Edital de Ocupação em Artes Plásticas DF

EDITAL P AR A OCUPAÇÃ O D A GALERI A DE ARTE DULCIN A DE M OR AES

OBJETIVO

O espaço quer oportunizar propostas artísticas de artistas locais e nacionais,

promovendo e valorizando a arte contemporânea.

INSCRIÇÃO

- Poderão inscrever-se gratuitamente e artistas locais e nacionais, mediante

apresentação de dossiê com proposta de exposição documentada.

- As propostas deverão considerar o espaço expositivo da Galeria, conforme planta

baixa constante deste edital.

- O ato da inscrição implica na plena e expressa aceitação das normas constantes,

assim como autoriza automaticamente o uso de todo material apresentado, textos,

projetos, fotos e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.

DOCUMENTAÇÃO

- Os dossiês, em formato A4 ou ofício, deverão conter dados biográficos dos

proponentes, currículo sucinto, endereço completo, telefone, e-mail, documentos e

imagens devidamente identificadas com ficha técnica (título, autor/a, material,

dimensões, ano) e especificações da linguagem utilizada (pintura, desenho, gravura,

performance, escultura, objeto, instalação...) de trabalhos recentes.

- As propostas deverão conter memorial descritivo – textos, ilustrações, especificações

e detalhamento da montagem ou maquete, fitas VHS, CD-Rom ou DVD (no caso de

instalações, performances e vídeos).

- Caso o dossiê não corresponda às especificações solicitadas, será recusado.

- Os dossiês/projetos não selecionados deverão ser retirados no prazo estabelecido,

ficando, a partir de então, sujeitos a destino arbitrado pela Comissão da Galeria.

-Os dossiês selecionados serão incorporados aos arquivos da Comissão e

disponibilizados para consulta na Biblioteca Odilon Azevedo, da Faculdade de Artes

Dulcina de Moraes.

- Os dossiês deverão ser entregues em envelope ofício com o nome completo do/a

concorrente no Protocolo da FADM.

- Os projetos constantes no dossiê concorrente não poderão ser substituídos. Caso as

obras, no momento de sua apresentação para conferência, não correspondam às fotos

apresentadas, a inscrição e exposição serão canceladas.

SELEÇÃO

- A Comissão de Seleção será composta pelos membros do Conselho da Galeria,

constituído por 03 professores/as e 02 alunos/as da FADM, selecionados/as por

capacitação técnica para a função.

- Ficará a cargo da Comissão de Seleção o cronograma das exposições, aprovar o

plano de montagem, verificar a distribuição espacial e adequação das obras nos

espaços.

- As propostas selecionadas serão inauguradas conforme cronograma.

- A Comissão de Seleção é soberana e autônoma em suas decisões.

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DA GALERIA

- Receber e apreciar os dossiês para a devida avaliação pela Comissão de Seleção.

- Comunicar o resultado aos artistas selecionados/as.

- Enviar termo de compromisso para confirmação de participação dos/as artistas

selecionados/as.

- Acompanhar os/as artistas na montagem e desmonte das exposições.

- Planejar e orientar o serviço de mediação com o público em parceria com os/as

artistas, através de divulgação eletrônica (via e-mail e blog).

- Entregar certificado de participação aos artistas expositores/as.

- Disponibilizar monitores e monitoras para o acompanhamento das exposições.

COMPETÊNCIAS DOS/AS ARTISTAS

- Preencher corretamente e assinar o termo de compromisso, que deverá ser entregue

no protocolo da FADM, ou ao Conselho da Galeria, dentro do prazo estipulado.

- Fornecer os equipamentos e ferramentas necessários à realização da proposta

selecionada, bem como realizar a manutenção dos mesmos durante o período de

exposição, lembrando que a voltagem da Galeria é de 220volts.

- Apresentar as obras no prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da abertura, para a

conferência.

- Fazer a montagem e o desmonte da exposição.

- Fornecer as informações necessárias aos monitores e monitoras.

- Manter as obras dentro do espaço expositivo até o encerramento da exposição.

- Planejar o serviço de mediação com o público em parceria com a Comissão da

Galeria, através de divulgação eletrônica (via e-mail, blog e visitas guiadas).

-Assumir as despesas referentes à: embalagem, transporte e seguro das obras e de

material acessório; material de divulgação (convites, catálogos, panfletos); vernissage.

- Retirar as obras e materiais acessórios no prazo máximo de 03 (três) dias. As obras

não retiradas dentro do prazo oferecido passarão a constar do acervo da galeria.

- Deixar o espaço como encontrado. Providenciar a limpeza e pintura do espaço da

Galeria imediatamente após o encerramento da exposição.

- No caso de desistência, comunicar à Comissão, por escrito, com antecedência de 30

(trinta) dias da data prevista para a abertura da exposição.

A GALERIA DULCINA, representada por seu CONSELHO, não se responsabilizará:

- Por danos sofridos no transporte e no período da exposição, cabendo aos artistas

assegura-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

- Por obras não retiradas dentro do prazo estipulado.

- Por quaisquer pagamentos devidos pelos/as expositores/as referentes à exposição

realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis por eles/as praticada.

CRONOGRAMA

- Recebimento das propostas: até 45 dias a contar da data de publicação do edital;

- Seleção das propostas: 21 de novembro de 2008;

- Divulgação dos resultados: 24 de novembro de 2008;

- Período da exposição: de agosto/2009 a março/2010.

 

ENDEREÇOS

galeriadulcina@gmail.com

http://galeriadeartedulcina.blogspot.com/

SDS Bloco C nº 30/64 - Brasília - DF

Fone: (61) 3321- 1341 / 3321-0182

Fax: (61) 3321-1341

CONSELHO DA GALERIA

- Presidenta

Aline Essenburg

aessenburg@gmail.com

- Professor e professora membros

André Santângelo

andre.santangelo@gmail.com

Luisa Günther

luisagunther@yahoo.com.br

- Alunas membros

Ana Marta Austin

ana.austin@gmail.com

Tatiane Romeu

tatiromeu@mac.com

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