UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
DIVISÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
PROPOSTAS PARA ATIVIDADES
A DIVISÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS da Universidade Federal de Viçosa
torna público que se encontram abertas as inscrições para apresentação
de propostas culturais nas seguintes áreas: teatro, dança, artes
visuais, música e literatura. Podem ser enviadas propostas de
palestras, seminários, cursos, instalações, performances, exposições,
mostras, festivais e/ou eventos culturais diversos a serem realizadas
no primeiro semestre de 2009.
I INSCRIÇÕES
As propostas serão recebidas de 28 de novembro de 2008 a 9 de
fevereiro de 2009 e deverão constar de:
Currículo do proponente do evento do grupo envolvido;
Para todas as proposições deverão ser anexados os seguintes
materiais pertinentes ao evento: Release, portifólio e fotografias. No
caso de palestras, seminários, cursos e minicursos, anexar cópia do
projeto, de música é necessário apresentar material de áudio (CD, Fita
ou DVD), e de espetáculos teatrais e de dança, exige-se mapa de som e
iluminação.
Preenchimento da ficha de proposição de eventos que deverá constar
as necessidades específicas para a realização da atividade (disponível
na DAC ou por e-mail: dacufv@gmail.com ).
O formulário de inscrição preenchido poderá ser entregue
pessoalmente na sede da Divisão de Assuntos Culturais, casa 3 da Vila
Giannetti, ou enviado pelo correio (neste caso será considerada a data
da postagem) ou pela internet (e-mail: dacufv@gmail.com ).
Os materiais a serem anexados deverão ser encaminhados a DAC
pessoalmente ou pelo correio, data de postagem até 9 de fevereiro de
2009.
Após a seleção o material enviado poderá ser retirado na sede da DAC.
O Proponente deverá anexar o mapa de som e iluminação (favor
consultar a página da DEV).
O Proponente deverá consultar as taxas de locação de espaços
disponíveis na página da DEV.
II SELEÇÃO
As propostas serão apreciadas por uma Comissão, que julgará de
acordo com os critérios internos da DAC a pertinência, relevância e
viabilidade do evento a ser realizado.
Na falta de documentação exigida no item 1, a proposta será eliminada.
III PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
A Divisão de Assuntos Culturais negociará com os proponentes das
propostas aprovadas a data para realização dos eventos.
IV OBSERVAÇÕES
Todo material gráfico e de assessoria de imprensa referente ao
evento a ser realizado deverá ser apreciado e aprovado pela Divisão de
Assuntos Culturais.
Quando a Divisão de Assuntos Culturais realizar a impressão do
material de divulgação este será em formato-padrão e deverá ser
enviado pelo artista com 30 dias de antecedência à data de realização
do evento. A divulgação, quando pertinente, será feita por meio de sua
Assessoria de Comunicação e envio de convites a entidades e pessoas
cadastradas na sua mala-direta.
No que se refere às artes visuais, caberá ao artista e/ou curador:
o transporte, o seguro e a embalagem das obras e/ou materiais.
No que se refere ao teatro e a dança, caberá ao artista e/ou diretor
artístico: o transporte, o seguro e a embalagem de elementos cênicos e
figurinos quando for o caso.
No que se refere à música, caberá ao artista: o transporte, o seguro
e a embalagem de instrumentos e equipamentos musicais.
Toda atividade cultural será oficializada mediante assinatura do
Termo de Compromisso entre a Divisão de Assuntos Cuturais e o(s)
proponente(s).
Na área de música, dança e teatro, cabe ao proponente a legalização
pertinente nos órgãos arrecadadores (ECAD e SBAT).
Os quesitos não explícitos nesta proposição que implicarem dúvidas
serão resolvidos pela Comissão de Assessoramento da DAC.
Em caso de cobrança de bilheteria e comercialização das obras, será
aplicada a Resolução Consu 4/2000 referente a taxa de 20% para o Fundo
de Cultura da DAC.
V RESULTADOS
Os resultados serão divulgados a partir do dia 13 de fevereiro de 2009.
Endereço para envio das propostas::
Divisão de Assuntos Culturais
Proposta de Atividade
Casa 3 , Vila Giannetti, Campus UFV
36570-000 Viçosa MG
Maiores informações:
Tel: (31) 3899-2450 dacufv@gmail.com
OBS =formulário no site www.dac.ufv.br (clicar em edital
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
DIVISÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
PROPOSTAS PARA ATIVIDADES
A DIVISÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS da Universidade Federal de Viçosa
torna público que se encontram abertas as inscrições para apresentação
de propostas culturais nas seguintes áreas: teatro, dança, artes
visuais, música e literatura. Podem ser enviadas propostas de
palestras, seminários, cursos, instalações, performances, exposições,
mostras, festivais e/ou eventos culturais diversos a serem realizadas
no primeiro semestre de 2009.
I INSCRIÇÕES
As propostas serão recebidas de 28 de novembro de 2008 a 9 de
fevereiro de 2009 e deverão constar de:
Currículo do proponente do evento do grupo envolvido;
Para todas as proposições deverão ser anexados os seguintes
materiais pertinentes ao evento: Release, portifólio e fotografias. No
caso de palestras, seminários, cursos e minicursos, anexar cópia do
projeto, de música é necessário apresentar material de áudio (CD, Fita
ou DVD), e de espetáculos teatrais e de dança, exige-se mapa de som e
iluminação.
Preenchimento da ficha de proposição de eventos que deverá constar
as necessidades específicas para a realização da atividade (disponível
na DAC ou por e-mail: dacufv@gmail.
O formulário de inscrição preenchido poderá ser entregue
pessoalmente na sede da Divisão de Assuntos Culturais, casa 3 da Vila
Giannetti, ou enviado pelo correio (neste caso será considerada a data
da postagem) ou pela internet (e-mail: dacufv@gmail.
Os materiais a serem anexados deverão ser encaminhados a DAC
pessoalmente ou pelo correio, data de postagem até 9 de fevereiro de
2009.
Após a seleção o material enviado poderá ser retirado na sede da DAC.
O Proponente deverá anexar o mapa de som e iluminação (favor
consultar a página da DEV).
O Proponente deverá consultar as taxas de locação de espaços
disponíveis na página da DEV.
II SELEÇÃO
As propostas serão apreciadas por uma Comissão, que julgará de
acordo com os critérios internos da DAC a pertinência, relevância e
viabilidade do evento a ser realizado.
Na falta de documentação exigida no item 1, a proposta será eliminada.
III PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
A Divisão de Assuntos Culturais negociará com os proponentes das
propostas aprovadas a data para realização dos eventos.
IV OBSERVAÇÕES
Todo material gráfico e de assessoria de imprensa referente ao
evento a ser realizado deverá ser apreciado e aprovado pela Divisão de
Assuntos Culturais.
Quando a Divisão de Assuntos Culturais realizar a impressão do
material de divulgação este será em formato-padrã
enviado pelo artista com 30 dias de antecedência à data de realização
do evento. A divulgação, quando pertinente, será feita por meio de sua
Assessoria de Comunicação e envio de convites a entidades e pessoas
cadastradas na sua mala-direta.
No que se refere às artes visuais, caberá ao artista e/ou curador:
o transporte, o seguro e a embalagem das obras e/ou materiais.
No que se refere ao teatro e a dança, caberá ao artista e/ou diretor
artístico: o transporte, o seguro e a embalagem de elementos cênicos e
figurinos quando for o caso.
No que se refere à música, caberá ao artista: o transporte, o seguro
e a embalagem de instrumentos e equipamentos musicais.
Toda atividade cultural será oficializada mediante assinatura do
Termo de Compromisso entre a Divisão de Assuntos Cuturais e o(s)
proponente(s)
Na área de música, dança e teatro, cabe ao proponente a legalização
pertinente nos órgãos arrecadadores (ECAD e SBAT).
Os quesitos não explícitos nesta proposição que implicarem dúvidas
serão resolvidos pela Comissão de Assessoramento da DAC.
Em caso de cobrança de bilheteria e comercializaçã
aplicada a Resolução Consu 4/2000 referente a taxa de 20% para o Fundo
de Cultura da DAC.
V RESULTADOS
Os resultados serão divulgados a partir do dia 13 de fevereiro de 2009.
Endereço para envio das propostas::
Divisão de Assuntos Culturais
Proposta de Atividade
Casa 3 , Vila Giannetti, Campus UFV
36570-000 Viçosa MG
Maiores informações:
Tel: (31) 3899-2450
OBS =formulário no site www.dac.ufv.
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