13 a 17 de outubro: inscrições de projetos - Exposições 2009 - Espaço Cultural Banco Central em São Paulo

 
 
Espaço Cultural Banco Central
Exposições 2009
Inscrição de projeto: 13 a 17 de outubro de 2008, das 10h às 16h
Local: Av. Paulista, 1.804 – Térreo
Informações:
tel.: (11) 3491-6916 / 6630 ou
 

 

 


EXPOSIÇÕES 2009

Regulamento do

Espaço Cultural Banco Central

em São Paulo

 

I -  Disposições Gerais

 

1.        Este regulamento trata da utilização de área no térreo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo, denominada "ESPAÇO CULTURAL BANCO CENTRAL", para exposições de caráter cultural em  2009.

2.        Cabe ao Espaço Cultural Banco Central em São Paulo a coordenação, a curadoria e a execução de todo o trabalho do Espaço Cultural.

 

II -  Inscrição

 

1.        Serão aceitas inscrições nas várias categorias de artes visuais e de expressão cultural que poderão ser apresentadas individualmente e/ou em grupo.

2.        O candidato poderá inscrever-se pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído, de 13 a 17 de outubro de 2008, das 10h às 16h, ou enviar o material de inscrição pelo correio, com data de postagem dentro desse mesmo período, para o endereço:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Espaço Cultural Banco Central

Avenida Paulista, 1.804

01310-922 – São Paulo – SP

3.        O candidato deverá apresentar para a inscrição:

·          proposta da exposição;

·          6 fotografias de obras, em papel fotográfico, devidamente identificadas com nome do(a) artista, título, técnica, dimensão e ano em que foram realizadas;

·          currículo com fotografia, identificação, local e data de nascimento, formação e atividades culturais.

Obs.:       

·          as obras das fotografias apresentadas nos projetos selecionados deverão fazer parte da exposição;

·          no caso de projeto de exposição coletiva, apresentar, no mínimo, duas fotografias das obras de cada artista;

·          a critério dos organizadores, poderão ser solicitadas até 3 (três) fotografias de obras adicionais.

 

III - Seleção

 

1.        A seleção das propostas será feita pela Comissão de Seleção com até 5 (cinco) membros, integrada pela equipe do Banco Central do Brasil e por convidado(s) de reconhecido saber no campo das Artes Visuais.

2.        No julgamento, serão observados os aspectos relativos à qualidade, à singularidade e à adequação ao Espaço da proposta apresentada.

3.        Durante a seleção, a Comissão poderá examinar trabalhos recentes do candidato e entrevistá-lo.

4.        O resultado é irrecorrível e será comunicado por telefone aos selecionados e por correio eletrônico ou por carta até 30 de novembro.

5.        O material de inscrição dos artistas que tiverem suas propostas aceitas permanecerá em poder do Banco Central.

6.        Os projetos não selecionados poderão ser retirados no Setor de Protocolo, no térreo do Edifício Sede do Banco Central em São Paulo, até 31 de janeiro de 2009, das 10h às 16h. Após essa data, os projetos não retirados serão descartados.

 

IV - Exposição

 

1.        O horário de funcionamento e acesso ao Espaço Cultural é de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h e, no dia da abertura, das 18h às 22h. Os horários estão sujeitos a alterações em função de medidas de contenção de consumo de energia.

2.        São responsabilidade da Banco Central do Brasil, a cessão gratuita do Espaço Cultural, a curadoria, a montagem e a iluminação da exposição.

3.        O expositor fica encarregado da confecção e da distribuição dos convites, cuja prova gráfica deve ser aprovada pelo Banco, assim como, da confecção do banner externo.

4.        São de responsabilidade do expositor o seguro das obras, seu transporte, sua embalagem e o funcionamento de sua mostra, assim como eventual operação de equipamentos.

5.        Pinturas, desenhos e fotografias devem estar devidamente emoldurados, com exceção dos painéis.

6.        É recomendável a presença de um responsável indicado pelo expositor no Espaço Cultural para monitorar os visitantes, no mínimo por 4 (quatro) horas, durante o período de duração da mostra.

7.        O Banco pode informar aos meios de comunicação de massa a realização da exposição e em suas dependências, não se responsabilizando, entretanto, quanto à efetiva divulgação do evento.

8.        As obras expostas devem permanecer no Espaço Cultural até o término da mostra.

9.        Em dezembro, haverá uma exposição coletiva com as três melhores obras de cada exposição do ano, escolhidas pelo público visitante, além da exposição proposta pelo (a) artista e selecionada pela Comissão.

    

V - Disposições Diversas

 

1.        O Banco não se responsabiliza por furtos ou danos eventualmente causados às obras durante a montagem ou a desmontagem da exposição, bem como no período da mostra.

2.        O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, efetuar alteração que julgar necessária.

3.        O expositor autoriza o uso e a divulgação total ou parcial das imagens e das informações relativas às suas obras e do projeto apresentado, assim como do seu currículo e imagem, sem nenhum ônus para esta Autarquia.

4.        O expositor poderá participar de nova mostra após decorridos 4 (quatro) anos.

5.        O ato de inscrição implica em plena e expressa aceitação das normas constantes deste regulamento.

6.        Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3491-6916 / 3491-7847 ou pelo endereço eletrônico espacoculturalsp.adspa@bcb.gov.br  ou pelo site www.bcb.gov.br.

 

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