Edital de Teatro, Musica e Dança Vocacional

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM DANÇA, MÚSICA E TEATRO – Nº 02/2008 – DEC-G

 

A Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Educação FAZ SABER que, durante o período de 15 de dezembro a 19 de dezembro de 2008, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Av. São João, 473, 6º andar, estarão abertas inscrições para interessados em prestar serviços, nos equipamentos desta Secretaria e nos Centros de Educação Unificada (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação, como artista-orientador e coordenador artístico-pedagógico de equipe, nas linguagens de dança, música e teatro.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como artista-orientador e coordenador de equipe, nas áreas de dança, música e teatro.

     1.2 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178. 

 

2. DAS FUNÇÕES

    2.1 Os Projetos de Dança, Música e Teatro Vocacional estão implementados para incentivar a criação, produção e difusão de dança, música e de teatro em todas as regiões da cidade de São Paulo. A proposta dos Projetos é formar grupos artísticos e orientar e dinamizar a produção dos já existentes nas regiões respeitando sua integridade e proposta primeira, sem interferir na linha de expressão autêntica detectada.

     2.1.1

O artista-orientador é o responsável pela realização das atividades de formação estimulando o seu desenvolvimento a partir das diferentes linguagens existentes na comunidade. Atua diretamente na orientação a grupos exercendo também um papel de agente cultural, através de atividades que estimulem a produção e o intercâmbio de experiências entre os inscritos. Tem a responsabilidade de encaminhar a coordenação do Núcleo Vocacional todos os conteúdos relativos aos instrumentais de planejamento e avaliação de atividades (relatórios, atestados, listas de presença, etc.)

     2.1.2 O coordenador de equipe é o responsável pela realização de atividades de acompanhamento, análise, avaliação e orientação de equipe de artistas-orientadores em suas atividades. Tem a responsabilidade de organizar e encaminhar à gestão do Núcleo Vocacional a planilha com instrumentais apontados no início da Edição 2009.

  

3. DAS VAGAS

3.1 Serão credenciados em lista única até 180 artistas na área de dança, sendo ATÉ 140 artistas-orientadores e ATÉ 30 coordenadores de equipe.

3.2 Serão credenciados em lista única até 200 artistas na área de música, sendo ATÉ 155 artistas-orientadores e ATÉ 35 coordenadores de equipe.

3.3 Serão credenciados em lista única até 220 artistas na área de teatro, sendo ATÉ 170 artistas-orientadores e ATÉ 40 coordenadores de equipe.

3.3 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de onze meses.  

3.4. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades do Núcleo Vocacional e Setor de Projetos Especiais da SME, sempre respeitando a ordem classificatória em cada modalidade e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

 

4.1 Cada artista-orientador contratado receberá o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 horas por mês. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.1.1 Cada coordenador de equipe contratado receberá o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 até 55 horas por mês, a ser definido pela Coordenação do Núcleo Vocacional, no ato da contratação, de acordo com a necessidade dos serviços. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

 

5. DA CARGA HORÁRIA ESTIMADA

5.1 Artista-orientador: até 45 horas mensais

5.2 Coordenador de equipe: de 45 até 55 horas mensais

Obs: Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, segundo as necessidades da coordenação do Núcleo Vocacional, do Setor de Projetos Especiais da SME e da disponibilidade dos equipamentos.

 

 

 6. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

- DRT (apenas para os candidatos em dança e teatro);

-Experiência em atividade de formação através da linguagem da dança, música ou do teatro assim como experiência prática na linguagem artística pretendida. No caso da dança, entende-se em todas as linguagens clássicas e contemporâneas: Dança clássica, Jazz, Dança Contemporânea, Dança Popular Tradicional (frevo, maracatu, catira, coco, caboclinhos, tambor de crioula, samba de roda, carimbo, etc), Dança Afro-brasileira, Dança de rua, etc.

-Experiência na coordenação, orientação e direção de grupos a partir da linguagem pretendida.

 

 

7. DAS INSCRIÇÕES

No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá preencher ficha de inscrição assinalando apenas 1(UMA) opção: Projeto Dança Vocacional OU Projeto Música Vocacional OU Projeto Teatro Vocacional, assim como entregar fotocópias legíveis dos seguintes documentos: (ficha de inscrição disponível no Núcleo Vocacional),

A – Carteira de identidade;

B – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

C – Histórico escolar completo;

D – DRT (apenas para os candidatos em dança e teatro);

E – Curriculum Vitae atualizado e assinado, com anexos comprobatórios da experiência na área, bem como da formação específica que demonstre as condições necessárias à ação de formação através da linguagem da dança, música ou do teatro.

 

F – Declaração de que conhece e aceita incondicionalmente o conceito e a filosofia do Projeto pretendido. (RELEASE INFORMATIVO SOBRE OS PROJETOS - ANEXO 1)

 

8. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 15 de dezembro a 19 de dezembro de 2008, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, mediante a entrega de todos os documentos relacionados no item anterior.

 

9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, através da coordenação geral do Núcleo Vocacional, selecionará os inscritos considerando as exigências especificadas nesse Credenciamento:

9.1. Da Primeira fase:

A primeira fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração a formação e experiência prática COMPROVADA através UNICAMENTE dos anexos ao currículo na linguagem pretendida e terá os seguintes critérios de avaliação, a serem pontuados de zero a 10,0:

9.1.1.Formação superior específica comprovada na área de inscrição: de 1,0 ponto por curso até o máximo de 2,0 pontos;

9.1.2.Formação técnica, cursos de aperfeiçoamento referentes à área de inscrição, EXPERIÊNCIA DOCENTE e EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA comprovada: de zero até 8,0 pontos.

Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior a 7,0 pontos serão convocados para a segunda fase. A lista, em ordem alfabética, dos aprovados na primeira fase e as convocações para a entrevista da segunda fase será publicada no DOC-SP a partir do dia 20 de janeiro de 2009.

 

9.2 Da Segunda fase:

A segunda fase constará de entrevista com os candidatos aprovados na primeira fase, realizada pela coordenação geral do Núcleo Vocacional, e de assessor em linguagens artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, que avaliará a real capacitação do candidato de acordo com as necessidades apresentadas pelo Projeto para a Edição de 2009.

9.2.1. Para os inscritos que já tiveram participação nos Projetos do Núcleo Vocacional será levada em conta para avaliação a sua eficiência na execução das atividades segunda a função para a qual foi contratado.

 

9.3 Da Terceira fase (apenas para os candidatos ao Projeto Dança Vocacional)

A terceira fase constará de atividade prática com os candidatos aprovados na segunda fase, a partir de condução realizada pela Coordenação Geral do Núcleo Vocacional, que poderá contar com auxílio de consultor em dança a ser definido pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural, através da qual será avaliada a real capacitação do candidato para atuar como condutor de atividade artístico-pedagógica nas ações do Projeto Dança Vocacional.

 

9.2.3 Após todas as entrevistas, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lista de todos os credenciados por ordem de classificação.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 Dos resultados da primeira fase, da segunda fase e da terceira fase (apenas para Dança Vocacional), caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Diretor do Departamento de Expansão Cultural, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo Vocacional da Secretaria Municipal de Cultura mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação regente.

 

10.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 Os selecionados serão contratados, em havendo disponibilidade orçamentária, por um período de até onze meses, que poderá ser prorrogado até a data limite de 31 de Dezembro de 2009. A competência para contratação dos selecionados é do Departamento de Expansão Cultural – Núcleo Vocacional da SMC e Assessoria Especial da SME – Projetos Especiais.

 

11.2 Os selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de até 10 dias após a publicação do comunicado para apresentar os documentos relacionados a seguir:

 

11.2.1 Cópia reprográfica da cédula de identidade;

11.2.2 Cópia reprográfica do CPF, REGULAR junto à Receita Federal;

11.2.3 Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT;

11.2.4 Cópia reprográfica do comprovante de residência;

11.2.5 FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, para aqueles que são inscritos como contribuinte (CCM) nesta cidade. Os códigos de inscrição aceitos para isenção de retenção de valor de ISS são o nº 5665, para o Projeto Dança Vocacional e o nº 5754, para os Projetos Música Vocacional e Teatro Vocacional, desde que regularmente pagos.  Caso o interessado esteja cadastrado em outro código deverá apresentar também declaração de ciência da retenção do ISS e caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que não deve tributos mobiliários à Fazenda do Município de São Paulo, além de ciência da retenção do ISS.

11.2.6 Consulta ao CADIN – MUNICIPAL (através do site www.prefeitura.sp.gov.br), que demonstre que o interessado não possui pendências com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

11.3. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 11.2., a Prefeitura poderá convocar o próximo selecionado da lista classificada, na mesma área de atuação artística.

 

 

12. DO PAGAMENTO

 

12.1 Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade do equipamento responsável pela fiscalização.

 

12.2 O contratado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco Bradesco, para recebimento dos valores devidos, nos termos do disposto no Decreto nº 46.528 de 20/10/2005.

 

 

13.DAS PENALIDADES

 

13.1. A rescisão do contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 dias de seu desligamento, avisar à Coordenação do Núcleo Vocacional que pretende deixar o Projeto antes de seu término.

 

13.2. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

 

13.2.1Para inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato.

 

13.2.2 Para inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato.

 

13.2.3. Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto do dia não trabalhado. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 13.2.1.

 

13.2.3.1.As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez etc), serão limitadas a 04 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 13.2.1.

13.2.3.2. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com o acordo do coordenador de equipe responsável, para que não haja desconto das mesmas no cálculo do pagamento devido.

 

13.3 Aplicam-se a este capítulo, no que couberem, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº46888/06.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art.179, inciso XV).

 

13.2 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

 

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Cada Secretaria contratante arcará com as despesas relativas aos seus contratados. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar a dotação pertinente a cada Secretaria, observado o princípio da anualidade, e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

 

 

 

RELEASE

 

PROJETOS DANÇA VOCACIONAL, MÚSICA VOCACIONAL E TEATRO VOCACIONAL

 

           

           Os Projetos visam estimular a prática das artes cênicas e da música e a criação de grupos de dança, música e teatro na cidade de São Paulo, além de auxiliar no processo de instrumentalização e orientação dos grupos já existentes nas comunidades. Assim, o Núcleo monta anualmente uma equipe formada por artistas-orientadores de dança, música e teatro para atuarem como agentes culturais fomentadores das atividades nas comunidades, dialogando constantemente com as necessidades dos grupos e das várias regiões da cidade, tendo como foco as características da arte contemporânea. Os objetivos dos Projetos, para a Edição 2009, não perderam o rumo das suas bases de ação.

           Os Projetos fazem parte do

 Núcleo Vocacional que é, hoje em dia, um espaço singular do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de incentivo a formação de novos artistas e grupos no meio das artes cênicas. O termo vocacional é entendido como um desejo interno de transformação, vontade contínua e não só de talento. Esse Núcleo é responsável pelo Projeto Dança Vocacional, Música Vocacional e Teatro Vocacional, sendo que o Projeto Teatro Vocacional administra ainda os seguintes subprojetos: Vocacional Apresenta, Núcleos de Direção e Núcleo de Estudos, além de diversas ações.

 

 

          

O Vocacional não consiste em oficinas eventuais, que tendem ao ensino focado em determinado tema ou instrumento e em curto prazo, mas em preparar o participante continuadamente para a absorção e formulação de um pensamento autônomo. O Vocacional acolhe jovens e adultos, com idade a partir de quatorze anos, incentivando-os também a refletir sobre ética e cidadania através da linguagem artística. Se o participante dos Projetos vier a se tornar um profissional da arte isso se dará por sua escolha. O se tornar "artista" é visto como uma conseqüência e não um fim em si. O importante é o cidadão consciente de seus direitos e da importância da questão cultural para a sua vida.

           A cada ano os Projetos utilizam-se de um único tema como norteador dos processos cênicos desenvolvidos em todos os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação onde estão implementados. A idéia de um tema existe para que dentro da pluralidade de formações e metodologias dos artistas-orientadores tenha-se um espaço seguro de debate, reflexão, crescimento e transformação: da prática e de condução em todas os meios.

           A experiência com a diversidade de artistas-orientadores nos primeiros anos permitiu adotar uma pedagogia compartilhada, não veiculando um programa pré-estabelecido de conteúdos e saberes técnicos, nem priorizando uma estética específica.

 

           O profissional contratado para atuar como artista-orientador em um dos Projetos, além de possuir uma comprovada experiência artístico-pedagógica precisa ter uma identificação real com o material de trabalho destes Projetos: A Ação Cultural.

            E é justamente por isso que o Vocacional preza por uma pluralidade de formações artísticas em grupos de pesquisa continuada e experiências pedagógicas de seus artistas-orientadores, como modo de proporcionar aos participantes um diálogo amplo com o fazer artístico contemporâneo, ou seja, diversidade de formações e experiências auxiliando na ampliação dos olhares sobre o mundo.

            Mais do que criar belos produtos artísticos o Vocacional busca proporcionar um diálogo real entre artistas-orientadores e artistas-vocacionados (como são chamados os participantes), no qual, ambos querem crescer e ambos querem trocar, como artistas e cidadãos. O artista-orientador não é só professor, não é só artista, não é só cidadão, não é só aprendiz e não é, absolutamente, um "transmissor de saberes teatrais". Ele é um ser que pensa e age culturalmente, destrinchando o fazer artístico, mediando diálogos, estimulando a apreciação, criando ações em parceria com os equipamentos de cultura e educação e os artistas-vocacionados, criticando ou simplesmente alterando a sua prática. Ele não está preso a uma forma de "dar aula", mas atento às necessidades de um processo de criação artística que é tanto do artista-vocacionado quanto dele: aí está o espaço de troca.

           Grande parte desta ação é acompanhada e orientada pelos coordenadores artístico-pedagógicos, que atuam como fomentadores das atividades implantadas pelos artistas-orientadores. 

            Os coordenadores têm como função auxiliar e orientar os artistas-orientadores nas atividades aplicadas nos equipamentos de uma certa região da cidade. Além disso, estes são responsáveis por mediar o diálogo entre os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, os artistas-orientadores e a coordenação geral do Projeto. Os coordenadores exercem importante papel para a manutenção da proposta do Projeto e para harmonia entre as diferentes metodologias dos artistas-orientadores em relação aos artistas-vocacionados. 

Nenhum comentário: