Lei de filme nas escolas é polêmica
Um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que prevê a exibição obrigatória de obras audiovisuais de produção nacional nas escolas de educação básica do País, foi apresentado no início da semana no Senado Federal e deve causar certa discussão. Atualmente, o projeto está em debate na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do senado.
O projeto de lei 185/8 foi protocolado este mês e estabelece que a exibição de filmes brasileiros se tornará um componente curricular de complemento à proposta pedagógica das escolas, sendo a sua exibição obrigatória por no mínimo duas horas mensais. Na justificativa do senador, reproduzida em boletim da Agência Nacional de Cinema (Ancine), o tom adotado carrega um tanto de arbitrariedade. 'A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola.'
O projeto modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei Darcy Ribeiro), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e acrescenta novo parágrafo para obrigar a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas da educação básica. Cristovam justifica seu projeto com o artigo da lei da educação que diz que 'os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.' O cinema seria esse caminho complementar, mas muitos educadores consideram que a obrigatoriedade pode causar rejeição, e que as exibições deveriam ser definidas por circunstância e oportunidade.
Buarque não foi encontrado ontem para comentar meandros do projeto. Segundo sua secretária, estava em Passo Fundo (RS) cumprindo agenda política. Ele escreveu, em sua justificativa, que a arte 'deve ser parte fundamental do processo educacional nas escolas. A ausência de arte na escola, além de reduzir a formação dos alunos, impede que eles, na vida adulta, sejam usuários dos bens e serviços culturais; tira deles um dos objetivos da educação que é o deslumbramento com as coisas belas. O cinema é a arte que mais facilidade apresenta para ser levada aos alunos nas escolas. O Brasil precisa de sala de cinema como meio para atender o gosto dos brasileiros pela arte e ao mesmo tempo precisa usar o cinema na escola como instrumento de formação deste gosto'.
Um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que prevê a exibição obrigatória de obras audiovisuais de produção nacional nas escolas de educação básica do País, foi apresentado no início da semana no Senado Federal e deve causar certa discussão. Atualmente, o projeto está em debate na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do senado.
O projeto de lei 185/8 foi protocolado este mês e estabelece que a exibição de filmes brasileiros se tornará um componente curricular de complemento à proposta pedagógica das escolas, sendo a sua exibição obrigatória por no mínimo duas horas mensais. Na justificativa do senador, reproduzida em boletim da Agência Nacional de Cinema (Ancine), o tom adotado carrega um tanto de arbitrariedade. 'A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola.'
O projeto modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei Darcy Ribeiro), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e acrescenta novo parágrafo para obrigar a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas da educação básica. Cristovam justifica seu projeto com o artigo da lei da educação que diz que 'os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.' O cinema seria esse caminho complementar, mas muitos educadores consideram que a obrigatoriedade pode causar rejeição, e que as exibições deveriam ser definidas por circunstância e oportunidade.
Buarque não foi encontrado ontem para comentar meandros do projeto. Segundo sua secretária, estava em Passo Fundo (RS) cumprindo agenda política. Ele escreveu, em sua justificativa, que a arte 'deve ser parte fundamental do processo educacional nas escolas. A ausência de arte na escola, além de reduzir a formação dos alunos, impede que eles, na vida adulta, sejam usuários dos bens e serviços culturais; tira deles um dos objetivos da educação que é o deslumbramento com as coisas belas. O cinema é a arte que mais facilidade apresenta para ser levada aos alunos nas escolas. O Brasil precisa de sala de cinema como meio para atender o gosto dos brasileiros pela arte e ao mesmo tempo precisa usar o cinema na escola como instrumento de formação deste gosto'.
Fonte: Duo / Estado de Sâo Paulo - Jotabê Medeiros
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