serem apoiados pelo Criança Esperança em 2009. As entidades interessadas em
receber apoio devem ler atentamente as instruções da convocatória e enviar
sua inscrição até o dia 30 de setembro, em formulário próprio, disponível
no
site
http://criancaesperanca.globo.com/CEsperanca/upload/Convocatoria2008.zip
candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que
apresentem projetos com o objetivo principal de promover a inclusão social,
o empoderamento e o desenvolvimento humano e social e a educação inclusiva
de grupos vulneráveis por meio de ações de educação, cultura, comunicação e
informação, esporte e meio ambiente.
A organização proponente deve ainda preencher os seguintes quesitos:
- Ser legalmente constituída no país (possuir personalidade jurídica);
- Ter no mínimo dois anos de fundação e atuação;
- Possuir experiência na área temática proposta;
- Estar inscrita no Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional de sua
área de atuação (Conselhos de Assistência Social, Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselhos de Educação, Conselhos de Saúde);
- Apresentar contrapartida para o desenvolvimento do projeto.
Serão apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos em,
pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
- Educação, especialmente "educação para todos" e educação preventiva para
HIV/AIDS;
- Educação para o desenvolvimento sustentável;
- Inclusão social;
- Alfabetização funcional;
- Cultura como um instrumento de inclusão social;
- Acesso de jovens à informação, ao conhecimento, e também ao uso de novas
tecnologias;
- Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
E que tenham como público alvo, pelo menos, um dos seguintes grupos:
- Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de pobreza e/ou
vulnerabilidade e risco social;
- Crianças, adolescentes e/ou jovens de minorias raciais (afro-descendentes
e indígenas);
- Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de rua;
- Crianças, adolescentes e /ou jovens vivendo com HIV/Aids;
- Crianças, adolescentes e/ou jovens em projetos de prevenção e/ou
reabilitação do uso de drogas;
- Crianças, adolescentes e/ou jovens vítimas de violência e/ou abuso sexual
e/ou doméstico;
- Crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência;
- Crianças, adolescentes e/ou jovens do gênero feminino em situação de
vulnerabilidade pessoal e social.
Poderão concorrer projetos que solicitem financiamento ao Criança Esperança
de até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) para um período de 12
(doze)
meses.
Projetos de valor superior a R$ 150.000 poderão ser aceitos, desde que o
excedente a esse valor seja proveniente de outras fontes.
O financiamento desse excedente deve estar assegurado junto a outras
fontes,
sendo obrigatória a sua comprovação no caso de eventual seleção pelo
Criança
Esperança.
Cabe destacar, conforme edital, não serão financiadas despesas com:
- A realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou
reformas de estruturas físicas;
- O pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;
- O pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.
A aplicação dos recursos deve ser direcionada prioritariamente para a
realização de atividades-fim (a exemplo de oficinas, cursos, treinamentos,
capacitações etc.) e/ou aquisição de equipamentos e bens permanentes (a
exemplo de livros, DVDs, instrumentos musicais, de informática etc.).
Não serão financiados projetos cujos recursos estejam majoritariamente
empregados para o pagamento de recursos humanos e/ou alimentação.
Mais informações www.criancaesperanca.com.br
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