DEBATE: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS CULTURAS POPULARES e Diretizes

DEBATE: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS CULTURAS POPULARES
 
Sala Crisantempo
R. Fidalga, 521, V. Madalena, São Paulo/SP
dia 08 de setembro - segunda-feira - 19h30
grátis
 
 
Caros, no próximo dia 08 de setembro, segunda-feira, o Fórum Permanente para as Culturas Populares, em parceria com a Sala Crisantempo, realizará um debate sobre as políticas públicas para as culturas populares no âmbito do município de São Paulo com os candidatos à prefeitura Soninha (PPS) e à Câmara dos Vereadores Nabil Bonduki (PT) e Gustavo Petta (PCdoB). Nosso intuito é colocar as questões ligadas ao universo das culturas populares na pauta das eleições municipais deste ano e, também, no interior da próxima gestão executiva e legislativa.
Para tanto, realizamos um esforço de traduzir o conjunto de propostas produzidas no âmbito do I e do II Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares para o nível do município e queremos discutí-las publicamente. O documento segue abaixo para consulta e divulgação.
 
 
 
Marcelo Manzatti
presidente
Fórum Permanente para as Culturas Populares
 

Diretrizes de uma política pública para as culturas populares na cidade de São Paulo

O segmento das culturas populares é um dos mais representativos na vida cultural da cidade. Por outro lado, é um dos mais desorganizados, em parte, devido à diversidade das expressões culturais que abriga e, também, à complexidade da questão social que o caracteriza. Desta forma, suas demandas têm sido ignoradas, ao longo dos anos, pelas políticas públicas.

A construção de um plano de ação inovador para o segmento que possa mapear, registrar e salvaguardar as expressões da cultura popular paulistana depende de uma ocupação cada vez maior dos espaços políticos existentes. Devemos aproveitar o momento eleitoral para expor aos candidatos do legislativo e do executivo a necessidade da criação de instâncias permanentes de interlocução entre os agentes envolvidos com as expressões das culturas populares e os gestores das secretarias e órgãos responsáveis para a elaboração, execução, fiscalização e avaliação das ações, projetos, programas e políticas públicas da cidade de São Paulo. Do mesmo modo, criar fundos públicos e outros mecanismos de fomento e financiamento para as expressões das culturas populares que efetivamente cheguem à ponta do sistema de forma democrática, transparente e desburocratizada, assim como leis e outros mecanismos de proteção e fomento para as expressões das culturas populares, aperfeiçoando a legislação em vigor. Devemos lutar pela inserção das expressões das culturas populares em todos os níveis do processo educacional formal sob responsabilidade do município de modo mais qualificado.

Observados os esforços empreendidos durante a última Conferência Municipal de Cultura, bem como dos resultados do I Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares (2006), o Fórum Permanente para as Culturas Populares sistematizou as propostas construídas coletivamente com a participação de milhares de pessoas, adaptando-as para o contexto municipal, com vistas a difundi-las e discuti-las afim de construirmos um novo patamar de expressão das culturas populares na cidade de São Paulo:

1. Equiparar o volume de recursos orçamentários destinados às culturas populares, especialmente o VAI, com aqueles destinados às outras áreas de expressão;

2. Publicar regularmente editais de fomento às expressões das culturas populares tradicionais ou contemporâneas, bem como as atividades criadoras modernas que se baseiam nas expressões tradicionais como fonte inspiradora;

3. Simplificar os mecanismos de contratação de serviços artísticos de natureza cultural, especialmente os dos artistas populares, desburocratizando os processos e reconhecendo as organizações tradicionais (comunidades, grupos, conselhos etc.) e suas lideranças como se entidades juridicamente constituídas fossem a fim de incluí-las no campo de ação da gestão pública;

4. Criar um Fundo Garantidor para projetos de cultura popular aprovados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Mendonça) que não consigam captar recursos junto aos pagadores de impostos, além de permitir àqueles dispostos a reverter seus tributos devidos em ações para este segmento um patamar de restituição maior;

5. Criar linhas de financiamento à produção artesanal com recursos do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC);

6. Criar um fundo para a manutenção das festas populares mais importantes da cidade – Carnaval, Festa do Divino da Freguesia do Ó, Festas do Rosário e São Benedito do Paissandu, Penha e Bixiga, dentre outras -, a partir de contribuições oriundas das atividades culturais orientadas pela ação do mercado;

7. Intensificar a divulgação dos mecanismos de acesso aos recursos orçamentários para os agentes envolvidos com as expressões das culturas populares, capacitando intensivamente estes agentes para a formulação de projetos e a gestão de suas ações.

8. Criar o Museu das Culturas Populares no Parque do Ibirapuera integrando as coleções do Museu do Folclore Rossini Tavares de Lima, do Centro Cultural São Paulo e de outras instituições afins do município, além de coleções particulares recebidas em doação;

9. Criar o Inventário Municipal de Referências e Bens Culturais de Natureza Imaterial e o Programa Municipal de Salvaguarda do Patrimônio da Cultura Imaterial Paulistana a exemplo do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

10. Recriar a Missão de Pesquisas Folclóricas concebida por Mário de Andrade à época da constituição do Departamento de Cultura, institucionalizando-a com a articulação, em um único departamento, de todas as instituições, órgãos e programas da administração municipal que estruturavam a ampla gama de atividades relativas ao universo das culturas populares como a Discoteca Oneyda Alvarenga, o Núcleo de Cultura Popular da Biblioteca Belmonte, dentre outros;

11. Realizar o inventário da cadeia produtiva das culturas populares na cidade de São Paulo para dar a conhecer a verdadeira dimensão do papel que o artesanato, as feiras populares, as festas e os espetáculos de rua, bem como todas as demais expressões culturais deste segmento têm no cenário cultural e econômico da cidade;

12. Formalizar parcerias com as universidades paulistas e institutos privados de pesquisa para o financiamento, a capacitação de profissionais e gestores públicos para a realização de pesquisas permanentes sobre as expressões culturais populares;

13. Reformar a Lei 11.287/92 criando a Comissão Permanente para a Proteção e o Fomento das Expressões das Culturas Populares no interior do Conselho Municipal de Cultura envolvendo agentes das secretarias de Cultura; Educação; Comunicação; Participação e Parcerias; Assistência e Desenvolvimento Social; Esportes Lazer e Recreação; Verde e Meio Ambiente; dentre outros órgãos responsáveis, e representantes da sociedade civil;

14. Garantir assento permanente para gestores públicos e representantes da sociedade civil envolvidos com as expressões das culturas populares no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (COMPRESP), na Comissão de Avaliação de Propostas do Programa Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) e na Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais (CAAPC) da Lei Mendonça;

15. Criar um grupo de trabalho para a pesquisa e a elaboração de um plano de ação que atenda às especificidades dos artistas populares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, de forma transversal, envolvendo todos os departamentos, com participação dos segmentos sociais representativos;

16. Criar o Consórcio Intermunicipal para a Proteção e a Promoção das Culturas Populares envolvendo os gestores dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo convidando representantes da sociedade civil a integrar esta frente de trabalho;

17. Criar um grupo de trabalho envolvendo as secretarias municipais e estaduais de Cultura e Educação para a construção de novas diretrizes e bases para a inserção das expressões culturais populares nos currículos e nas demais atividades desenvolvidas nos espaços escolares;

18. Realizar atividades permanentes de capacitação de professores da Rede Pública de ensino para o desenvolvimento das ações contidas no capítulo Pluralidade Cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais e para o cumprimento da Lei 11.645/2008, substituta da Lei 10.639/2003, que obriga a inclusão da temática da História e da Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares;

19. Realizar um curso intensivo de capacitação dos professores da Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA), da Escola Municipal de Música e da Escola Municipal de Bailado para o trabalho com as expressões das culturas populares;

20. Reconhecer com o título de notório saber os mestres das expressões culturais populares, as lideranças étnicas, religiosas e comunitárias, através de parcerias com Universidades, franqueando a utilização do espaço e da infra-estrutura escolar, especialmente aos mestres residentes no seu entorno, para que estes desenvolvam e a transmitam seus saberes, segundo suas tradições e procedimentos consagrados pela oralidade;

21. Construir um amplo programa de valorização e difusão das expressões da literatura oral e da poesia tradicional (contação de histórias, cordel, repentes etc.) no interior do Sistema Municipal de Bibliotecas que envolva também a aquisição de livros e material áudio-visual de referência para todos os equipamentos, além da contratação de poetas e escritores populares para atividades diversas nestes espaços;

22. Replicar por toda a rede municipal de ensino a exitosa experiência da Oficina de Cultura Brasileira desenvolvida na EMEF Desembargador Amorim Lima (Butantã) trazendo para o interior da escola os saberes tradicionais dos inúmeros povos que formam a população paulistana;

23. Garantir a participação dos artistas populares e seus grupos no Projeto Recreio nas Férias;

24. Aperfeiçoar a Lei 13.540/2003 e o decreto 43.823/2003 que instituem e regulamentam o Programa Municipal de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) aproximando-os das bases conceituais e administrativas do Programa Cultura Viva (Ministério da Cultura) e das leis de Fomento ao Teatro, à Dança e ao Cinema, focando as expressões das culturas populares;

25. Criar um programa interno de desburocratização dos procedimentos de contratação de serviços artísticos na Secretaria Municipal de Cultura;

26. Regulamentar os artigos 191 a 199 da Lei Orgânica do Município de São Paulo que tratam da cultura e do patrimônio histórico, reforçando o conceito de proteção e fomento às expressões das culturas populares presentes na citada lei;

27. Criar, no âmbito municipal, uma Lei dos Mestres, aos moldes do que já ocorre nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Espírito Santo;

28. Garantir a implementação da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais no âmbito do município de São Paulo;

29. Criar um grupo de trabalho integrando representantes da Assessoria de Defesa da Cidadania, do Centro de Integração da Cidadania (CIC), da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" (ITESP) e da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Justiça, bem como, da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público do Estado de São Paulo para conhecer e divulgar amplamente os direitos associados às comunidades, grupos e artistas detentores dos saberes tradicionais junto ao público-alvo;

30. Regular e fiscalizar a relação dos artistas populares com os produtores e gestores culturais a fim de evitar sua expropriação e a espetacularização de seus saberes e fazeres;

31. Neutralizar e reverter o quadro de fragilidade social que afeta a produção simbólica dos artistas populares instituindo uma Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais a exemplo do decreto 6.040/2007 do governo federal;

32. Construir espaços adaptados à comercialização de produtos culturais populares e a realizar eventos que possam aumentar as oportunidades de fruição desta produção cultural;

33. Estimular a participação dos artistas populares paulistanos em eventos culturais em todo Brasil e no mundo, divulgando esta vasta produção cultural;

34. Criar programas de capacitação e formação dos artistas populares nas mais diferentes linguagens e especialidades artísticas;

35. Apoiar a produção cultural que ocorre em espaços alternativos como Escolas de Samba, parques, praças, feiras, posses, ocupações sociais, a exemplo do Programa Cultura Viva (Pontos de Cultura);

36. Reestruturar todos os espaços culturais públicos com tradição na programação de atividades ligadas às expressões das culturas populares, a saber: Vitrine da Dança (Galeria Olido), Casas de Cultura do M'Boi Mirim, Santo Amaro e Penha, Biblioteca Belmonte, Discoteca Oneyda Alvarenga (Centro Cultural São Paulo), dentre outras;

37. Apoiar financeiramente os espaços culturais privados que tradicionalmente desenvolvem atividades ligadas ao universo das culturas populares, tais como: Museu AfroBrasil, Centro de Documentação e Memória do Samba, Revelando São Paulo, Escolas de Samba, Museu do Folclore, Associação Cultural Cachuera!, Orquestra Paulistana de Viola Caipira, Instituto Nzinga de Capoeira Angola, Morro do Querosene, Fórum Permanente para as Culturas Populares etc.

38. Apoiar a estruturação de associações, cooperativas e outras formas de organização voltadas para as expressões das culturas populares;

39. Incentivar a formação de redes culturais de troca e de circulação de idéias e projetos relativos ao universo das culturas populares.

40. Criar políticas de democratização do acesso aos meios de comunicação de massa que garantam espaços para difusão e valorização das expressões das culturas populares, tais como o incentivo á criação de rádios comunitárias;

41. Formar lideranças nos grupos e comunidades tradicionais para o diálogo com o poder publico;

42. Promover campanhas de esclarecimento sobre a diversidade das manifestações culturais e religiosas;

43. Lutar pela ampliação dos mecanismos de proteção legal dos direitos de propriedade intelectual dos artistas populares.

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