Seleção para Projeto Cultural - Edital de Convocação 2009 de fomento à cultura FUNDARPE

Seleção para Projeto Cultural – Edital de Convocação 2009 de fomento à cultura FUNDARPE

Funcultura 2009 será dividido em três etapas. A primeira conta com um montante de R$ 15 milhões.
A segunda será dedicada ao Audiovisual e a última a Projetos Consolidados no Estado.

Inscrições 25 de agosto a 09 de outubro de 2009

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado de Pernambuco - FUNDARPE
Diretoria de Gestão do FUNCULTURA
Ref: Inscrição de Projeto Cultural – Edital de Convocação 2009
Rua da Aurora, nº. 463/469, 1º andar
Boa Vista - Recife/PE – CEP 50050-000
Segunda à sexta, 8-13h, ou pelos correios, via sedex, postado até o último dia estabelecido para as inscrições.

GANHO PARA SELECIONADOS:
Primeira etapa – A partir de 25 de agosto, quando estão abertas as inscrições para primeira etapa do Funcultura, qualquer pessoa cadastrada no Fundo, residente no estado há pelo menos um ano, poderá concorrer aos recursos que serão distribuídos – segundo critérios estabelecidos em edital – entre as melhores propostas nas áreas de Artes Cênicas; Fotografia; Literatura Música Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres; Cultura Popular e Artesanato; Patrimônio; Pesquisas Culturais; Artes Integradas; Formação e Capacitação e Gastronomia. O cadastramento de novos produtores fica aberto até 15 dias antes do encerramento das inscrições que terminam no dia 9 de outubro.

Segunda etapa – Acontecerá até o fim de outubro e diz respeito ao lançamento de um edital direcionado especificamente ao Audiovisual. Para essa ação serão garantidos R$ 6 milhões.

Terceira etapa: Eventos e projetos que já passaram a fazer parte do calendário cultural de Pernambuco terão espaço reservado no Funcultura 2009. Poderão concorrer aos R$ 3 milhões disponíveis para o setor.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS
INSCRIÇÃO:
1. Estar inscrito ou com situação regular no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, residente no estado há pelo menos um ano.

2. Limita-se a 04 (quatro) o número máximo de projetos que podem ser apresentados por produtor

3. O Edital, formulários de inscrição e documentos necessários à inscrição estão disponíveis no site da Fundação (www.fundarpe.pe.gov.br). Os projetos deverão obedecer a linhas de ação específicas, visando atender não só a municípios da Região Metropolitana do Recife, mas cidades de todas as 12 Regiões de Desenvolvimento.

4. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 25 de agosto de 2009 a 09 de outubro de 2009, no horário das 08 às 13 horas, na FUNDARPE, na Diretoria de Gestão do Funcultural - DGF, ou pelos correios, via sedex, postado até o último dia estabelecido para as inscrições.


EDITAL

Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA

O Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº. 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações, torna público a convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação na 1ª reunião ordinária da Comissão Deliberativa no exercício de 2009, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 001/2009, que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, 1º andar, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br .

1. DO OBJETO.

Constitui objeto do presente Edital, a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo especificadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Pernambuco:

I - Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera;
II - Fotografia;
III - Literatura;
IV - Música;
V - Artes Plásticas, Artes Gráficas e congêneres;
VI - Cultura Popular, e Artesanato;
VII - Patrimônio;
VIII - Pesquisa Cultural.
IX - Artes Integradas;
X - Formação e Capacitação;
XI - Gastronomia.


2. DO RECURSO PARA INCENTIVO.

Para a 1ª reunião ordinária da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC do exercício de 2009 serão disponibilizados R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).


3. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 25 de agosto de 2009 a 09 de outubro de 2009, no horário das 08 às 13 horas, na FUNDARPE, na Diretoria de Gestão do Funcultural - DGF, Rua da Aurora, nº 463/469 – 1º andar, Boa Vista, ou pelos correios, via sedex, postado até o último dia estabelecido para as inscrições, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco – FUNDARPE, endereçado conforme abaixo:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado de Pernambuco - FUNDARPE
Diretoria de Gestão do FUNCULTURA
Ref: Inscrição de Projeto Cultural – Edital de Convocação 2009
Rua da Aurora, nº. 463/469, 1º andar
Boa Vista - Recife/PE – CEP 50050-000

3.2. O encaminhamento dos projetos deverá ser efetuado mediante formulário, conforme modelo constante do anexo II do Decreto 25.343/03, preenchidos de acordo com o manual a que se refere o art. 15 do Decreto 25.343, e entregues em 03 (três) vias, numeradas seqüencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com o formulário "Plano Básico de Divulgação", e outros documentos relacionados neste Edital e na Resoluções CD nº 001/2009.

3.2.1. Outros anexos que comporão e subsidiarão a análise do projeto, só se faz necessário sua juntada na 1ª via do projeto, devendo, também, serem rubricados.

3.3. No ato da inscrição todos os projetos receberão um número de protocolo, que passará a ser, para todos os fins, o nº do projeto.

a) No caso dos projetos entregues pessoalmente, o número do projeto ficará registrado em todas as vias do formulário de inscrição do projeto cultural, inclusive na 3ª via que será devolvida ao produtor;

b) No caso de projeto encaminhado via Correios, a comunicação da inscrição será confirmada pelo envio do número de protocolo, pela FUNDARPE, para o endereço eletrônico do proponente, informado no campo 18, página 01/09, do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto 25.343/03) enviado, no prazo máximo de 07 (sete) dias;

c) A 3ª via de projetos encaminhados via Correios, ficará disponível para os proponentes, na Secretaria Executiva do Funcultura, que, às suas expensas, poderá recolhê-las.

3.4. Para as ações a serem incentivadas pelo Funcultura, os projetos deverão apresentar previsão da data de término de execução para até um ano após sua data de início indicada.

3.5. Só poderão apresentar projetos os produtores culturais com situação regular no Cadastro de Produtores Culturais.

3.6. Limita-se a 04 (quatro) o número máximo de projetos que podem ser apresentados por produtor.

3.7. Após a entrega pelo produtor e protocolização do projeto na Secretaria Executiva do Funcultura, dar-se-á início ao processo de análise dos projetos culturais, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais, até a publicação oficial dos projetos aprovados pela Comissão Deliberativa.


4. DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS.

4.1. A distribuição de recursos será feita em dois módulos distintos:

Módulo I - assegura o fomento a todas as áreas culturais, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), garantindo-se a aprovação de, no mínimo, 01 (um) projeto por cada linha de ação, de cada área cultural;

Módulo II - destina os recursos para cada área cultural, correspondentes a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mais o saldo remanescente resultante da diferença entre o valor total disponibilizado e o somatório dos recursos efetivamente distribuídos no módulo 1, utilizando-se os procedimentos e critérios previstos no inciso II, do Art. 26, do Decreto nº. 31.746, de 02 de maio de 2008.

4.2. Na hipótese de, no Módulo I, inexistir projeto devidamente qualificado para aprovação, em uma ou mais linhas de ação por área cultural, o recurso será remanejado para uma nova distribuição, conforme descriminado no Módulo II.


5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do FUNCULTURA, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes da Resolução CD Nº 001/2009 da Comissão Deliberativa do Funcultura, e outros instrumentos legais (portarias da SEFAZ e da Secretaria de Educação sobre o FUNCULTURA, assim como do Manual de Prestação de Contas Financeiras – Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura) emitidos até a data da publicação deste Edital.

5.2. Os projetos culturais serão recebidos e protocolados pela Secretaria Executiva na forma como forem apresentados pelos produtores.

5.3. O carimbo com a numeração atribuída ao projeto e a assinatura do funcionário, colocada pela Secretaria Executiva na 3ª via do projeto, registra simplesmente que as duas outras vias foram entregues, sem atestar, contudo a fidelidade, completeza e consistência das informações contidas nas duas vias recebidas.

5.4. Os produtores proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes.

5.5. As falhas, omissões e inconsistências, que comprometerem a qualidade e o aspecto formal do projeto e/ou dificultarem o processo de análise, poderão constituir motivo para que os mesmos não sejam selecionados, mesmo que atendendo o item 3.2 do presente Edital.

5.6. Independente das razões mencionadas no item 5.5, acima, serão considerados motivos de exclusão de projeto culturais, qualquer um dos abaixo elencados:

a) Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto 25.343/03), inadequado ou incompleto;

b) Não preenchimento ou preenchimento incompleto ou inadequado do campo 21 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural, "Área de Atuação Predominante do Projeto" e "linha de ação" (item B da Resolução CD 001/2009). Exemplo: Literatura – a) Fomento à leitura;

c) Valor pleiteado ao Funcultura, maior que o permitido pela linha de ação, dentro de uma determinada área cultural – (campo 39 - Fonte 006, Campo 74 e Campo 83, Total);

d) Não apresentação de currículos e cartas de anuência em participar do projeto, de todos indicados na equipe principal do projeto, conforme informada no campo 24 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural;

e) Não indicação dos municípios e respectivas Regiões de Desenvolvimento – RD participantes, nos projetos com linhas de ação de circulação e divulgação.

5.7. Todos os documentos encaminhados junto aos projetos que forem aprovados, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do Funcultura para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores.

5.8. Os proponentes poderão retirar as 2ªs vias dos Projetos não aprovados na Diretoria de Gestão do Funcultura, situada à Rua da Aurora, nº. 463/469, 1º andar - Boa Vista - Recife/ PE – CEP 50050-000, até o final do exercício de 2010.

5.8.1. Passado esse prazo, as 2ªs vias dos Projetos não aprovados serão inutilizadas.

5.9. Caberá pedido de reconsideração das decisões da Comissão Deliberativa do Funcultura, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação dos mesmos na imprensa oficial, ou no site da FUNDARPE, conforme disposto no Capítulo VII, artigos 38, 39 e 40, do Regimento Interno da Comissão Deliberativa do Funcultura, disponível no site da Fundarpe (www.fundarpe.pe.gov.br).

5.10. O presente Edital e a Resolução CD nº 001/2009, bem como outros documentos que subsidiarão o preenchimento dos projetos, estarão disponíveis no site da FUNDARPE (www.fundarpe.pe.gov.br).

5.11. A Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/ SIC terá previsão de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início do prazo de apresentação de projetos, estabelecido neste Edital, para divulgar os projetos que serão incentivados.

5.12. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

Fonte: Canal Contemporâneo

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