9º Salão Elke Hering - Mostra de Artes Visuais e Plásticas - Blumenau (SC)

9º Salão Elke Hering – Mostra de Artes Visuais e Plásticas – Blumenau (SC)

O Salão tem inscrições abertas até o dia 12/09/09. O evento pretende valorizar o desenvolvimento cultural, fomentando a produção artística em Blumenau e em todo o país. A mostra ocorre entre 19/11/09 a 28/02/10, no Museu de Arte de Blumenau (SC).
 
Confira o edital completo:

DA REALIZAÇÃO
Art. 1º - O 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, acontecerá de 19 de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, no Museu de Arte de Blumenau, no município de Blumenau - Santa Catarina, propiciando a valorização e o desenvolvimento cultural, fomentando a produção artística em Blumenau e em todo o país
DA INSCRIÇÃO
Art. 2o - Poderão inscrever-se no 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, artistas plásticos brasileiros ou estrangeiros atuantes no Brasil desde 1995.
Art. 3º - Serão aceitas para inscrição no 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, obras produzidas a partir de do ano de 2007.
Parágrafo Único - É vedada a inscrição de obras já premiadas ou selecionadas em outros Salões no território nacional.
Art. 4º - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 12 de agosto a 28 de setembro de 2009.
Art. 5º - As inscrições, obrigatoriamente, deverão ser enviadas com postagem paga pelo artista, para:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU
9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas
Museu de Arte de Blumenau - MAB
Rua XV de Novembro, 161 – Centro
89010-001 - Blumenau - Santa Catarina
Art. 5º - A inscrição deverá ser feita em ficha própria, no formato A4, preenchida à máquina de escrever ou por impressora, sem rasuras de qualquer natureza e deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Dossiê do artista, integrado pelo currículo artístico contendo fotos das obras mais significativas de cada fase do desenvolvimento do artista;
b) Fotografia(s) da(s) obra(s) inscrita(s) para este Salão, impressas, com no mínimo, 300 dpi´s, contendo no verso o nome do artista; o título da obra; as dimensões do trabalho em centímetros; material(is) e técnica(s) utilizado(s) e ano de execução da obra;
c) CD/DVD contendo o mesmo dossiê em forma digital.
Art. 6º - Cada artista poderá inscrever-se para o 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, com, no máximo, 02 (duas) obras nas seguintes categorias:
a) DESENHO
b) ESCULTURA;
c) FOTOGRAFIA;
d) GRAVURA;
e)INSTALAÇÃO;
f) OBJETO;
g) PINTURA;
h) VIDEO-ARTE;
i) INTERFERÊNCIA
j) NOVAS TECNOLOGIAS
Art. 7º - O artista poderá ainda inscrever-se com 01 (um) trabalho coletivo em categoria diferente da já inscrita.
Parágrafo 1º - No caso da obra ser Desenho, Fotografia, Gravura, pintura, o artista deverá anexar à inscrição, 03 (três) fotos (resolução mínima 300 dpi´s), sendo 01 (uma) foto de ângulo frontal e 02 (duas) fotos dos ângulos laterais, caso possível.
Parágrafo 2º - No caso da obra ser Escultura ou Objeto, o artista deverá anexar a inscrição, 04 (quatro) fotos (resolução mínima 300 dpi´s), sendo 01 (uma) foto de ângulo frontal, 02 (duas) fotos dos ângulos laterais e 01 (uma) foto do verso da obra.
Parágrafo 3º - No caso de instalação, o artista deverá anexar a inscrição, 05 (cinco) fotos (resolução mínima 300 dpi´s), sendo 01 (uma) foto com angulo superior, 01 (uma) foto com ângulo latitudinal, 01 (uma) foto com ângulo longitudinal, 01 (uma) foto com ângulo inferior. Deverá anexar ainda o esquema gráfico de montagem.
Parágrafo 4º - No caso de vídeo-arte, o artista deverá anexar à inscrição CD/DVD com, no mínimo, 05 (cinco imagens) da obra, incluindo ainda, a transcrição fiel do conteúdo da obra inscrita.
Parágrafo 5º - No caso de interferência ou novas tecnologias, o artista deverá anexar à inscrição CD/DVD com, no mínimo, 05 (cinco imagens) da obra, incluindo ainda, o método de elaboração e os meios utilizados à sua consecução.
Parágrafo 6º - Nas categorias que se fizerem necessárias, deverão ser anexados à inscrição, o(s) projeto(s) detalhado(s) e maquete(s) para exame de viabilidade.
Parágrafo 7º - Os artistas participantes com trabalhos não convencionais deverão anexar ao projeto, especificações claras sobre a montagem do mesmo.
Parágrafo 8º - As inscrições de Dípticos, Trípticos e Polípticos serão consideradas cada como obra única.
Art. 8º - O artista deverá levar em consideração quando da inscrição, os seguintes limites de espaço:
a) altura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) para obras de parede (pintura, desenho, gravura, colagem, fotografia, xerografia, imagem digitalizada, relevo, instalação de parede, e outras).
Parágrafo Único - Não serão aceitos trabalhos que comprometam a integridade física do local e das pessoas em geral e/ou prejudiquem a apresentação de outros trabalhos.
Art. 8º - Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 28 de setembro de 2009.
Art. 9º - Serão imediatamente desclassificadas quaisquer inscrições que não estejam de pleno acordo com os termos previstos Regulamento.
DA SELEÇÃO DAS OBRAS INSCRITAS
Art. 10 – A seleção das obras que participarão do 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, ocorrerá em 02 (duas) etapas.
DA PRIMEIRA ETAPA
Art. 11 – A primeira etapa será realizada por uma Comissão de Seleção indicada, conjuntamente, pela Fundação Cultural de Blumenau e pelo Conselho Consultivo do MAB,
Parágrafo 1º – Compete à Comissão de Seleção a definição dos critérios de seleção, levando-se em consideração a qualidade das obras inscritas e sua consonância com a contemporaneidade.
Parágrafo 2º – A análise da primeira etapa será realizada conforme os critérios acima mencionados e a partir do exame das fotos, CD e/ou DVD das obras inscritas para o Salão, sendo selecionados 20 (vinte) projetos.
Parágrafo 3º – A Seleção da primeira etapa realizar-se-á nos dias 08 e 09 de outubro de 2009, nas dependências da Fundação Cultural de Blumenau.
Parágrafo 4º – Os resultados da primeira etapa serão divulgados no dia 15 de outubro de 2009 através do site www.fcblu.com.br.
Art. 12 – As obras selecionadas deverão ser postadas via correio ou entregues no Museu de Arte de Blumenau, situado na Rua XV de Novembro, 161, CEP 89010-001, Blumenau/SC, até o dia 28 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13h30min às 17h.
Parágrafo 1º – As obras deverão ser enviadas pelo artista com frete pago, acondicionadas em embalagens apropriadas, que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno
Parágrafo 2º – A Prefeitura Municipal de Blumenau, A Fundação Cultural de Blumenau, O Conselho Consultivo do MAB e a Comissão de Seleção, ficam isentos de quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos às obras durante o transporte.
DA SEGUNDA ETAPA
Art. 13 – A segunda etapa consiste na seleção do 1º, 2º e 3º lugares e Prêmio Especial.
Parágrafo 1º – O Prêmio Especial será conferido pelo voto popular, através de uma urna que permanecerá no Museu de Arte de Blumenau até o dia 19 de novembro de 2009.
Parágrafo 2º – Não concorrerão ao Prêmio Especial, as obras selecionadas para os 03 (três) primeiros lugares.
Art. 14 – A seleção do 1º, 2º e 3º lugares acontecerá no dia 14 de novembro de 2009, sendo realizada pela Comissão de Seleção.
Art. 15 – Das decisões da Comissão de Seleção e Julgamento não caberão recursos.
DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS OBRAS SELECIONADAS
Art. 16 – O plano de exposição das obras selecionadas para o 9º Salão Elke Hering de Blumenau é de responsabilidade exclusiva de sua Curadoria, devendo ser montado pela equipe do Museu de Arte de Blumenau (MAB).
Art. 17 – O artista selecionado fica obrigado a fornecer e responsabiliza-se por equipamentos especiais integrantes da obra, dos quais a Fundação Cultural não dispõe.
DA PREMIAÇÃO
Art. 18 – O 9° Salão Elke Hering de Blumenau irá conferir Prêmios aquisitivos no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) distribuídos aos artistas selecionados pela Comissão de Julgamento e Prêmio Especial e, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) distribuídos aos 16 (dezesseis) artistas selecionados pela Comissão de Seleção para a exposição no Salão, conforme descrito abaixo:
- 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- 2º Lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- 3º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
- Prêmio Especial: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 19 – Os 16 (dezesseis) artistas selecionados pela Comissão de Seleção para a exposição no Salão receberão como prêmio de participação R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um.
Parágrafo Único – A execução do 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas e o pagamento dos prêmios previstos no art. 18 e 19 deste edital ,estão vinculados aos repasses de recursos financeiros do Governo Federal e Estadual através de projetos culturais elaborados pela Fundação Cultural de Blumenau.
Art. 20 – Os artistas selecionados e premiados, quando da emissão da Nota Fiscal, deverão observar os seguintes descontos, previstos nas legislações federal, estadual e municipal:
a) INSS: 11% no valor dos serviços prestados, de acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003 (Fundamentação Legal: Constituição Federal, Lei nº 8.212, de 24/07/1991; Lei nº 8.213, de 24/07/1991; Lei nº 9.876, de 26/11/1999; Medida Provisória nº 83, de 12/12/02).
b) ISS: Até 5% no valor dos serviços prestados, conforme a categoria, de acordo com a Lei Municipal nº 435, de 22 de dezembro de 2005 e posteriores alterações (www.leismunicipais.com.br)
c) IR – Conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal através de lei, disponibilizados no site www.receita.fazenda.gov.br – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 21 – Além da premiação em pecúnia, as 20 (vinte) obras selecionadas farão parte do Catálogo do 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas.
Art. 22 – As obras premiadas com critério de aquisição serão incorporadas à coleção da pinacoteca do Museu de Arte de Blumenau - MAB, mediante assinatura do Termo de Doação, desde que não prejudiquem a integridade do acervo e possam adequar-se aos espaços da reserva técnica.
DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
Art. 23 – Os artistas não selecionados para o 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas, somente terão seus projetos devolvidos (exceto as fotocópias e os catálogos), caso incluam na inscrição, um envelope já selado e sobrescrito para a devolução dos mesmos.
Parágrafo 1º – O prazo para devolução dos projetos acontecerá de 01 a 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo 2º – Os artistas selecionados terão 45 (quarenta e cinco) dias após o término da exposição do Salão para a retirada de seus trabalhos.
Parágrafo 3º – As obras selecionadas e não retiradas no prazo previsto no parágrafo anterior, serão devolvidas ao responsável, com frete a cobrar.
Parágrafo 4º – Expirados os prazos previstos à retirada das obras, ou o não recebimento das mesmas pelo artista, caberá à Fundação Cultural de Blumenau juntamente com o Conselho Consultivo do MAB, dar a destinação que melhor lhe convier.
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 24 - A inscrição no presente Edital implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes.
Art. 25 - É da Fundação Cultural de Blumenau o direito de registro de imagens (filmagens e fotografias) dos grupos, para arquivo e divulgação do evento.
Art. 26 – É vedada a participação de funcionários efetivos, comissionados, contratados e estagiários da Fundação Cultural de Blumenau; membros das Comissões de Seleção e de Julgamento, bem como aos curadores de salas especiais.
Art. 27 – O artista selecionado fica obrigado à comunicar a organização do Salão, quaisquer mudanças de endereços que venham a ocorrer no período de realização do evento.
Parágrafo 1º – O artista selecionado fica obrigado ainda a justificar quaisquer mudanças no projeto, sob a penalidade, de não o fazendo, a obra selecionada ser desclassificada.
Parágrafo 2º – O artista selecionado deverá efetuar seguro da obra que participará do 9º Salão Elke Hering – Mostra Contemporânea de Artes Visuais e Plásticas.
Parágrafo 3º – Obras que tenham sido danificadas durante o transporte para o Salão, somente serão expostas, caso haja tempo hábil ao restauro da obra e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista/responsável.
Art. 28 – Os dossiês dos artistas participantes do presente edital selecionados não serão devolvidos.
Art. 29 – Os casos omissos serão decididos pela Fundação Cultural de Blumenau conjuntamente com a Comissão Organizadora do festival.

Mais informações:
Museu de Arte de Blumenau
Blumenau (SC): r. 15 de Novembro, 161, Centro, tel. (47) 3326-6596. www.museudeartedeblumenau.com.br

 

Fonte: Mapa das Artes

2º Prêmio Foto Arte Brasília – 2009

 

A segunda edição do prêmio tem inscrições abertas até o dia 10/09/09. O tema desta edição é "Natureza, Meio-ambiente e Sustentabilidade", nas categorias Cultura, Ecologia, Preservação Ambiental, Sustentabilidade, Amazônia e Cerrado. As inscrições devem ser feitas pelo site: www.fotoartebrasilia.com.br. Podem se inscrever fotógrafos profissionais e amadores, sem limitação de idade ou nacionalidade.
 
Para Mais informações:
www.fotoartebrasilia.com.br
 
Fonte: Mapa das Artes

Nenhum comentário: