CCSP recebe inscrições para o Programa Anual de Exposições 2008 - até 09/11

CCSP recebe inscrições para o Programa Anual de Exposições 2008
até 09 de novembro


Até 09 de novembro, a Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São
Paulo recebe inscrições para o programa de exposições 2008. Os artistas
interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portafólios e
preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Centro Cultural São Paulo
ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
<http://www.centrocultural.sp.gov.br>
Os portafólios deverão conter documentação fotográfica em cores de, no
mínimo, cinco trabalhos recentes, devidamente identificados (nome do
artista, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem
necessários) e currículo contendo identificação, formação artística e
atividades culturais, além de endereço, telefone e e-mail para contato.

Os trabalhos serão examinados e selecionados por uma comissão designada,
composta de profissionais da área de artes visuais e pela diretoria da
Divisão de Artes Plásticas. O critério de avaliação do júri tem em
consideração a relevância da proposta do artista inscrito no quadro da
produção artística contemporânea. Os artistas selecionados participarão de
exposições individuais simultâneas, no decorrer do ano de 2008 e, ao final
das mostras, o CCSP concederá quatro prêmios aquisitivos, cujas obras
adquiridas serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.

As inscrições podem ser feitas diretamente na Divisão de Artes Plásticas do
Centro Cultural São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, ou por
correio, com data de postagem até 09 de novembro de 2007, para:
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2008
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 - São Paulo - SP
Os resultados serão divulgados a partir de 16 de janeiro de 2008.
Informações gerais sobre as inscrições para o programa de exposições poderão
ser obtidas pelo telefone 3383 3452 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
<http://www.centrocultural.sp.gov.br>


CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA:

PROGRAMA ANUAL DE EXPOSIÇÕES 2008

A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que, durante o período de 18 DE
SETEMBRO a 09 DE NOVEMBRO de 2007, estarão abertas inscrições para o
programa de exposições 2008 do Centro Cultural São Paulo - Divisão de Artes
Plásticas.

1. DO OBJETO
O presente edital visa selecionar 21 artistas brasileiros ou estrangeiros
residentes no país. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo
privilegia o debate sobre a produção artística contemporânea desde sua
origem, em 1989, propondo um mapeamento da jovem produção artística com o
objetivo de abrir espaço a artistas em início de carreira para a inserção no
circuito de artes plásticas e possibilitar o acesso do público a obras
representativas das principais linhas artísticas contemporâneas.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os proponentes (artistas interessados) deverão se inscrever mediante o
envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição, disponível no
Centro Cultural São Paulo ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
<http://www.centrocultural.sp.gov.br>
2.1.1. Os portafólios deverão conter:
a. Documentação fotográfica (suporte em papel) em cores de no mínimo 5
(cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que
cada uma das fotos seja identificada (nome do artista, data, título,
dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários).
b. Curriculum Vitae (contendo identificação, formação artística e atividades
culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
c. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos
em geral, também poderão integrar os portafólios, não sendo este item
condição obrigatória.
2.1.2. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cmx29,7cm)
2.1.3. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.2. O material especificado deve estar contido em envelope lacrado (ou
embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, devendo ser dirigido a
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Exposições 2008
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 - São Paulo - SP
2.3. Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de
inscrição preenchida, com data de postagem até 09 de novembro de 2007,
inclusive.
2.3.1. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais
envelopes extraviados pelos Correios.
2.4. As inscrições também serão realizadas na Divisão de Artes Plásticas do
Centro Cultural São Paulo, de 18 de setembro a 9 de novembro, de segunda a
sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item
2.2.
2.5. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas,
no mesmo horário e local, pelo telefone 3383 3452, ou no site
www.centrocultural.sp.gov.br <http://www.centrocultural.sp.gov.br>
2.6. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de
acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e
plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.7. É vedada a participação no concurso, de familiares e integrantes da
comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de
São Paulo.

3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portafólios serão examinados e selecionados por comissão designada
pela diretoria do CCSP, composta por três profissionais convidados da área
de artes visuais e pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotos, projetos, DVDs,
não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade.
3.2. O critério de avaliação do júri tem em consideração os objetivos do
Programa de Exposições do CCSP e a relevância da proposta do artista
inscrito no panorama da produção artística contemporânea.
3.3. Todos os artistas selecionados receberão um cachê de R$1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em
vigor, que será pago após a realização da exposição.
3.4 Serão concedidos ainda 04 prêmios aquisitivos de R$3.900,00 (três mil e
novecentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a
quatro artistas dentre aqueles selecionados pelo programa.
3.4.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados
nas mostras individuais simultâneas.
3.4.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao
acervo da Pinacoteca Municipal.
3.4.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão
composta pela diretoria do CCSP, a diretoria da Divisão de Artes Plásticas,
pelo júri de seleção e pelo grupo de jovens críticos do CCSP que
acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano
de 2008.
3.4.4. Esta votação será realizada após a inauguração da última mostra do
ano.
3.4.5. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo aquisição e
apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo.
3.4.6. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens
das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
3.4.7. Será facultativo ao artista, a aceitação do prêmio, podendo recusá-lo
caso considere o valor ou as condições impróprias para aquisição de sua
obra.
3.4.8. Os resultados serão divulgados na imprensa, no site do Centro
Cultural São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de
16 de janeiro de 2008.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o
participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o
correspondente valor de envio, caso o valor da postagem seja insuficiente, o
CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal
ou dinheiro.
3.7. Os portafólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não,
estarão à disposição dos artistas na Divisão de Artes Plásticas do Centro
Cultural São Paulo a partir de 16 de janeiro de 2008 e deverão ser
retirados, impreterivelmente, até 07 de março de 2008, de segunda a
sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item
2.2. Após essa data o material será reciclado

4. DAS EXPOSIÇÕES:
4.1. Os artistas selecionados serão divididos em grupos que realizarão
exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2008.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição, o
número de obras a serem expostas por cada artista bem como os períodos de
permanência das exposições são atribuições da Divisão de Artes Plásticas e
serão oportunamente divulgados.
4.2. O programa de exposições inclui a apresentação de artistas convidados
pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
4.3. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e
prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro
Cultural São Paulo.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
5.1. Responder as solicitações da Divisão de Artes Plásticas em tempo hábil.
5.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e
não disponíveis no Centro Cultural São Paulo.
5.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos
estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro
Cultural São Paulo.
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte
e ao seguro das obras a serem expostas.
5.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica
referente à exposição, estipulados e segundo modelo a ser fornecido pela
Divisão de Artes Plásticas.
5.5. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo.
5.5.1. O artista selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá
estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia
simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e
CPF; Curriculum; Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja
inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura).
5.5.2. O pagamento do prêmio será realizado obrigatoriamente mediante
crédito em conta corrente mantida no banco BRADESCO S/A, na forma de
depósito em conta corrente do Banco Bradesco S.A., conforme o Decreto nº
46.528, de 20/10/2005 ou legislação que lhe suceder. Somente os cachês
também poderão ser pagos por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa
do Banco Itaú S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso
identificar-se por intermédio da apresentação do original do RG e do CPF,
nos termos da Portaria SF 02/2006.
5.5.3. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do
cachê ou prêmio no caso de inadimplência de documentação exigida pela
Prefeitura.
5.7. Assinar termo de compromisso com a Divisão de Artes Plásticas quando
solicitado.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP:
6.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Exposições.
6.2. Produzir e postar os convites e folders.
6.3. Montar e desmontar as exposições.
6.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que
se refere este Regulamento.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de
utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas
ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao artista
selecionado.
7.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese
alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza
comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para
fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo
(Secretaria Municipal de Cultura).
7.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o
concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.4. Os artistas proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do concurso.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São
Paulo, ouvida a Divisão de Artes Plásticas.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CULTURA
CENTRO CULTURAL SÃO PAULO
Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso - CEP 01504-000 - São Paulo - SP
www.centrocultural.sp.gov.br <http://www.centrocultural.sp.gov.br>
Atendimento ao Público: 3383.3402
e-mail: imprensaccsp@prefeitura.sp.gov.br
<mailto:imprensaccsp@prefeitura.sp.gov.br>
galeria de fotos: www.centrocultural.sp.gov.br/imprensa
<http://www.centrocultural.sp.gov.br/imprensa>
Atendimento à imprensa - 3383.3463
Emi Sakai

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