Credenciamento de oficieniros - SP

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/09/SMPP

A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, considerando suas funções institucionais outorgadas pelos Decretos nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e 45.712, de 10 de fevereiro de 2005,

TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como oficineiros, para atuarem em diversas especialidades nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital, as quais são de interesse das Coordenadorias e Conselhos vinculados a esta Secretaria, para promoção e implementação de ações voltadas à operacionalização do PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, instituído pela portaria nº 43/2006/SEPP, obedecidas às disposições legais pertinentes bem como aquelas constantes deste Instrumento.

I - DO OBJETIVO

1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo o credenciamento de profissionais das áreas de interesse abaixo mencionadas e que são relacionadas ao Programa, quais sejam, atividades culturais, esportivas e sociais tendentes à inclusão sócio/cultural dos grupos vulneráveis contemplados,  quais sejam, Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social e Juventude, com comprovados conhecimento e experiência, além de histórico a justificar a sua

escolha pelo Poder Público, para implementação das políticas em questão.

1.2. Os eventos decorrentes do Programa Ofício Social consistirão nas oficinas descritas acima, portanto nas diversas áreas de interesse das coordenadorias da SMPP (Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social, Juventude e Atenção às Drogas), de acesso gratuito à população, e terão lugar em próprios municipais ou em locais outros indicados e disponibilizados pelas Associações já selecionadas, que serão responsáveis pela apresentação dos planos

de trabalho a serem desenvolvidos.

1.3 Serão admitidos a participar do presente credenciamento os profissionais de diversas áreas, preferencialmente nas áreas de: Arte em papel, Arte em sucata, Artes, Artes plásticas, Artesanato em tear, Artesanatos em tecidos bordados e silk-screen, Atividade desportiva, Atividade física, Atividades esportivas, Bijuteria, Biojóia, Biscuit, Bordado em fita, Box/Basquete, Canto e coral, Capacitação profissional, Capoeira, Circo, Comunicação verbal, Comunicação visual, Construção de instrumentos musicais com sucata, Contação de história, Contos e

danças regionais, Cordas, Corte e Costura, Crochê/Tricô, Culinária, Cultura oriental, Customização, Dança, Dança circular, Dança Contemporânea, Dança de rua, Dança de salão, Dança Israelense, Dança sênior, Educação Ambiental, Expressão Corporal, Fotografia, Futebol, Ginástica, Ginástica e Condicionamento físico, Ginástica para terceira idade, Gincanas, Grafite, Hip Hop, Horticultura, Imagens áudio-visuais, Inclusão digital, Informática, Inglês Técnico Comercial, Jogos, Karatê, Leitura de livro, Manicure, Marcenaria, Meio ambiente, Musicalização, Origami, Padaria artesanal, Palestras, Patchwork, Percussão, Pintura, Pintura em tecido, Reciclagem, Recreação, Redação,

Risoterapia, Tai chi chuan, Tapeçaria, Teatro, Teatro de boneco, Teatro de rua, Teclado, Técnicas de Atendimento comercial, Teoria musical, Violão, Xadrez e Yoga, e que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas, além de outras afetas às necessidades de cada Coordenadoria e que não estejam contempladas no elenco acima, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital, e que atendam a todos os seus requisitos.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente chamamento os profissionais que comprovem atuação e experiência na técnica a ser desenvolvida junto ao grupo contemplado, e que pretendam democratizar suas atividades e conhecimentos, com o fomento da Administração Municipal.

2.1.1. É vedada a participação e eventual cadastramento de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados), com os agentes integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Participação e Parceria (Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete,  Coordenadores, Supervisores Administrativos e Financeiros, ou outros lotados junto à SMPP).

2.2. Somente serão admitidos a integrar o cadastramento os profissionais que comprovem, ao menos, um ano de experiência na área relativa à oficina proposta.

2.3. Os oficineiros aprovados pelo processo de seleção, deverão também apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela legislação regente e constantes da Cláusula Quinta deste Edital.

2.4. Será constituído, através de Portaria expedida pelo Senhor Secretário da SMPP, um comitê técnico avaliativo que ficará incumbido

da realização do processo seletivo.

2.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo, terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

2.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou por cópia simples que será autenticada por servidor integrante do Comitê Técnico Avaliativo, mediante a apresentação do original, com exceção das declarações - Anexos do Edital, que devem ser todas originais.

2.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a contração do oficineiro.

2.7.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo,

com sua cópia autenticada.

2.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da

penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até

02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

2.9 Para cada 4 (quatro) oficinas contratadas, os oficineiros selecionados deverão disponibilizar à população, a título gratuito, 01 (uma) oficina, sempre com duração de duas horas, em dia escolhido em conjunto com a SMPP, e preferencialmente aos domingos e/ou feriados.

2.9.1 Às duas horas supra referidas serão direcionadas à realização de oficinas abertas ao público em geral, em que o oficineiro deverá repetir as experiências das horas remuneradas.

2.9.2 Mensalmente serão realizadas reuniões técnicas com a equipe de oficineiros e para tanto, todos os participantes receberão o pagamento equivalente a 2 (duas) horas/mês, correspondentes a 01(uma) oficina.

2.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita reivindicações posteriores nesse sentido.

III - DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:

3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais dos setores cultural, esportivo, ambiental e social aptos a desempenharem atividades de Interesse Público, de implemento de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovadas capacidade, preparo, e regularidade jurídicofiscal;

3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à satisfatória implementação do Programa aqui contemplado;

3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a um dos temas inerentes à Secretaria, a serem organizadas;

3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas a maior visibilidade e abrangência populacional

possíveis ao programa;

3.1.5. A expansão e divulgação do programa, realizados sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.

IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições, visando o credenciamento, serão realizadas no período de 19 a 23 de janeiro de 2009, das 9:00 as 12:00 eb das 13:00 as 16:00 horas, no Auditório da Secretaria de Participação e Parceria - SMPP, situado à rua Libero Badaró, 119 - centro, pessoalmente pelo oficineiro interessado.

V - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

5.1. Considerar-se-á cadastrado o oficineiro que cumprir as seguintes etapas:

5.2. O interessado deverá entregar a ficha cadastral (modelo conforme Anexo I) no auditório da Secretaria de Participação e Parceria, endereçado a Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social - CONPARES, pleiteando seu credenciamento, juntamente com a documentação abaixo descrita:

a) curriculum vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;

b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para a oficina pretendida;

c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas pelas unidades da SMPP, coordenadorias a saber: Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade Sexual, Coordenadoria da Convivência, participação e Empreendedorismo Social, Coordenadoria Atenção às Drogas e Coordenadoria da Mulher;

e) comprovação de situação regular junto à receita federal;

f) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (INSS), se for o caso;

g) No caso do profissional ser empregado, devidamente registrado e contribuinte da Previdência Social, o mesmo deverá apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do código Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ e endereço) e informando que contribui para Previdência Social (modelo Anexo II)

h) Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social, deverá declarar essa situação (modelo Anexo III)

i) declaração de que nada deve à Fazenda Publica Municipal de São Paulo (modelo anexo IV);

j) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo IV)

k) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;

l) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina pretendida;

l.1- Área geográfica em que preferencialmente deseja o interessado atuar, indicação essa que será analisada sempre a partir da conveniência e oportunidade administrativas;

l.2- Faixa etária do público alvo pretendido;

l.3- Segmento por Coordenadoria;

 

VI - DA SELEÇÃO

6.1. Serão credenciados todos os profissionais que atendam ao item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do presente.

6.2. Para selecionar os projetos e as respectivas equipes, será nomeada, pelo Secretário de Participação e Parceria, Comissão Avaliadora composta por membros com comprovada experiência nas áreas correlatas ao Programa, à qual fica facultada a realização de dinâmicas de grupo com vistas a melhor avaliar os candidatos.

a) - Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha técnica dos projetos a serem avaliados.

b) - Os Oficineiros selecionados deverão apresentar, até 3(três) dias após a publicação da listagem de aprovação no Diário Oficial da Cidade, a documentação comprobatória, conforme consta neste edital para sua conferência e certificação de atendimento às exigências conforme especificadas neste chamamento.

c) - Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Avaliadora publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade e no site da prefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, a partir de 16 de fevereiro de 2009.

6.3 O credenciamento em questão terá uma validade de oito meses.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS OFICINEIROS

7.1. A seleção dos profissionais para atuarem nos projetos a serem desenvolvidos tomará por base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, público alvo, nível mínimo de preparo, bem como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.

7.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supra, a linguagem e o profissional, serão considerados aptos a integrarem o programa Ofício Social, conforme ordem de classificação.

7.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão Avaliadora, que elaborará a listagem final de todos os profissionais, por região, por linguagem, número de vagas e ordem de classificação a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item anterior caberá recurso à Comissão Avaliadora, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

7.4. A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu resultado no DOC, considerando-se esgotada a fase recursal.

7.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

7.5. No caso de regiões eventualmente carentes de oficineiros atuantes em determinadas linguagens, e em havendo a correspondente demanda na região, proceder-se-á à convocação dos oficineiros apresentados para as regiões vizinhas para o preenchimento das vagas.

VIII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE

8.1. Compete à Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

8.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;

8.1.2. Realizar a regular contratação dos oficineiros aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;

8.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas; 8.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com

todos os dados relativos aos oficineiros e às oficinas.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 O presente edital visa à seleção e contratação de oficineiros. 9.2 A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, através de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178, de acordo com as seguintes condições:

9.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 45(quarenta e cinco) dias contados da data da assinatura do Termo de Contrato.

a) Os profissionais selecionados e contratados pela Secretaria receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 48,00 (quarenta e oito reais)/hora, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais, tais como IR e INSS, se for o caso, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título.

1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ou outro Banco que venha a ser indicado por SF (Secretaria de Finanças), ou ainda, excepcionalmente, sendo o pagamento inferior à quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), mediante saque em qualquer agência do Banco Itaú.

b) A Secretaria será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, por meio de responsável designado nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.

9.3. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 54 do Decreto Municipal n° 44.279/05, das seguintes penalidades, além de sua imediata exclusão do Programa Ofício Social:

a. advertência;

b. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratante que convocado para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer sem motivo justificado e aceito pela administração.

c. pela inexecução parcial do contrato : multa de 15% sobre o seu valor;

d. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por até dois anos;

e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

9.4. Serão formalizadas as contratações dos oficineiros aptos, observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.

X - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

10.1 O credenciamento resultante do presente chamamento terá validade de 8(oito) meses, contados da publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista de selecionados.

XI - DA VIGÊNCIA DO EDITAL

11.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

XII - DOS ANEXOS DO EDITAL

12.1 - Integram o presente Edital os Anexos a seguir:

Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro

À

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria de Participação e Parceria

Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo

Social

Ref. Edital de Chamamento para Credenciamento de Pessoas

Físicas - Oficineiros

Pelo presente, venho solicitar à V.Sa., se digne a autorizar o

meu credenciamento junto a essa Secretaria, para atender as

exigências do edital de credenciamento.

Para tanto seguem anexo:

a) curriculum vitae com endereço completo, telefone e e-mail;

b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos

que comprovem a capacidade técnica para a oficina

pretendida;

c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do

documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a

qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas

pelas unidades da SMPP, coordenadorias a saber: Coordenadoria

dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do

Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade

Sexual, Coordenadoria da Convivência, participação e

Empreendedorismo Social, Coordenadoria Atenção às Drogas e

Coordenadoria da Mulher;

e) comprovação de situação regular junto à receita federal;

(obter no site www.receita.fazenda.gov.br)

f) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual

(INSS), se for o caso;

g) No caso do profissional ser empregado, devidamente registrado

e contribuinte da Previdência Social, o mesmo deverá

apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do código

Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ

e endereço) e informando que contribui para Previdência Social

(modelo Anexo II)

h) Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social,

deverá declarar essa situação (modelo AnexoIII)

i) declaração de que nada deve à Fazenda Publica Municipal

de São Paulo (modelo anexo IV);

j) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo

anexo V)

k) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;

Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE

OFICINEIRO - continuação

1. Identificação

Nome: _________________________________________

Data de Nasc: _________________

Endereço: ________________________________, Nº ____

Bairro: _________________________________ CEP _____

Fone: ______________________ Cel: ________________

e_mail: ___________________________________

Região: ( ) Norte ( )Sul ( )Leste ( ) Oeste ( ) Centro

RG: ______________CPF: _________________ PIS:

__________________ CCM: ________

Formação: ______________________________________

Tempo de Experiência:

Linguagem da Oficina:_____________________________

Faixa Etária que pretende trabalhar: _____ a _____ anos

Período Disponível: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

Dia da Semana Disponível: ( )Segunda ( )Terça ( )Quarta (

)Quinta ( )Sexta ( )Sábado ( )Domingo

Coordenadoria Pretendida: ( ) Idoso ( ) Juventude ( ) Mulher ( )

Empreendedorismo Social ( ) Diversidade Sexual ( ) Assuntos

da População Negra ( ) Atenção as Drogas

2. Dados Técnicos

Faça um breve resumo da sua experiência profissional, apontando

resultados alcançados, dificuldades:

Discorra sobre a metodologia que você utiliza nas suas

oficinas:

Já desenvolveu oficinas junto ao Programa Ofício Social?

Qual? Quando? Onde?

Quais as especialidades de atuação além da oficina

pretendida:

Anexo II - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE EMPREGADO

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________, brasileiro,

residente e domiciliado à rua:

______________________________________, nº _____,

bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:

______________, portador(a) do RG _____________, CPF:

__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299

do Código Penal, que sou contribuinte da Previdência Social na

condição de empregado da empresa (nome, CNPJ e endereço).

Data e assinatura.

Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, brasileiro,

residente e domiciliado à rua:

______________________________________, nº _____,

bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:

______________, portador(a) do RG _____________, CPF:

__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299

do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social

a qualquer título.

Data e Assinatura

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E QUE

NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

A

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Participação e Parceria

Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo

Social

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________, brasileiro, residente

e domiciliado à rua:

________________________________, nº _____, bairro:

____________, CEP: _____________, Cidade:

______________, portador(a) do RG _____________, CPF:

__________________ e PIS, declaro:

a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de São

Paulo;

b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de São

Paulo;

c) Conta na Agência Bradesco S/A (se tiver, informar Agência e

número da conta corrente)

_______________________________________________

Data e assinatura

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