Lei Rouanet financia compra de ingressos
A compra não pode abranger a totalidade dos ingressos disponíveis, mas apenas uma parcela da lotação das casas
Além da produção de espetáculos culturais, a Lei Rouanet passará a financiar também a compra de ingressos por empresas, para distribuição ao público. O Ministério da Cultura deverá ser informado do público a quem a empresa pretende distribuir os ingressos e aprovar a ação.
A compra não pode abranger a totalidade dos ingressos disponíveis, mas apenas uma parcela da lotação das casas.
Nas regras anteriores da lei, as empresas podiam usar esse benefício apenas para distribuição de ingressos aos seus empregados. O novo decreto acrescenta também a possibilidade de uso de dinheiro público (por meio da lei) para subsidiar preços de ingressos (de espetáculos não-beneficiados pela lei). Ou seja, em vez de investir na etapa da produção, o patrocinador destina o dinheiro à comercialização dos ingressos, promovendo a redução do preço cobrado ao consumidor final.
A compra não pode abranger a totalidade dos ingressos disponíveis, mas apenas uma parcela da lotação das casas.
Nas regras anteriores da lei, as empresas podiam usar esse benefício apenas para distribuição de ingressos aos seus empregados. O novo decreto acrescenta também a possibilidade de uso de dinheiro público (por meio da lei) para subsidiar preços de ingressos (de espetáculos não-beneficiados pela lei). Ou seja, em vez de investir na etapa da produção, o patrocinador destina o dinheiro à comercialização dos ingressos, promovendo a redução do preço cobrado ao consumidor final.
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