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ARTE DE TRABALHAR COM A ARTE
COOPERATIVISMO NAS ARTES E NA CULTURA
Sempre fui entusiasta do cooperativismo e ao ver nascer uma incubadora de cooperativas fomentando o desenvolvimento do setor é uma das noticias mais bem vindas para o universo das artes e da Cultura…
Muitos artistas e produtores podem se perguntar : Mas que vantagem eu tenho ao fazer parte e uma cooperativa? A resposta é bem simples: Simplificação no recolhimento de impostos, legalização da atuação artística, recolhimento da previdência social garantido aposentadoria, aquisição de produtos para o fazer artísticos e cultural com menores custos, simplificação , já os produtores tem a vantagem extra de facilitação do pagamento de seus funcionários e técnicos participantes de projetos culturais no que concerne a prestação de contas e o recolhimentos das taxas devidas… e por ai vai… Quem já correu desesperado atrás de uma nota fiscal da empresa de um amigo sabe como não depender da bondade e caridade dos outros para efetivarmos nosso trabalho é algo triste de se vivenciar…
INTEGRA DA NOTICIA SOBRE A INCUBADORA DE COOPERATIVAS:
É criada a mais nova COOPERATIVA CULTURAL BRASILEIRA para auxiliar os profissionais da cultura.
A “Incubadora de Cooperativas de Cultura” lança a COOPCULTURAL PROJETOS
O projeto “Incubadora de Cooperativas de Cultura”, da Cooperativa Cultural Brasileira / COOPCULTURAL, incentiva a criação de novas cooperativas em todo o Brasil, e a partir de 15 de agosto começa a funcionar a Coopcultural Projetos, a nova criação da Incubadora.
O nascimento desta cooperativa é a resposta a uma crescente demanda do mercado, e que foi detectada pelo Departamento de Projetos.
A presidência da nova cooperativa ficará a cargo de Eliana Barsotti, que era a responsável pelo departamento de projetos na Cooperativa Cultural Brasileira/ Coopcultural Central.
Esta ação, além de minimizar os custos, tem a principal intenção de ampliar e melhorar o atendimento a todos os cooperados da rede COOPCULTURAL, como a Coopcultural Central, Pernambuco, Minas Gerais, etc. Também para o atendimento dos demais interessados que fazem parte do quadro associativo dos variados parceiros como a FEBRACULT (Federação Brasileira das Cooperativas de Cultura), a Unimus (Cooperativa de Música do Espirito Santo), a ADESP (Associação dos Destaques das Escolas de Samba Paulista), a Cooperarte de Salvador, entre outras.
As condições de atendimento e assessoria prestadas pela rede Coopcultural não serão alteradas, continuando, assim, o atendimento e os procedimentos inalterados para a nova Coopcultural Projetos.
Portanto, a partir de 15 de agosto todos os assuntos relativos a projetos e novas filiações deverão ser tratados na nova Cooperativa Cultural Brasileira, a COOPCULTURAL Projetos, situada à Rua Vinte e Quatro de Maio, 188, 9º andar, conjunto 902, Edifício Apolo, República – São Paulo CEP:01041-000 – Telefone: 11-3661-3141 – email:coopculturalprojetos@coopcultural.org.br
SOBRE A COOPCULTURAL PROJETOS
O atendimento a projetos na Cooperativa Cultural Brasileira começou em 2006, o atendimento era feito por Rose Meusburger e Wellington Rodrigues costa. O Departamento de Projetos foi criado oficialmente em agosto de 2007 e Marília de Lima era a responsável e o atendimento era diário e gratuito para todos os cooperados. Bons profissionais passaram pelo departamento como Valéria Martins e Claudia Ferraresso. Atualmente a coordenação era de Eliana Barsotti.
A COOPCULTURAL PROJETOS continuará o atendimento da mesma forma que fazia antes o departamento de projetos, só que agora com autonomia na administração, maior possibilidade de atendimento e redução de custos para a Coopcultural Central.
O time da COOPCULTURAL PROJETOS é composto na sua diretoria por mulheres: Eliana Barsotti, Daisy Cordeiro e Marcia Felippe.
Eliana Barsotti, socióloga, e Marcia Felippe, pedagoga, trabalharam por mais de 20 anos na área social e há dois anos desenvolvem trabalhos na área cultural, estando há um ano na coordenação dos projetos. Daisy Cordeiro é musicista, produtora cultural e empresária.
A COOPCULTURAL Projetos estará durante dois anos sob a consultoria de Marília de Lima, da Coopcultural Central.
SOBRE O PROJETO INCUBADORA DE COOPERATIVAS DE CULTURA
A Cooperativa Cultural Brasileira, COOPCULTURAL, vem desenvolvendo o projeto “Incubadora de Cooperativas de Cultura”, idealizado por Marília de Lima, desde 2009 e incentivando a criação de novas cooperativas em todo o Brasil.
O projeto consiste em identificar grupos de profissionais da cultura já organizados ou que queiram se organizar formalmente. O objetivo em comum é a necessidade de todos na formalização do trabalho, na representação jurídica e na melhoria da performance para o desenvolvimento da carreira, comercialização de produtos e serviços, e elaboração de projetos.
COMO PARTICIPAR DO PROJETO INCUBADORA DE COOPERATIVAS DE CULTURA
Os interessados procuram pela Cooperativa Cultural Brasileira para a consultoria gratuita dos procedimentos. Para a formalização e constituição jurídica de uma cooperativa é necessário um mínimo de 20 pessoas. São passadas orientações não só sobre os procedimentos jurídicos e burocráticos de uma cooperativa, mas principalmente como trabalhar no mundo da cultura, suas necessidades, etc. A nova cooperativa usará o mesmo logotipo, estatuto e regras que a Coopcultural Central, a exemplo do conhecido sistema de franquias (apesar de, nesse caso específico, não ser este o termo adotado, uma vez que se trata aqui de cooperativismo). Podemos citar como exemplo de sucesso no setor o sistema das UNIMED´s.
Durante dois anos a nova Coopcultural recebe assistência e orientação da Coopcultural Central, que tem mais de oito anos de experiência na área. Existe também a possibilidade de outras cooperativas já constituídas se unirem nesta rede adotando o mesmo padrão. Cada cooperativa tem seu presidente e sua autonomia. O principal objetivo é criar uma grande rede cultural de parcerias e troca de projetos, informações e experiências. Uma rede que funcione no Brasil e em vários outros países.
A primeira Coopcultural criada via a incubadora foi a de Pernambuco, onde Amanda Lins é a responsável. A segunda, que está em fase de estruturação da nova diretoria, é a de Minas Gerais. Atualmente existem cinco COOPCULTURAL em processo de organização.
OBS: A Cooperativa Cultural Brasileira - COOPCULTURAL Central ainda estará atendendo no mesmo endereço.
Quadro resumido do substitutivo ao PL que revoga a Lei Rouanet
PRINCIPAIS PROBLEMAS DA LEI ROUANET:
• Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira;
• Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos;
• Não garante o acesso dos brasileiros à cultura;
• Não estimula o investimento privado no setor cultural;
• Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros;
• Exige estrutura pesada e onerosa de análise/acompanhamento;
• Trata diferentes de forma igual (patrocinador-proponente-região);
• Prestação de contas complexa – inadimplência/passivo;
• Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores;
• Torna o produtor refém dos recursos incentivados;
• Não permite políticas compensatórias por parte do Estado;
• Exclui os pequenos contribuintes, inclusive pessoas físicas;
• Lei ancorada no Mecenato.
PRINCIPAIS AVANÇOS DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO:
• FNC: aumenta volume de recursos para o Fundo e estimula regionalização e a aderência ao Sistema Nacional de Cultura;
• Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais (incluindo projetos de pequenos produtores independentes) e cria critério de pontuação para os demais projetos;
• Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação de Fundos na área;
• Ampliação dos recursos para Cultura: Vale Cultura, programas setoriais, recursos de loteria (5%), estimulo para melhores práticas;
• Definições mais claras, em especial PRODUÇÃO INDEPENDENTE, PRODUTOR DE PEQUENO PORTE, TERRITÓRIO CERTIFICADO e ECONOMIA CRIATIVA;
• Diretrizes do FNC elaboradas pelo CNPC;
• CNIC volta a ser DELIBERATIVA, aprovando os projetos do mecenato;
• Mantém as Coordenações Nacionais de Incentivo à Cultura (CNICs) Setoriais, mas com composição e estrutura de funcionamento definida em regulamento a ser definido pelo MinC.
• Composição da CNIC é paritária entre sociedade e governo. Participação de representação dos artistas, acadêmicos e especialistas, bem como Instituições de caráter REGIONAL. Permite a inclusão das Secretarias do MinC e outras instituições governamentais de interesse do Ministério;
• CNPC define as metas do Plano Nacional de Cultura que deverão ter pontuação especial no Mecenato, para efeito de índice de renúncia;
• Fundos Setoriais são considerados PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS;
• 10 a 50% do FNC será alocado nas PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS, de acordo com recomendação do CNPC.
• 30% dos recursos do FNC serão alocados em transferência direta para Estados e Municípios (fundo a fundo);
• Mínimo de 10% do FNC para cada região e distribuição pelos estados de acordo com a população, limitados a 2%. Considera também indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural;
• Retorna o limite de 15% para despesas administrativas;
• O período de apresentação de projetos será definido, anualmente, pela CNIC.
• Transforma o fundo ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E FINANCEIRO;
• Amplia volume de recursos no fundo: aumento de 3 para 5% do percentual advindo das loterias, mantendo a Loteria Federal da Cultura e saldos dos exercícios anteriores;
• Limitação para o governo efetuar gastos administrativos com o fundo. Estímulo a editais e seleção pública de projetos;
• Renúncia: limite de 3% para pessoa jurídica e 0,05% para pessoa física (exceção para área de patrimônio e planos anuais e plurianuais).
• Amplia limites de benefício:
• 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de Ajuste Anual;
• 8% para pessoa jurídica com faturamento até $300 milhões (condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de pequeno porte);
• Para pessoa jurídica com faturamento superior a $300 milhões:
• 4% destinado a projetos aprovados (mercado);
• De 4 para 5% (+1%): empresa doa pro FNC e 80% é destinado ao SNC e 20% para a produção independente de pequeno porte;
• De 5 para 6% (+1%): pode ser destinado a projetos, desde que haja doação de 20% ao FNC do valor patrocinado ou doado (que cresce nos anos subseqüentes para 30, 40 e 50%).
Mantém 100% de benefício para as seguintes áreas:
• Conservação e restauração de imóveis,monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados ou Municípios ou localizados em áreas tombadas;
• Identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
• Restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais;
• Projetos de produção independente, apresentados por produtores de pequeno porte ou de cooperativas de artistas devidamente constituídas.
• Espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública;
• Corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público;
• (endowments) a transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016, inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme regulamento;
• Doações (em todas as áreas/projetos);
Para as outras áreas a lei estabelece critérios para se atingir 100%.
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:
POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL
(1 ponto para cada item abaixo, TOTAL DE 13 PONTOS):
1) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto;
2) ações proativas de acessibilidade;
3) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva;
4) ações educativas e de formação de público;
5) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural;
6) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil;
7) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país.
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:
POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL
1) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil e no exterior;
2) impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas;
3) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e culturais;
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:
POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL
1) pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil;
2) incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais;
3) ações artístico-culturais gratuitas na internet.
Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:
ADEQUAÇÃO DO PROJETO ÀS DIRETRIZES PRIORITÁRIAS DO PNC
• a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1 ponto para cada diretriz prioritária atendida.
• as DIRETRIZES PRIORITÁRIAS serão definidas, anualmente, pelo MinC, ouvido o CNPC
FAIXAS DE RENÚNCIA – TOTAL DE 18 PONTOS
• 30% descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam até 8 pontos – atinge cerca de 55 %
• 50% descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam entre 9 e 11 pontos – atinge cerca de 75%
• 100% dos valores despendidos (sem despesa operacional) em projetos que perfaçam 12 ou mais pontos.
PROJETOS COM NOME DO PATROCINADOR ESTÃO LIMITADOS A 50%
CERTIFICAÇÃO DE TERRITÓRIO CULTURAL PRIORITÁRIO
• Definido pelo CNPC, observados critérios culturais, socio-demográfico e econômico;
• Validade de 4 anos, podendo ser renovado sucessivas vezes;
• 100% de renúncia para instalação e manutenção de equipamentos culturais;
• Benefício de contabilização de despesa operacional nos primeiros 10 anos, o que eleva o benefício para 125%.
FICARTS
• Benefício fiscal de 50% de abatimento do IR devido (período de 2012-2016);
• Fiscalização da CVM;
• Estímulo a projetos que ofereçam retorno comercial;
• Lucros retornam ao FNC na proporção do investimento público.
• Benefícios desta lei não são considerados receita para quem recebe (evita autuações como hoje tem ocorrido na Lei Rouanet);
• Institui prêmios da cultura brasileira, do teatro e da Dança, bem como mantém a ORDEM DO MÉRITO CULTURAL;
• Institui prêmio para os melhores patrocinadores (Selo);
• 5 anos de vigência da lei (a confirmar)
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Deputado Pedro Eugênio
Fonte Cultura e Mercado que publicou acima o resumo sobre as mudanças propostas pelo deputado Pedro Eugênio no substitutivo ao projeto de lei que cria o Procultura. As informações são da assessoria de imprensa do deputado.
Doações para formação de uma Biblioteca
Vale a pena contribuir com tal iniciativa doando aqules livros já lidos que podem iluminar o caminho de outras pessoas.
Contamos com mais de 500 exemplares (arquivados/classificados e de acesso livre), a qual se vincula ao projeto Ver & Ler Artes Plástica da RobPalazzi Gestão Cultural e Educativa,que dá suporte as ações culturais, lúdicas e pedagógica de ONGs como a Moradia e Cidadania, a qual trabalha com 750 crianças e jovens.
Gostaríamos de ter em nossa biblioteca catálogos,livros de arte que você tenha participado e outro que possam enriquecer nosso trabalho.
Livros/catálogos, esses, que não substituem as obras originais, mas ajudam a ordenar nossa sensibilidade, avivando a memória e permitindo a reflexão, não só das Artes, nas do individuo como ser coparticipante e realizador do processo histórico.
Assim como de conhecermos a produção cultural artística brasileira.
Ao termos um número maior de materiais (livros/ catálogos), nos facilita e exemplifica o trabalho no ensino/oficina, e na divulgação do artista, assim como das instituições artísticas e culturais, em particular, as brasileiras.
Contamos com sua ajuda na disseminação da cultura e na criação de uma sociedade mais sadia, participativa e inclusa.
Desde já ficamos gratos pela atenção.
Cordialmente
Roberto Palazzi
Gestor ROBPALAZZI GESTÃO CULTURAL E EDUCATIVA
Nosso endereço é:
ROBPALAZZI GESTÃO CULTURAL E EDUCATIVA
robpalazzi@gmail.com
1375, rua Padre Estevão Pernet. 1375
Capital, São Paulo, Brasil.
cep 03315-000
Estudo revela que colecionadores compram obras de arte por prazer
Pesquisa realizada pelo grupo financeiro Barclays indica que o mercado de arte é altamente movido por questões sociais e psicológicas. Segundo o relatório, apenas 10% dos compradores de obras artísticas vêem suas coleções puramente como um investimento — para 75% deles, a motivação para colecionar é o prazer.
Realizado em 17 países, o estudo “Lucro ou prazer? Explorando as motivações por trás do acúmulo de riquezas” ouviu duas mil pessoas com bens “investíveis” de mais de US$ 1,5 milhão e outras 200 com mais de US$ 15 milhões, em 17 países, inclusive o Brasil.
Por aqui, a estatística se mantém quase como a média geral: só 11% dos entrevistados vêem as coleções como investimento financeiro. Quase 40% dos brasileiros dizem que suas coleções existem por prazer, diversão cultural e pela possibilidade de compartilhar.
Segundo o relatório do Barclays, as obras de arte estão entre as categorias mais populares para os entrevistados, atrás das joias e pedras preciosas. Atualmente, a arte representa 49% da riqueza das pessoas consultadas. Há cinco anos, a presença das artes plásticas era menor, de 41%. O crescimento, diz o estudo, está mais relacionado a fatores psicológicos.
A íntegra da matéria pode ser lida aqui.
*Com informações do jornal O Globo
