentes.
5.2. A Comissão poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis prevista no item 12 deste edital se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos do edital.
5.3. Após a seleção e classificação dos projetos, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação pelo Diretor do Centro Cultural da Juventude e publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista de todos os selecionados por ordem de classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Do resultado da primeira e da segunda fase caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Diretor do Centro Cultural da Juventude, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
6.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. Os selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 31 de maio de 2010.
7.2. O Centro Cultural da Juventude, segundo as necessidades do programa e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação, conforme a classificação do projeto.
7.4. As contratações serão de responsabilidade do Centro Cultural da Juventude, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 19/SMC-G/2006, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.
7.5 Os selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de até 10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar ao CCJ os documentos relacionados a seguir:
7.5.1 comprovante que o proponente/licitante não possui pendências junto ao CADIM Municipal - conforme exige a Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006
7.5.2 FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão negativa de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo. Caso o proponente não seja cadastrado no CCM apresentar uma declaração, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e que está ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
7.6. Na falta de manifestação ou na desistência do interessado no prazo estabelecido no item 7.5., o Centro Cultural da Juventude poderá convocar o próximo selecionado da lista classificada de suplentes.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 Cada projeto contratado receberá como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pelo conjunto da proposta;
8.2 Estes valores abrangerão todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
8.3 O valor será pago em até quarenta e cinco dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.
8.4. O Centro Cultural da Juventude será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de responsável designado em cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
8.5 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
8.6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
9. DOS PRODUTOS
9.1. Pelo menos uma cópia dos produtos que porventura resultem dos projetos selecionados deve ser doada ao CCJ. Dependendo do projeto, mais cópias deverão ser acertadas de acordo com os interesses das duas partes.
9.2 Os direitos autorais morais serão do autor da obra. Os direitos autorais patrimoniais ficam cedidos ao Município de São Paulo para fins não comerciais, por tempo indeterminado.
10. DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades previstas são:
10.1.1 inadimplemento parcial 10%, de multa sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de demais sanções;
10.1.2 inadimplemento total 20% de multa sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de demais sanções.
10.2. As penalidade previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
10.3. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 46.888/06.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Diretor do Centro Cultural da Juventude da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O total do recurso disponível para esse edital é de R$ 18.000,00. Os recursos relativos às contratações que poderão advir desta seleção deverão onerar a dotação nº 25.10.13.392.0227.3390.3600.00 da Secretaria Municipal de Cultura, observado o princípio da anualidade e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.
São Paulo, de de 2009
Diretor Substituto do Centro Cultural da Juventude - SMC
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
São Paulo, de de 2009.
À Secretaria Municipal de Cultura – Centro Cultural da Juventude
Exmo. Sr. Diretor
Edital Nº ________________________________________________________________________
Projeto: _________________________________________________________________________
Proponente: ______________________________________________________________________
Telefone:_____________________E-mail: _____________________________________________
Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto:
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Nome: _____________________________________________________ Idade: _________
Ano de formação do grupo proponente: ___________________________________________
Pequeno resumo do projeto inscrito: ____________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Outros projetos ou atividades já realizadas pelo grupo proponente:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Eu,___________________________________________________(nome do proponente do projeto), inscrito no CPF nº _________________________, RG nº ____________________________, domiciliado a_____________________________________________________________(endereço completo), venho requerer a inscrição do Projeto denominado _____________________________, de acordo com a exigência do Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia de de 2009.
Envio anexo o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
___________________________
(Nome e assinatura do proponente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO –item 4.2.5 do Edital
Eu, __________________________________________________ (proponente do Projeto), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ declaro que:
- estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;
- conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 8.5.
São Paulo, de de 2009.
_________________________________________
(assinatura do proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO – item 4.2.6 do Edital
Eu, _____________________________________________________(nome do proponente), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ DECLARO estar ciente de que poderei ser contratado para prestar serviços no Centro Cultural da Juventude.
______________________
(nome e assinatura do proponente)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Data:
À
Secretaria Municipal de Cultura
Prezados Senhores,
Declaro sob as penas da Lei que não apresento débitos tributários perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Declaro, ainda, que não sou inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, e estou ciente de que o valor do ISS incidente a operação será retido.
Atenciosamente,
_____________________________
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