CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM DANÇA, MÚSICA E TEATRO - SP

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM DANÇA, MÚSICA E TEATRO – Nº 02/2008 – DEC-G

A Secretaria Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Educação FAZ SABER que, durante o período de 15 de dezembro a 19 de dezembro de 2008, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Av. São João, 473, 6º andar, estarão abertas inscrições para interessados em prestar serviços, nos equipamentos desta Secretaria e nos Centros de Educação Unificada (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação, como artista-orientador e coordenador artístico-pedagó gico de equipe, nas linguagens de dança, música e teatro.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como artista-orientador e coordenador de equipe, nas áreas de dança, música e teatro.

     1.2 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178. 

2. DAS FUNÇÕES

    2.1 Os Projetos de Dança, Música e Teatro Vocacional estão implementados para incentivar a criação, produção e difusão de dança, música e de teatro em todas as regiões da cidade de São Paulo. A proposta dos Projetos é formar grupos artísticos e orientar e dinamizar a produção dos já existentes nas regiões respeitando sua integridade e proposta primeira, sem interferir na linha de expressão autêntica detectada.

     2.1.1

O artista-orientador é o responsável pela realização das atividades de formação estimulando o seu desenvolvimento a partir das diferentes linguagens existentes na comunidade. Atua diretamente na orientação a grupos exercendo também um papel de agente cultural, através de atividades que estimulem a produção e o intercâmbio de experiências entre os inscritos. Tem a responsabilidade de encaminhar a coordenação do Núcleo Vocacional todos os conteúdos relativos aos instrumentais de planejamento e avaliação de atividades (relatórios, atestados, listas de presença, etc.)
     2.1.2 O coordenador de equipe é o responsável pela realização de atividades de acompanhamento, análise, avaliação e orientação de equipe de artistas-orientador es em suas atividades. Tem a responsabilidade de organizar e encaminhar à gestão do Núcleo Vocacional a planilha com instrumentais apontados no início da Edição 2009.
  

3. DAS VAGAS

3.1 Serão credenciados em lista única até 180 artistas na área de dança, sendo ATÉ 140 artistas-orientador es e ATÉ 30 coordenadores de equipe.

3.2 Serão credenciados em lista única até 200 artistas na área de música, sendo ATÉ 155 artistas-orientador es e ATÉ 35 coordenadores de equipe.

3.3 Serão credenciados em lista única até 220 artistas na área de teatro, sendo ATÉ 170 artistas-orientador es e ATÉ 40 coordenadores de equipe.

3.3 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de onze meses.  

3.4. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades do Núcleo Vocacional e Setor de Projetos Especiais da SME, sempre respeitando a ordem classificatória em cada modalidade e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 Cada artista-orientador contratado receberá o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 horas por mês. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.1.1 Cada coordenador de equipe contratado receberá o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 45 até 55 horas por mês, a ser definido pela Coordenação do Núcleo Vocacional, no ato da contratação, de acordo com a necessidade dos serviços. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

5. DA CARGA HORÁRIA ESTIMADA

5.1 Artista-orientador: até 45 horas mensais

5.2 Coordenador de equipe: de 45 até 55 horas mensais

Obs: Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, segundo as necessidades da coordenação do Núcleo Vocacional, do Setor de Projetos Especiais da SME e da disponibilidade dos equipamentos.

 6. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

- DRT (apenas para os candidatos em dança e teatro);

-Experiência em atividade de formação através da linguagem da dança, música ou do teatro assim como experiência prática na linguagem artística pretendida. No caso da dança, entende-se em todas as linguagens clássicas e contemporâneas: Dança clássica, Jazz, Dança Contemporânea, Dança Popular Tradicional (frevo, maracatu, catira, coco, caboclinhos, tambor de crioula, samba de roda, carimbo, etc), Dança Afro-brasileira, Dança de rua, etc.

-Experiência na coordenação, orientação e direção de grupos a partir da linguagem pretendida.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá preencher ficha de inscrição assinalando apenas 1(UMA) opção: Projeto Dança Vocacional OU Projeto Música Vocacional OU Projeto Teatro Vocacional, assim como entregar fotocópias legíveis dos seguintes documentos: (ficha de inscrição disponível no Núcleo Vocacional),

A – Carteira de identidade;

B – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

C – Histórico escolar completo;

D – DRT (apenas para os candidatos em dança e teatro);

E – Curriculum Vitae atualizado e assinado, com anexos comprobatórios da experiência na área, bem como da formação específica que demonstre as condições necessárias à ação de formação através da linguagem da dança, música ou do teatro.

F – Declaração de que conhece e aceita incondicionalmente o conceito e a filosofia do Projeto pretendido. (RELEASE INFORMATIVO SOBRE OS PROJETOS - ANEXO 1)

8. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 15 de dezembro a 19 de dezembro de 2008, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, mediante a entrega de todos os documentos relacionados no item anterior.

 

9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, através da coordenação geral do Núcleo Vocacional, selecionará os inscritos considerando as exigências especificadas nesse Credenciamento:
9.1. Da Primeira fase:
A primeira fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração a formação e experiência prática COMPROVADA através UNICAMENTE dos anexos ao currículo na linguagem pretendida e terá os seguintes critérios de avaliação, a serem pontuados de zero a 10,0:
9.1.1.Formação superior específica comprovada na área de inscrição: de 1,0 ponto por curso até o máximo de 2,0 pontos;
9.1.2.Formação técnica, cursos de aperfeiçoamento referentes à área de inscrição, EXPERIÊNCIA DOCENTE e EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA comprovada: de zero até 8,0 pontos.
Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior a 7,0 pontos serão convocados para a segunda fase. A lista, em ordem alfabética, dos aprovados na primeira fase e as convocações para a entrevista da segunda fase será publicada no DOC-SP a partir do dia 20 de janeiro de 2009.
 
9.2 Da Segunda fase:
A segunda fase constará de entrevista com os candidatos aprovados na primeira fase, realizada pela coordenação geral do Núcleo Vocacional, e de assessor em linguagens artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, que avaliará a real capacitação do candidato de acordo com as necessidades apresentadas pelo Projeto para a Edição de 2009.

9.2.1. Para os inscritos que já tiveram participação nos Projetos do Núcleo Vocacional será levada em conta para avaliação a sua eficiência na execução das atividades segunda a função para a qual foi contratado.

 
9.3 Da Terceira fase (apenas para os candidatos ao Projeto Dança Vocacional)
A terceira fase constará de atividade prática com os candidatos aprovados na segunda fase, a partir de condução realizada pela Coordenação Geral do Núcleo Vocacional, que poderá contar com auxílio de consultor em dança a ser definido pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural, através da qual será avaliada a real capacitação do candidato para atuar como condutor de atividade artístico-pedagó gica nas ações do Projeto Dança Vocacional.
 9.2.3 Após todas as entrevistas, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lista de todos os credenciados por ordem de classificação.--
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Sent: Thursday, November 20, 2008 2:29 PM
Subject: oficineiros-do-satyros Edital = VOCACIONAL- CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM DANÇA, MÚSICA E TEATRO

 
 


 
 
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Um comentário:

Anônimo disse...

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