EDITAL P AR A OCUPAÇÃ O D A GALERI A DE ARTE DULCIN A DE M OR AES
OBJETIVO
O espaço quer oportunizar propostas artísticas de artistas locais e nacionais,
promovendo e valorizando a arte contemporânea.
INSCRIÇÃO
- Poderão inscrever-se gratuitamente e artistas locais e nacionais, mediante
apresentação de dossiê com proposta de exposição documentada.
- As propostas deverão considerar o espaço expositivo da Galeria, conforme planta
baixa constante deste edital.
- O ato da inscrição implica na plena e expressa aceitação das normas constantes,
assim como autoriza automaticamente o uso de todo material apresentado, textos,
projetos, fotos e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.
DOCUMENTAÇÃO
- Os dossiês, em formato A4 ou ofício, deverão conter dados biográficos dos
proponentes, currículo sucinto, endereço completo, telefone, e-mail, documentos e
imagens devidamente identificadas com ficha técnica (título, autor/a, material,
dimensões, ano) e especificações da linguagem utilizada (pintura, desenho, gravura,
performance, escultura, objeto, instalação...) de trabalhos recentes.
- As propostas deverão conter memorial descritivo – textos, ilustrações, especificações
e detalhamento da montagem ou maquete, fitas VHS, CD-Rom ou DVD (no caso de
instalações, performances e vídeos).
- Caso o dossiê não corresponda às especificações solicitadas, será recusado.
- Os dossiês/projetos não selecionados deverão ser retirados no prazo estabelecido,
ficando, a partir de então, sujeitos a destino arbitrado pela Comissão da Galeria.
-Os dossiês selecionados serão incorporados aos arquivos da Comissão e
disponibilizados para consulta na Biblioteca Odilon Azevedo, da Faculdade de Artes
Dulcina de Moraes.
- Os dossiês deverão ser entregues em envelope ofício com o nome completo do/a
concorrente no Protocolo da FADM.
- Os projetos constantes no dossiê concorrente não poderão ser substituídos. Caso as
obras, no momento de sua apresentação para conferência, não correspondam às fotos
apresentadas, a inscrição e exposição serão canceladas.
SELEÇÃO
- A Comissão de Seleção será composta pelos membros do Conselho da Galeria,
constituído por 03 professores/as e 02 alunos/as da FADM, selecionados/as por
capacitação técnica para a função.
- Ficará a cargo da Comissão de Seleção o cronograma das exposições, aprovar o
plano de montagem, verificar a distribuição espacial e adequação das obras nos
espaços.
- As propostas selecionadas serão inauguradas conforme cronograma.
- A Comissão de Seleção é soberana e autônoma em suas decisões.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DA GALERIA
- Receber e apreciar os dossiês para a devida avaliação pela Comissão de Seleção.
- Comunicar o resultado aos artistas selecionados/as.
- Enviar termo de compromisso para confirmação de participação dos/as artistas
selecionados/as.
- Acompanhar os/as artistas na montagem e desmonte das exposições.
- Planejar e orientar o serviço de mediação com o público em parceria com os/as
artistas, através de divulgação eletrônica (via e-mail e blog).
- Entregar certificado de participação aos artistas expositores/as.
- Disponibilizar monitores e monitoras para o acompanhamento das exposições.
COMPETÊNCIAS DOS/AS ARTISTAS
- Preencher corretamente e assinar o termo de compromisso, que deverá ser entregue
no protocolo da FADM, ou ao Conselho da Galeria, dentro do prazo estipulado.
- Fornecer os equipamentos e ferramentas necessários à realização da proposta
selecionada, bem como realizar a manutenção dos mesmos durante o período de
exposição, lembrando que a voltagem da Galeria é de 220volts.
- Apresentar as obras no prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da abertura, para a
conferência.
- Fazer a montagem e o desmonte da exposição.
- Fornecer as informações necessárias aos monitores e monitoras.
- Manter as obras dentro do espaço expositivo até o encerramento da exposição.
- Planejar o serviço de mediação com o público em parceria com a Comissão da
Galeria, através de divulgação eletrônica (via e-mail, blog e visitas guiadas).
-Assumir as despesas referentes à: embalagem, transporte e seguro das obras e de
material acessório; material de divulgação (convites, catálogos, panfletos); vernissage.
- Retirar as obras e materiais acessórios no prazo máximo de
03 (três) dias. As obrasnão retiradas dentro do prazo oferecido
passarão a constar do acervo da galeria.- Deixar o espaço como encontrado. Providenciar a limpeza e pintura do espaço da
Galeria imediatamente após o encerramento da exposição.
- No caso de desistência, comunicar à Comissão, por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias da data prevista para a abertura da exposição.
A GALERIA DULCINA
, representada por seu CONSELHO, não se responsabilizará:- Por danos sofridos no transporte e no período da exposição, cabendo aos artistas
assegura-los contra danos e riscos de qualquer natureza.
- Por obras não retiradas dentro do prazo estipulado.
- Por quaisquer pagamentos devidos pelos/as expositores/as referentes à exposição
realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis por eles/as praticada.
CRONOGRAMA
- Recebimento das propostas: até 45 dias a contar da data de publicação do edital;
- Seleção das propostas: 21 de novembro de 2008;
- Divulgação dos resultados: 24 de novembro de 2008;
- Período da exposição: de agosto/2009 a março/2010.
ENDEREÇOS
galeriadulcina@gmail.com
http://galeriadeartedulcina.blogspot.com/
SDS Bloco C nº 30/64 - Brasília - DF
Fone: (61) 3321- 1341 / 3321-0182
Fax: (61) 3321-1341
CONSELHO DA GALERIA
- Presidenta
Aline Essenburg
aessenburg@gmail.com
- Professor e professora membros
André Santângelo
andre.santangelo@gmail.com
Luisa Günther
luisagunther@yahoo.com.br
- Alunas membros
Ana Marta Austin
ana.austin@gmail.com
Tatiane Romeu
tatiromeu@mac.com
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