61º Salão de Abril - Fortaleza
Será realizado no período de 16/04 a 30/05/2010, o 61º Salão de Abril: Qual o lugar da arte?, que pretende com esse tema consolidar o projeto do Salão, através da continuidade das ocupações e mudanças ocorridas desde 2008. Portanto, o circuito expositivo na Praça do Passeio Público, na Rua Major Facundo, na Rua Senador Alencar, no Centro de Referencia do Professor/Galeria Antonio Bandeira e demais localidades da Cidade, permanecerá como percurso expositivo da mostra. A proposta pretende abranger um recorte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, com uma nova consciência de abertura.
Inscrições: até 29 de janeiro de 2010
As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br ou www.fortaleza.ce.gov.br/cultura. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 61º Salão de Abril: – Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 9-12h e 14-17h.
Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR
Rua Pereira Filgueiras 04, Centro, Fortaleza - CE
85-31051358 / 1386 ou coordenacao@salaodeabril.ce.gov.br
www.salaodeabrilfortaleza.com.br
Galeria Antônio Bandeira - 61º Salão de Abril:
Rua Conde D'eU 560, Centro, Fortaleza - CE
Segunda a sexta: 9-12h e 14-17h.
GANHOS PARA SELECIONADOS:
- A Comissão selecionará 30 artistas, devendo cada selecionado receber um Prêmio no valor de R$ 2.500
- 01 Bolsa de Incentivo à Formação no valor de R$ 10.000, a um artista escolhido entre os trinta selecionados, para desenvolvimento de ações de suporte às atividades de formação e capacitação através de realização de programas de treinamento, residências, trocas de experiências, conhecimentos, vivências educativas, experimentações e investigações processuais, pesquisas estéticas e etc. O artista beneficiado pela bolsa fica livre para realizar a ação em qualquer Cidade dentro do território nacional. A ação deverá ter duração de pelo menos trinta dias.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, com aviso de recebimento AR.
- As inscrições serão feitas em ficha de inscrição própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista.
- O artista deverá, obrigatoriamente, apresentar um dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), que deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos, com formato máximo de 20x25cm, com a proposta artística a ser apresentada. O artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Somente serão aceitos DVD's para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.
- O material de inscrição dos artistas não residentes em Fortaleza e não selecionados somente será devolvido via correio quando acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
- Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, contando ainda os dias da apresentação da performance especificados.
EDITAL
Edital 61º Salão de Abril
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº. 8666/93, e nas condições estabelecidas no presente Edital. Será realizado no período de 16/04 a 30/05/2010, o 61º Salão de Abril: Qual o lugar da arte?, que pretende com esse tema consolidar o projeto do Salão, através da continuidade das ocupações e mudanças ocorridas desde 2008. Portanto, o circuito expositivo na Praça do Passeio Público, na Rua Major Facundo, na Rua Senador Alencar, no Centro de Referencia do Professor/Galeria Antonio Bandeira e demais localidades da Cidade, permanecerá como percurso expositivo da mostra. A proposta pretende abranger um recorte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, com uma nova consciência de abertura.
1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa de Incentivo a Exposições, que direciona recursos do Orçamento da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes visuais.
1.2 O Concurso definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.
1.3 A proposta do 61º Salão de Abril: QUAL O LUGAR DA ARTE? visa integrar esforços, aproximar poder público, artistas e população na busca por formas mais inclusivas de promover a interseção entre as diferentes vertentes da produção contemporânea no país. O planejamento desta edição prevê ações que vêm pensar as várias possibilidades de uso e função dos espaços, ao experimentar a rua e a galeria para sua exibição e trocas simbólicas. Ao levar arte para as ruas, além de garantir a acessibilidade a um maior número de pessoas, muitas delas alheias à produção artística visual, cria-se uma nova malha urbana que vem demarcar um circuito cultural no centro de Fortaleza, a partir da Galeria Antônio Bandeira.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e abertas a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos, e acontecerão no período de 17 de dezembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010.
2.2 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 61º Salão de Abril: – Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09: 00 às 12: 00h e 14: 00 às 17:00h.
2.3 Poderá o proponente remeter o projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 29 de janeiro, (vale como confirmação o carimbo dos Correios). Não se responsabilizando a Secretaria de Cultura de Fortaleza por qualquer atraso havido na entrega das inscrições.
2.4 As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma, legível. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por representante legal, através de procuração com firma reconhecida. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br ou www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
2.5 O artista deverá, obrigatoriamente, apresentar um dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), que deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos, com formato máximo de 20x25cm, com a proposta artística a ser apresentada. O artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Somente serão aceitos DVD's para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.
2.6 O material de inscrição dos artistas não residentes em Fortaleza e não selecionados somente será devolvido via correio quando acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
2.6.1 O material de inscrição de todos os artistas inscritos será devolvido na Galeria Antonio Bandeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da divulgação dos selecionados. Após esse período, a SECULTFOR não se responsabilizará pelo material mencionado.
2.7 Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2008. Serão automaticamente desclassificadas obras que venham a participar de outra mostra até o início da exibição do 61º Salão de Abril, que compreende o período de 16 de abril a 30 de maio de 2010.
2.8 Cada artista somente poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos em qualquer categoria dentro da linguagem das Artes Visuais, devendo o artista informar em qual categoria se enquadra o trabalho enviado. O artista poderá ainda, participar com um trabalho em grupo, além da inscrição individual, caso deseje.
2.8.1. A Comissão de Seleção verificará a técnica utilizada para simples conferência, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.
2.9 Para trabalhos realizados em grupo, apenas um representante assinará a ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.
2.10 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
2.11 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê (conforme clausula 2.3 do presente edital) um projeto de montagem das mesmas.
2.12 Os projetos que importem em montagem poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção. (conforme item 8.2).
2.13 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, contando ainda os dias da apresentação da performance especificados.
2.14 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Ressalte-se que "Performances" deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.
2.15 Caso o artista opte por expor em espaços tradicionais, a Secultfor dispõe, no Centro de Referência do Professor e Galeria Antonio Bandeira, das seguintes medidas máximas:
Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as duas obras inscritas.
Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.
Instalações: 5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.
2.15.1 Obras que excedem às medidas supramencionadas somente serão aceitas caso o artista se responsabilize pela criação de novas estruturas para estes dois espaços específicos.
2.16 O artista deverá, no ato da inscrição, optar por um espaço, dentre os disponibilizados pela Comissão Organizadora do Salão, caso opte por outros espaços públicos na Cidade; se o local for público, será necessária previa autorização da Regional do bairro; se for privado, do proprietário onde serão realizadas as intervenções.
2.17 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes serão fornecidos pelo Salão, salvo equipamentos que não sejam: dvd, projetor de imagens e tv.
2.18 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco os usuários dos espaços públicos ou danifiquem o Patrimônio.
2.19 Serão designados, através de ato da Secretária de Cultura de Fortaleza, a Comissão Organizadora do 61º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.
2.20 Não poderão concorrer à seleção da presente mostra os membros da Comissão da Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, servidores públicos municipais em atividade, efetivos ou não.
2.21 A Comissão Organizadora do 61° Salão de Abril rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.
2.22 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.
3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO
3.1 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 08,09 e 10 de fevereiro de 2010, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três) membros.
3.2 A seleção será feita através de análise de propostas (dossiê), como previsto na clausula 2.5 deste Edital.
3.3 A Comissão de Seleção do 61º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) Artistas, devendo cada selecionado receber um Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
3.3 O resultado da seleção será publicado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, além do Diário Oficial do Município de Fortaleza, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2010. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelará a participação do artista.
3.4 Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.
4. DO TRANSPORTE
4.1 Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Secretaria de Cultura de Fortaleza.
4.2 A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Centro de Referencia do Professor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão. Após tal prazo cabe à Secretaria de Cultura de Fortaleza tomar as devidas providências sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.
4.3 Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a SECULTFOR não se responsabiliza pela integridade das obras. O artista deverá depositar com antecedência o valor equivalente ao frete de retorno da obra à produção do salão, para que seja efetivado o seu retorno.
5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a montagem do 61º Salão de Abril.
5.2 As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 61º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços da Praça do Passeio Público, passando pelas ruas Major Facundo e Senador Alencar, pelo Centro de Referência do Professor / Galeria Antônio Bandeira e demais localidades da Cidade de Fortaleza que seja conveniente para o projeto do artista, desde que, este, assegure no ato da inscrição autorização prévia do espaço para ocupação durante a exibição da mostra.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
II – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 61º Salão de Abril, somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro, e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3 O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.
5.4 Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.
6. DAS SELEÇÕES
6.1 A Curadoria de Seleção será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. O Salão será composto por uma Comissão de três membros que farão a Coordenação e Curadoria.
6.2 O Salão conferirá 30 (trinta) Prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada, para os artistas selecionados, a serem descontados os devidos impostos.
6.3 O pagamento será realizado até a data de encerramento do 61° Salão de Abril. Todos os Prêmios serão corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios.
6.4 Os artistas selecionados informarão à SECULTFOR um banco, onde seja titular de conta corrente ou conjunta, no qual deverá ser depositado o valor referente ao prêmio. Não será aceita conta poupança.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 A premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita à exposição montada.
7.2 O 61º Salão de Abril conferirá uma (01) Bolsa de Incentivo à Formação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a um artista escolhido entre os trinta selecionados, para desenvolvimento de ações de suporte às atividades de formação e capacitação através de realização de programas de treinamento, residências, trocas de experiências, conhecimentos, vivências educativas, experimentações e investigações processuais, pesquisas estéticas e etc. O artista beneficiado pela bolsa fica livre para realizar a ação em qualquer Cidade dentro do território nacional. A ação deverá ter duração de pelo menos trinta dias.
7.4 O artista contemplado com a Bolsa de Incentivo à Formação se compromete em entregar um relatório com fotos e cronograma das atividades realizadas durante a bolsa, no prazo de quinze dias após a finalização da ação, sob pena de devolução do recurso já repassado.
7.4.1 O beneficiado com a Bolsa de Incentivo à Formação se obrigará a realizar palestra, curso, artigo ou quaisquer ações que viabilize a divulgação do projeto desenvolvido durante o período da bolsa.
7.5 O valor da Bolsa será pago em duas parcelas: 80% (oitenta por cento) até a data do encerramento do 61º Salão de Abril, e 20% (vinte por cento) ao fim do curso e apresentação de uma atividade mencionada no item 7.4.1 do presente Edital, devendo ser descontados todos os impostos.
7.6 O artista premiado com a Bolsa de Incentivo à Formação receberá o prêmio em qualquer agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.
7.7 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 61º Salão de Abril, exceto em caso de obras que apresentarem defeitos não solucionados pelo artista.
8.2 Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 61º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.
8.3 As decisões das Comissões de Seleção serão irretratáveis e irrecorríveis.
8.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que se dará logo após a abertura da exposição oficial do Salão, que tem início no dia 16 de abril.
8.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.
CRONOGRAMA
Inscrições: 17 de dezembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010.
Seleção: 08, 09 e 10 de fevereiro de 2010.
Resultado da seleção: 11 e 12 de fevereiro de 2010.
Recepção da obras: 18 de fevereiro a 31 de março de 2010.
Exposição: 16 de abril a 30 de maio de 2010.
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Secretária de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR
Fonte: Canal Contemporâneo
Concurso para nova marca da Abipti
Fim das inscrições: 01 de Março de 2010
Com um prêmio de R$ 1 mil para o vencedor, está lançado o concurso de seleção da nova marca da Abpiti - sigla da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica. A participação é aberta ao público em geral, tanto para pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas. As entregas das propostas podem ser feitas no período de 4 de janeiro a 1º de março.
No processo de desenvolvimento, os participantes devem levar em conta a missão da Abpiti: "representar e promover a participação das instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no estabelecimento e na execução da política de desenvolvimento nacional". As propostas devem contemplar os objetivos da Abpiti, conforme seu estatuto.
Cinco critérios – conceito, legibilidade, personalidade, contemporaneidade e pregnância – serão considerados pela comissão julgadora.
Interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site da Abpiti e entregar as suas propostas pessoalmente na sede da Abpiti, em Brasília (DF), das 9h às 17h, ou pelos Correios, via Sedex. O endereço para postagem é o seguinte: SCLN 109 Bloco C, salas 201 a 204, CEP: 70.752-530.
Regulamento: www.abipti.org.br/Site/edital_logomarca.html