Abre Alas 2014 na A Gentil Carioca - Inscrições

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Todos os anos a galeria A Gentil Carioca recebe um grande número de portfólios de várias partes do Brasil e do exterior. Cada trabalho é analisado e ao final de cada ano, 20 artistas são selecionados para a exposição “Abre Alas”.

Não há edital, nem padrão para os portfólios, a única exigência é que estes sejam enviados em CD ou DVD.

Inscrições até 14 de novembro de 2013

Encaminhar material para:

A GENTIL CARIOCA – Abre Alas 2014
Rua Gonçalves Ledo 17, sobrado, Centro, Rio de Janeiro, RJ, 20060-020

Fonte CanalContemporaneo

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Prêmio Barco a Vapor abre inscrições

 

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Estão abertas as inscrições para o 10ª Prêmio Barco a Vapor, que visa descobrir novos autores e estimular a criação literária nacional. A iniciativa contempla obras de literatura infantil e juvenil de ficção nos gêneros romance, novela e narrativa breve.

Além de R$ 30.000 como adiantamento de direitos autorais, o autor vencedor terá seu livro publicado na coleção Barco a Vapor, das Edições SM.

A participação é aberta a autores maiores de 18 anos, de todas as nacionalidades e o candidato pode inscrever no máximo dois originais.

No site oficial do prêmio há informações sobre o regulamento e as fichas de inscrição.

O prazo final para a inscrição de originais é 30 de janeiro de 2014.

*Com informações do site Publishnews

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Inscrições abertas para os editais de cultura da Oi

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A Oi anunciou nesta quinta-feira (31/10) a abertura de mais uma edição do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados, que apoia projetos em diversas regiões do País e em variadas áreas artísticas.

Esse apoio tem se concretizado por meio da seleção de projetos culturais em duas linhas de investimento. A primeira delas corresponde à Seleção Nacional de Projetos Culturais 2013/2014, voltada a projetos apoiados por Leis Estaduais de Incentivo à Cultura em todo o Brasil. Já a segunda é a Seleção da Programação dos Centros Culturais Oi Futuro 2013/2014, localizados nas cidades do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, para projetos inscritos nas Leis Estaduais e Municipais de Incentivo à Cultura desses estados/cidades.

Podem se inscrever iniciativas das categorias Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Dança, Artes Integradas (convergência de linguagens) e Música, além de Tecnologia e Novas Mídias (criação de jogos eletrônicos e aplicativos culturais) e, novidade no Edital deste ano, a categoria Mobile Art (produções artísticas e interativas à distância que se valem de dispositivos móveis como celulares, tablets e outros aparelhos com conexão sem fio).

Desde sua primeira edição, duas referências principais têm orientado a seleção realizada pelos Editais. Estimular novas linguagens artísticas, apoiando criações que proponham e promovam o cruzamento entre arte, ciência e tecnologia, e a convergência de meios e de suportes. E promover a democratização do acesso à produção artística pela valorização de projetos mobilizadores de público e que fomentem a formação de plateias, dialogando especialmente com o público jovem.

Para saber mais sobre o Edital Nacional de Projetos Culturais, clique aqui.

Para saber mais sobre o Edital de Programação dos Centros Culturais, clique aqui.

As inscrições podem ser feitas pelo site www.oifuturo.org.br até o dia 2 de dezembro.

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Edital Arte e Patrimônio recebe inscrições

 

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O Edital do Concurso Prêmio Honra ao Mérito Arte e Patrimônio, uma iniciativa do IPHAN, do Paço Imperial e do MinC, está com inscrições abertas.

Serão selecionados 40 artistas para desenvolverem projetos inéditos relacionando os conceitos de arte e patrimônio. Os projetos devem se encaixar em uma das seguintes linhas: patrimônio cultural como arte; patrimônio cultural como tradição; patrimônio cultural como civilização; patrimônio cultural como cosmologia.

O objetivo do concurso é selecionar projetos que melhor estabeleçam o diálogo entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio histórico e artístico nacional, em múltiplas interações entre trabalhos artísticos e os acervos, tradições, culturas e sítios que estabelecem a memória cultural do País.

Os artistas interessados podem apresentar quantos trabalhos/obras desejarem, mas cada proponente concorrerá a apenas uma única premiação,  independentemente da quantidade de projetos que apresentar. Cada artista selecionado receberá como prêmio R$ 50.000,00.

O Edital segue aberto  até o dia 25/11.

Para mais informações e inscrições, acesse o edital na íntegra ou acesse o site www.artepatrimonio.org.br.

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Eletrobras abre inscrições para programa cultural

 

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Estão abertas as inscrições para a edição 2014 do Programa Cultural das Empresas Eletrobras. No total, serão investidos R$ 8 milhões em patrocínios.

Serão apoiados projetos de produção de teatro adulto (inéditos); teatro infanto-juvenil (inéditos); circulação de espetáculos teatrais (não inéditos); festivais de teatro; produção de filmes de longa-metragem; festivais de cinema; e fomento ao patrimônio cultural imaterial.

As inscrições devem ser feitas até 18 de dezembro, pelositewww.eletrobras.com/editalcultural. O período de seleção vai de 19 de dezembro de 2013 a 7 de fevereiro de 2014. Os resultados serão divulgados até 14 de fevereiro, com contratações a partir de 24 do mesmo mês.

No ano passado, 25 projetos foram contemplados após o processo de seleção, sendo 17% na região Nordeste, 53% no Sudeste, 9% no Sul, 7% no Centro-Oeste e 14% no Norte.

Desde 2010, quando o programa foi unificado para todas as empresas Eletrobras, foram investidos cerca de R$ 64 milhões.

*Com informações do site da Eletronuclear

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O Estado da arte

 

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-estado-da-arte-,1091691,0.htm / Antonio Gonçalves Filho e Jotabê Medeiros - O Estado de S.Paulo

Galeristas e colecionadores veem o decreto como agressão ao direito privado

 

Um decreto publicado no Diário Oficial da União pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 muda consideravelmente os conceitos de coleções pública e privada de arte, além de modificar as noções de posse, de mercado internacional, de comercialização e, possivelmente, também de apreçamento de obras.

Veja também:
'Há pessoas com medo, mas não é intervenção' 
Instituto registra autor e dono como 'Detran' das artes

Obras da casa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, em 2011 - Paula Pacheco/ Estadão

Paula Pacheco/ Estadão

Obras da casa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, em 2011

Pelo decreto (que regulamenta a Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que cria o Estatuto de Museus do País), de agora em diante, podem ser declarados de interesse público os bens que atualmente estão em museus (musealizados) públicos e privados e também os que ainda não estão em museus, mas em coleções particulares. Enquadram-se na lei todos os objetos de arte “cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representarem valor cultural de destacada importância para o País, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística”.

Em resumo: caso seja definido como “de interesse para o País”, uma tela, uma escultura ou outros bens poderão começar a ser monitorados pelo Estado brasileiro, por meio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram, órgão do Ministério da Cultura). A venda das obras terá de ser aprovada pelo governo. Mas o nó górdio da coisa toda, o que está causando maior polêmica, é o seguinte trecho do decreto: o proprietário da obra de arte “não procederá à saída permanente do bem do país, exceto por curto período, para fins de intercâmbio cultural, com a prévia autorização do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico ou, caso se destine a transferência de domínio, desde que comprovada a observância do direito de preferência do Ibram”.

O texto colocou em polvorosa colecionadores, museólogos, leiloeiros e outros profissionais da área de artes visuais. O proprietário ou responsável pelo bem cultural declarado de interesse público, após ser notificado de que sua coleção é agora protegida, não poderá vender, restaurar ou emprestar sem comunicar o Ibram. E deverá manter informado o Estado sobre a condição da peça, sob o risco de ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal pelos prejuízos causados. A edição do decreto levou 4 anos de estudo, segundo o governo, que informou que não se trata de exercer preferência, mas de “salvaguardar determinados bens”.

De todos os artigos do decreto que regulamentou a lei 11.904, o que mais agitou o mercado diz respeito à manutenção de um cadastro específico dos bens declarados de interesse público que poderá, segundo o dispositivo legal, fazer parte de outros instrumentos da política nacional de museus. Embora exista quem considere o cadastro positivo - principalmente para monitorar obras desaparecidas -, que outros instrumentos da política de museus poderiam ser acionados para monitorar peças de arte? Essa é a pergunta de galeristas, marchands, colecionadores e até diretores de museus consultados pelo Caderno 2, apreensivos diante dos amplos poderes concedidos ao Ibram por um cadastro desse tipo.

Segundo a lei, ele será usado "para fins de documentação, monitoramento, promoção e fiscalização" desses bens. Qualquer interessado, além do proprietário de uma obra de arte, poderá requerer ao Ibram a instauração de um processo administrativo para declarar de interesse público um bem cultural. No momento em que o mercado internacional disputa obras de artistas brasileiros em leilões e feiras de arte, aqui e lá fora, é natural que artistas e donos de galeria vejam o decreto como uma intervenção negativa do governo na esfera privada - o artigo 39 da referida lei permite ao Ibram, por exemplo, realizar "inspeção administrativa" no local onde se encontre o bem cultural.

"Isso me parece invasão da privacidade", diz a galerista Marília Razuk, argumentando que a exportação de obras de arte não deve ser vista como danosa para o País. Ela lembra que obras iconográficas como Abaporu, tela de Tarsila do Amaral, ou a coleção de arte concreta de Adolpho Leirner, foram oferecidas a museus brasileiros antes de serem vendidas para museus estrangeiros. "A venda de obras brasileiras a colecionadores e instituições estrangeiras agrega valor", observa a galerista. "Acho que todo mundo vai mandar suas coleções para Miami com esse decreto."

Fato semelhante aconteceu durante o governo Hugo Chávez, que buscou atingir colecionadores milionários resistentes à política do líder venezuelano, expropriando seus acervos. Grandes coleções privadas da Venezuela foram enviadas aos EUA antes do decreto chavista. Até hoje, colecionadores venezuelanos cedem obras para exposições internacionais na esperança de vender seu patrimônio fora do país.

O advogado Saulo Kibrit, diretor da Bienal de São Paulo e também colecionador, avalia que o decreto configura uma "desapropriação indireta" das obras de arte privadas. "Restringe o direito da propriedade e pode gerar indenização", afirma Kibrit, que prevê uma "briga danada" pela frente. "Quem é que vai querer comprar algo que é restrito? A lei restringe o seu direito".

"O irônico é que as peças que estão na mão do governo estão em péssimo estado. Basta ver o que acontece com os Profetas de Pedra lá de Congonhas do Campo", afirmou o empresário Renato Whitaker, que era o maior colecionador privado de obras do Aleijadinho até anos atrás, com 52 peças. "Me desfiz de quase toda a minha coleção. Aqui, o colecionador é um fora da lei, jogam sobre ele essas leis todas para tirar aquilo que ele encontrou e preservou. Obras que estão nas mãos de particulares estão bem melhor do que nas mãos do governo", afirmou Whitaker.

O advogado Pedro Mastrobuono, cuja família é conhecida colecionadora das obras de Volpi, considera positiva a ideia do banco de dados do Ibram, mas prevê uma enxurrada de ações legais no Judiciário contra o decreto, pois "ele cria um atrito com dispositivos legais superiores que preservam a propriedade privada". Outro item criticado por ele diz respeito ao direito de imagem. "Ele continua sendo do autor e da família, no caso de sua morte, por 70 anos, e a reprodução das obras seria uma usurpação desse poder."

O curador-chefe do Masp, Teixeira Coelho, implica com a "fúria legislativa" do Brasil e o decreto, que obriga proprietários de obras a notificar as que, eventualmente, sejam de interesse público. "Se um colecionador não quer publicidade, é um direito dele." No momento em que uma obra se insere nesse escopo, qualquer curador, diz ele, terá dificuldades para organizar exposições, pois os colecionadores vão naturalmente se retrair e deixarão de emprestar obras aos museus.

PRINCIPAIS PONTOS

Início
Após processo administrativo, o dono do bem é
notificado da declaração de interesse público

A cobrança
Após homologação pelo Ministro da Cultura, começa
a cumprir as condições (e ser fiscalizado)

As restrições
Obra não pode ser restaurada ou vendida sem consulta prévia

As penalidades
Caso não cumpra lei, dono é responsabilizado civil e penalmente

OBS. Esperemos que os atuais detentores do poder não queiram considerar a produção de artistas vivos como propriedade do estado seguindo o modelo cubano.

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